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Edital 667/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere

Texto do documento

Edital 667/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere.

Presidente da Câmara Municipal de Baião, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em execução do que dispõe os artigos 100.º e 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 28 de abril de 2021 e pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 8 de maio de 2021, aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere, o qual entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do Concelho.

20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere, é um instrumento de política social dirigido a promover e incentivar o exercício do voluntariado de bombeiros no município de Baião, reconhecendo que se trata de uma atividade com especial relevância para a comunidade. Com efeito, a proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguida por atos de coragem, dedicação e abnegação, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das instituições.

A comunidade Baionense precisa que as corporações de bombeiros existentes no concelho sejam constituídas com quadros estáveis e sejam capazes de atrair novos homens e mulheres para a sua nobre causa social. A atribuição dos benefícios e regalias elencadas neste regulamento visa acrescentar ao estatuto do bombeiro voluntário um quadro que fomente estas dimensões.

Nestes termos, no presente instrumento procede-se ao estabelecimento do elenco das comparticipações que são consideradas de interesse municipal com vista ao reconhecimento e fomento do voluntariado de bombeiros e, subsequentemente, os critérios para a atribuição desses benefícios aos voluntários das duas corporações existentes no concelho de Baião.

O âmbito dos benefícios atribuídos é diversificado, abrangendo, designadamente, apoios e isenções de preços no acesso a equipamentos municipais e serviços, e isenções parciais e totais de taxas municipais e do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).

A adoção de políticas municipais sociais dirigidas aos bombeiros, quer para responder aos desafios da promoção e incentivo ao exercício do voluntariado, quer destinadas ao reconhecimento e valorização do trabalho por eles realizado, funda-se nas atribuições que estão cometidas aos municípios, designadamente, no domínio da ação social e da proteção civil, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alíneas h e j), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09 e convoca o exercício do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para proceder à regulamentação do disposto no artigo 6.ª-A do Decreto-Lei 241/2007, de 21/06, republicado pelo Decreto-Lei 64/2019, de 16/05, que estabelece o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, pela definição do elenco das comparticipações que são consideradas de interesse municipal e os critérios para o reconhecimento desses benefícios aos bombeiros voluntários das duas corporações existentes no concelho de Baião.

Atendendo aos domínios a abranger, foram considerados os custos e benefícios das medidas projetadas, atento o previsto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, para uma melhor resposta e tratamento dos pedidos e definição de critérios vinculativos, gerais e abstratos, de forma a permitir abranger os beneficiários merecedores de apoio.

A abertura do procedimento administrativo com vista à elaboração do presente Regulamento Municipal foi aprovada em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 09 de setembro de 2020.

O início do procedimento foi publicitado através de edital e no sítio institucional do Município de Baião na Internet.

O Município de Baião institui o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), e regulamenta o disposto no artigo 6.ª-A do Decreto-Lei 241/2007, de 21/06, republicado pelo Decreto-Lei 64/2019, de 16/05, que estabelece o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, conjugado com o exercício de poderes tributários previstos no artigo 16.º, n.º 2 e 3 da Lei 73/2013, de 3/09, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atualmente em vigor.

Artigo 2.º

Objeto

1 - No presente Regulamento estabelecem-se as comparticipações que são consideradas de interesse municipal no quadro da política social dirigida a reconhecer, promover e incentivar o exercício do voluntariado de bombeiros no município de Baião e os critérios e condições para o reconhecimento desses benefícios.

2 - As comparticipações podem revestir a forma de concessão de subsídios, isenção ou redução de impostos, de taxas, de tarifas e preços e outras formas constantes do artigo 5.º

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem habilitar-se aos benefícios previstos neste regulamento todos os bombeiros voluntários pertencentes às Corporações de Bombeiros existentes na área geográfica do Município de Baião e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuir categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª Classe ou frequentar a escola de estagiários e não ter mais de três faltas injustificadas no ano civil anterior;

b) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

c) Ter, nos dois anos consecutivos anteriores, prestado bons e efetivos serviços;

d) Estar na situação de atividade no quadro, em escola de formação, ou em inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;

e) Possuir mais de duzentas horas anuais de serviços operacionais como bombeiro voluntário e mais de quarenta horas anuais de formação afeta à carreira de bombeiro, no ano imediatamente anterior à apresentação da candidatura.

