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Aviso 11063/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental - técnico superior

Texto do documento

Aviso 11063/2021

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental - técnico superior.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental - técnico superior

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que com recurso à reserva de recrutamento constituída na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 8787/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 5 de junho de 2020, que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Jaime Miguel Freiria Barreiro, para a categoria de Técnico Superior - área funcional de Desporto, com início a 01 de junho de 2021.

A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da categoria de Técnico Superior, no valor de 1205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

Para os efeitos previstos no artigo 46.º da LTFP, o júri do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente: João Manuel Gonçalves Silva Corrêa, Chefe de Unidade de 3.º Grau - Desporto e Juventude;

Vogais efetivos: Luís Filipe Correia Ribeiro, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral;

Vogais suplentes: Marlene Sofia Gamboa Freitas Franco, Técnica Superior e Carlos Alberto Puga Carvalhido, Chefe de Unidade de 3.º Grau - Jurídico e Contencioso.

1 de junho de 2021. - A Vereadora, Elisabete Maria L. A. Domingues.

314294949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552799.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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