Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10983/2021, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor

Texto do documento

Aviso 10983/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor.

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal

Eleição do Diretor

1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Agrupamento de Escolas João de Deus, Faro, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas João de Deus, Faro.

2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal encontram-se fixados nos n.º 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Para o Procedimento Concursal e Eleição do Diretor, que pode ser consultado na página eletrónica do agrupamento, em http://www.aejdfaro.pt ou nos serviços administrativos do mesmo.

3 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento, em suporte de papel, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas João de Deus, Faro, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.aejdfaro.pt/) ou nos serviços administrativos da escola sede.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado pelo curriculum vitae e pelo projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas João de Deus, Faro, em suporte de papel.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento, podendo para o efeito os candidatos consultar o respetivo processo e identificar a documentação necessária.

6 - O requerimento de admissão, o curriculum vitae, o projeto de intervenção e a documentação referida no número anterior podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, entre as 9H30 e as 16H30 ou remetidos por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas João de Deus, Faro, com sede na Avenida 5 de outubro 8004-069 Faro, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento Concursal Prévio de Recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas João de Deus - Nome do candidato».

7 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas no placard junto dos serviços administrativos e na página eletrónica do agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo considerada esta a única forma para efeitos de notificação dos candidatos.

8 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas João de Deus, Faro, visando apreciar a relevância do mesmo para o Projeto Educativo do Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do agrupamento.

9 - O resultado da eleição será publicitado no placard junto dos serviços administrativos e na página eletrónica do agrupamento, http://www.aejdfaro.pt, após homologação pela Direção-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

10 - Aos casos omissos neste aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento Para o Procedimento Concursal e Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas João de Deus e o Código do Procedimento Administrativo.

7 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Teresa Emília Fernandes Nunes Matias.

314300917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda