Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Gestão de Cliente nos coordenadores e chefe de equipa.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 3326/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No Chefe de Equipa do Serviço de Atendimento da Sede - Viana do Castelo, licenciado Luís Abílio Luciano Alvim Barroso, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar correspondência relacionada sobre assuntos da sua área de competência;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
2 - Na Coordenadora do Serviço Local de Ponte de Lima, licenciada Maria José do Anjo Viera, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Assinar correspondência relacionada sobre assuntos da sua área de competência;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
3 - No Coordenador do Serviço Local de Vila Nova de Cerveira e Paredes de Coura, Manuel António Sousa Ribas, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Assinar correspondência relacionada sobre assuntos da sua área de competência;
3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
4 - No Coordenador do Serviço Local de Caminha e de Vila Praia de Âncora, José António Pontes Torres da Costa Vilarinho, a competência para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Assinar correspondência relacionada sobre assuntos da sua área de competência;
4.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
5 - Na Coordenadora do Serviço Local de Melgaço, Monção e Valença, licenciada Susana Maria Solheiro Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:
5.1 - Assinar correspondência relacionada sobre assuntos da sua área de competência;
5.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
6 - No Coordenador do Serviço Local de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca, Maria Fernanda Gomes Calçada Bernardino, a competência para a prática dos seguintes atos:
6.1 - Assinar correspondência relacionada sobre assuntos da sua área de competência;
6.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
7 - No Coordenador Serviço local de média dimensão, correspondente ao Serviço de atendimento no âmbito do Centro de Contacto da Linha Segurança Social, Maria Isabel Carvalhosa Cunha Teixeira, a competência para a prática dos seguintes atos:
7.1 - Assinar correspondência relacionada sobre assuntos da sua área de competência;
7.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência.
O Presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam, desde já, ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências.
7 de maio de 2021. - O Diretor do Núcleo de Gestão de Cliente, Paulo Alexandre Sousa Fernandes.
314273337