2 - Estes elementos deverão fazer parte integrante da relação validada pelo Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) ou outra estrutura que lhe venha a suceder, que deverá ser enviada trimestralmente ao Município, através do e-mail geral@cm-baiao.pt, pela Corporação de Bombeiros.

3 - O acesso às medidas de apoio social será suspenso ou vedado aos elementos que, embora integrem os quadros referidos no n.º 1 do presente artigo, sejam suspensos por ação disciplinar, informação a ser comunicada, obrigatoriamente, pela respetiva Corporação de Bombeiros.

4 - Consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas, bens e ambiente.

Artigo 4.º

Deveres

Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, designadamente:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar com os Agentes e Organismos de Proteção Civil nas ações de proteção e socorro das populações, dos seus bens, do ambiente e outras que lhe sejam atribuídas, nas suas dimensões de nível Municipal, Nacional ou Internacional.

Artigo 5.º

Benefícios

Os bombeiros que se enquadrem no previsto pelo n. 1 do artigo 3.º, podem beneficiar dos seguintes apoios:

a) Seguro de acidentes pessoais suportado pela Câmara Municipal para os casos e nas condições previstas pela legislação aplicável;

b) Apoio inicial para encaminhamento jurídico, apoio psicológico e apoio social em processos decorrentes da morte em funções de Bombeiro Voluntário e/ou motivados por factos ocorridos no exercício dessas funções;

c) Apoio de quarenta euros (40,00(euro)) por ano (em voucher), em material escolar e outros produtos/bens a adquirir nos estabelecimentos de comércio locais aderentes, para bombeiro que seja estudante, extensível aos seus descendentes em primeiro grau (ou equiparados) que sejam estudantes e tenham idade até aos 18 anos;

d) Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, condicionado à limitação física dos espaços e mediante prévia reserva. Os conjugues e unidos de facto e descendentes em primeiro grau (ou equiparados) (até aos 18 anos), usufruirão de uma redução de 50 % no preço de entrada nessas iniciativas;

e) Acesso gratuito para visita nos espaços culturais do Município de Baião, extensiva aos conjugues e unidos de facto e descendentes em primeiro grau (ou equiparados) (até aos 18 anos) mediante apresentação do cartão de identificação de bombeiro;

f) Acesso gratuito, pelo período de uma hora, duas vezes por semana, às piscinas municipais cobertas, na modalidade de banhos livres, condicionado ao período antes das 17 horas e/ou mediante disponibilidade;

g) Acesso gratuito, duas vezes por semana, às piscinas municipais descobertas, mediante disponibilidade. Os conjugues unidos de facto e descendentes em primeiro grau (ou equiparados) (até aos 18 anos), usufruirão de uma redução de 50 % no preço de entrada;

h) Acesso gratuito aos Pavilhões Multiusos e Desportivos, pelo período de uma hora, duas vezes por semana em dias úteis, desde que seja efetuado por grupo de elementos da Corporação, mediante disponibilidade e pré-requisitado pela mesma. A concessão deste benefício cessará, por razões de disponibilização à população em geral, se dele não se fizer uso quatro vezes consecutivas ou 50 % das vezes no último trimestre;

i) Redução de 50 % do pagamento da taxa de inscrição e da mensalidade nas aulas de natação levadas a cabo na Piscina Municipal Coberta ao bombeiro e 25 % aos cônjuges e unidos de facto e descendentes em primeiro grau (ou equiparados) (até aos 18 anos), condicionado à limitação física dos espaços, à lotação máxima das turmas e mediante pré-reserva;

j) Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade revelada por um serviço com exemplares comportamento e dedicação. Anualmente, cada Corporação pode propor à apreciação da Comissão Municipal de Condecorações um Bombeiro a ser distinguido, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição das Distinções Honoríficas;

