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Aviso 10984/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Recondução do diretor, António Manuel da Costa Almeida, para o quadriénio 2021-2025, na Escola Secundária José Régio, Vila do Conde

Texto do documento

Aviso 10984/2021

Sumário: Recondução do diretor, António Manuel da Costa Almeida, para o quadriénio 2021-2025, na Escola Secundária José Régio, Vila do Conde.

Maria do Rosário de Sousa Tavares da Silva Gonçalves, Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária José Régio de Vila do Conde, faz saber que, ao abrigo e dando cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 25.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral, na sua reunião de 27 de abril de 2021, tomou a decisão de reconduzir o diretor, António Manuel da Costa Almeida, para o quadriénio 2021-2025, na Escola Secundária José Régio de Vila do Conde.

Esta decisão foi comunicada ao diretor e este aceitou desempenhar o cargo no novo mandato de quatro anos.

Nos termos do n.º 4, do artigo 23.º, dos diplomas legais anteriormente referidos, a presente decisão foi comunicada ao diretor-geral da DGAE.

21 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Rosário de Sousa Tavares da Silva Gonçalves.

314270283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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