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Aviso (extrato) 11078/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 4.º grau - coordenador do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria Contínua da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11078/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 4.º grau - coordenador do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria Contínua da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as devidas alterações legais, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), devidamente autorizado pelo Despacho Reitoral n.º 09/2021 de 29 de janeiro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal de seleção e provimento para o cargo de dirigente intermédio de 4.º grau, Coordenador do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria Contínua, com as atribuições constantes do artigo 20.º do Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicado no Diário da República, 2.ª série de 16 de dezembro de 2020 - Despacho 12256/2020.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de seleção consta da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

13 de maio de 2021. - O Administrador da UTAD, Paulo Ferraz.

314240548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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