k) Anualmente serão atribuídas bolsas de estudo, no valor de 50,00(euro)/mês do ano letivo, destinadas aos descendentes em primeiro grau (ou equiparados) de bombeiros falecidos em serviço ou por facto de doença contraída no desempenho de funções, que frequentem o ensino superior e que residam na área do Município de Baião, num limite máximo de apoio de 3 anos letivos;

l) Isenção, total ou parcial, no pagamento de taxas relativas a operações urbanísticas de construção, beneficiação e ampliação de habitação própria e permanente, até uma área de implantação de 300 metros quadrados, localizada na área do Município de Baião, bem como de construções acessórias de apoio à mesma, nos seguintes termos:

i) 2 anos de serviço efetivo - redução 25 %

ii) 5 anos de serviço efetivo - redução 50 %

iii) 10 anos de serviço efetivo - redução 75 %

iv) 20 anos ou de mais de serviço efetivo - isenção

m) Isenção parcial, em 50 % da taxa de recolha de resíduos sólidos urbanos para a habitação própria permanente ou habitação arrendada, localizadas na área do Município de Baião;

n) Redução em 50 % no valor da inscrição para os descendentes em primeiro grau (ou equiparados) (até aos 18 anos) de bombeiros nas férias desportivas e ateliers promovidos pela Câmara Municipal, ou por entidades parceiras, condicionado à existência e mediante disponibilidade;

o) Redução de 50 % no valor mensal das refeições dos descendentes em primeiro grau (ou equiparados) dos bombeiros a frequentar o ensino pré-escolar público na área do Município de Baião;

p) Isenção, parcial ou total, do IMI respeitante a habitação própria e permanente do bombeiro, sita na área do Município, nos seguintes termos:

i) Até 10 anos de serviço efetivo - redução 25 %, durante 3 anos suscetível de renovação por igual período de tempo;

ii) Mais de 10 anos de serviço efetivo - redução 50 % durante 5 anos suscetível de renovação por igual período de tempo.

Artigo 6.º

Procedimentos

1 - Caso pretendam usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento, os bombeiros que reúnam os requisitos constantes do artigo 3.º, deverão preencher e entregar uma ficha de inscrição (formulário próprio) nos Serviços de Atendimento ao Público do Município de Baião, juntamente com os seguintes documentos:

a) Declaração do Comandante da Corporação de Bombeiros, a atestar como o elemento em causa tem direito a usufruir dos apoios sociais referidos nestas normas e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;

b) Documentos de identificação do próprio, cônjuge e dos descendentes diretos.

2 - O Município de Baião, atendendo à natureza do benefício, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.

3 - O reconhecimento dos benefícios é da competência da Câmara Municipal.

4 - Caso os benefícios sejam concedidos, os mesmos deverão refletir-se, sempre que possível, no mês subsequente à comunicação prevista no número anterior, com exceção do previsto na alínea l) do n.º 1 do artigo 5.º (cujo benefício será concedido aquando da emissão das referidas licenças) e na alínea p) do n.º 1 do artigo 5.º (cujo benefício apenas terá aplicação no imposto a pagar no ano civil seguinte) devendo para tal o Município comunicar tal decisão a eventuais entidades parceiras.

Artigo 7.º

Duração dos benefícios

1 - Os benefícios serão concedidos pelo período de um ano, a contar da data do reconhecimento pela Câmara Municipal e duram apenas enquanto se verificarem as condições do deferimento, salvo as isenções incidentes sobre o IMI, cuja duração consta da alínea q), do artigo 5.º

2 - Os beneficiários ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal quaisquer alterações às condições que conduziram à atribuição do benefício.

3 - No caso de a Câmara Municipal tomar conhecimento, nomeadamente por parte da Corporação de Bombeiros, da alteração das condições que levaram à atribuição do benefício, este será imediatamente anulado, até esclarecimento da situação, podendo ser o então beneficiário responsável pela devolução dos montantes indevidamente recebidos e/ou pelo pagamento dos benefícios indevidamente obtidos.

Artigo 8.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento, serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.

314260693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 64/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Consagra a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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