Sumário: Alteração por adaptação ao Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (2020-2029).
Alteração por adaptação do PDM ao Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (2020-2029)
Torna-se público que, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 10 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Mafra deliberou por unanimidade, na reunião de 16 de abril de 2021, concordar com a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal ao Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (2020-2029), publicado através do Regulamento 340-A/2021, de 13 de abril, tendo sido dado conhecimento à Assembleia Municipal, na reunião de 29 de abril de 2021, de acordo com o n.º 4 do artigo 121.º do referido regime.
Torna-se, ainda, público que a referida alteração incide sobre a planta de ordenamento (carta de riscos) e planta de condicionantes (carta de servidões e restrições de utilidade pública: perigosidade de incêndio).
Mais se torna público, que a referida alteração por adaptação poderá ser consultada na página oficial da Câmara Municipal de Mafra em www.cm-mafra.pt, conforme o artigo 192.º do RJIGT.
10 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
58757 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_58757_2021_PDM_1D.jpg
58758 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_58758_1109_2A1.jpg
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