Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna intercategorias na categoria de encarregado operacional.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 22 de abril de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercategorias, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano 2017, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de maio de 2021, com o trabalhador Nuno Miguel Neves Praia na categoria de Encarregado Operacional, com posicionamento correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 8, da tabela remuneratória única.
28 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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