Aviso (extrato) n.º 11069/2021
Sumário: Procedimento concursal comum por tempo indeterminado de um assistente técnico -segurança e higiene no trabalho.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente técnico para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico - Segurança e Higiene no Trabalho
Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro torna-se público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 24 de março de 2021, foi autorizada a abertura, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município para o ano 2021 - Segurança e Higiene no Trabalho.
a) Carreira/Categoria: Assistente Técnico;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Requisito habilitacional exigido: Titular do 12.º ano ou de curso que lhe seja equiparado, acrescido da seguinte formação profissional: os candidatos terão de ser detentores de título profissional válido de Técnico de Segurança no Trabalho, com qualificação de nível 4, emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º e artigo 15.º da Lei 42/2012, de 28 de agosto, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional. Os candidatos que apresentem certificados de aptidão profissional emitidos ao abrigo da legislação anterior (artigo 13.º do Decreto-Lei 110/2000, de 30 de junho) valem como títulos profissionais para a profissão a que respeitam, para todos os efeitos legais (artigo 20.º da Lei 42/2021, de 28 de agosto). Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável. (Não é possível a aceitação de candidatos que, não sendo de titulares de escolaridade obrigatória acrescida desta formação profissional, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação).
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Realizar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços na área de higiene e segurança no trabalho.
e) Local de trabalho: Serviços de Ambiente e Segurança do Trabalho.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Vieira do Minho em www.cm-vminho.pt (Balcão Virtual/Avisos/Concursos).
28 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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