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Aviso (extrato) 10976/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho na categoria de técnico informática adjunto, nível 1, da carreira de técnico de informática, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10976/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho na categoria de técnico informática adjunto, nível 1, da carreira de técnico de informática, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 13 (treze) trabalhadores para o preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho correspondentes à categoria de Técnico de Informática Adjunto do nível 1 da carreira de Técnico de Informática, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável por força do disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da LTFP, torna-se público que, por despacho de 30 de abril de 2021, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 13 trabalhadores para o preenchimento de 13 postos de trabalho na categoria de Técnico de Informática Adjunto do nível 1 da carreira de Técnico de Informática, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e demais legislação complementar.

3 - Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 13 (treze).

5 - Locais de Trabalho:

a) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no distrito do Porto - 1 (um) posto de trabalho;

b) Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Rua dos Remédios, n.º 202, 1100-470 Lisboa - 1 (um) posto de trabalho;

c) Unidade de Apoio do Comando da Logística, Rua Costa Pinto, n.º 165 2770-047 Paço de Arcos - 1 (um) posto de trabalho;

d) Regimento de Artilharia n.º 5, Avenida da República, 7080-099, Vendas Novas - 1 (um) posto de trabalho;

e) Escola de Sargentos do Exército, Rua General Amílcar Mota, 2504-917, Caldas da Rainha - 1 (um) posto de trabalho;

f) Escola das Armas, Alameda da EPI 2640-492 Mafra - 1 (um) posto de trabalho;

g) Regimento de Infantaria n.º 10, Avenida Marginal 3800-901 São Jacinto, Aveiro - 1 (um) posto de trabalho;

h) Centro de Informação Geoespacial do Exército, Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-014 Lisboa - 1 (um) posto de trabalho;

i) Academia Militar (Destacamento da Amadora), Avenida Conde Castro Guimarães, 2720-113, Amadora - 1 (um) posto de trabalho;

j) Arquivo Histórico Militar, Largo do Outeirinho da Amendoeira 1100-386 Lisboa - 1 (um) posto de trabalho;

k) Regimento de Paraquedistas, Estrada Nacional n.º 3, Polígono de Tancos, 2260-263, Praia do Ribatejo - 1 (um) posto de trabalho;

l) Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Avenida Doutor Alfredo Bensaúde, 1849-012, Lisboa - 1 (um) posto de trabalho;

m) Direção de Infraestruturas do Exército, Campo de Santa Clara 1149-056 Lisboa - 1 (um) posto de trabalho.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício das funções da carreira de Técnico de Informática constante do artigo 3.º da portaria 358/2002, de 3 de abril.

7 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso tem o prazo de validade de um ano e encontra-se aberto apenas para o preenchimento das vagas existentes e caduca com o respetivo preenchimento.

8 - Posicionamento remuneratório: Entre o nível remuneratório 5 e 6 da tabela remuneratória única, correspondendo ao nível 1 do 1.º escalão, com o índice 207, da categoria de Técnico de Informática Adjunto do nível 1, da carreira de Técnico de Informática, após a conclusão do regime de estágio previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, ou, no caso de ser superior, o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na situação jurídico-funcional de origem.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

f) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri remetido por correio eletrónico para o endereço recrutamento.civis@exercito.pt.

11.2 - No requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento a que se candidata (n.º do Aviso publicado no Diário da República);

b) Identificação do candidato, através da indicação do nome completo, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do BI/CC, morada, telefone e indicação de endereço eletrónico para comunicações e notificações;

c) Habilitações académicas;

d) Situação profissional atual, com menção do vínculo de emprego público de que é titular; ou da titularidade do direito conferido pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

11.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:

a) Curriculum vitæ detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.

11.4 - Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, podendo ser entregue pessoalmente na Direção de Administração de Recursos Humanos, sita na Praça da República, 4099-037, Porto, todos os dias úteis, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando que o procedimento se destina ao recrutamento para ingresso na carreira de Técnico de Informática serão aplicados como métodos de seleção a prova de conhecimentos (PC), a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS), ao abrigo dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado por força da aplicação da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

12.2 - Prova de conhecimentos (PC):

12.2.1 - A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de verdadeiro e falso, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração de 60 minutos.

12.2.2 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;

b) Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2014, na sua redação atual;

c) Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei;

d) Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de Informática, aprovado pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

e) Áreas e conteúdos funcionais do pessoal de informática, aprovado pela Portaria 358/2002, de 3 de abril;

f) Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pela Lei 58/2019, de 8 de agosto;

g) Planeamento, montagem e manutenção de redes e equipamentos informáticos;

h) Instalação e manutenção de componentes de software;

i) Gestão, manutenção e exploração de base de dados;

j) Segurança informática.

12.2.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2.4 - Bibliografia específica para a realização da PC:

Stallings, W. (2000) Data and Computer Communications (6.ª) London: Prentice-Hall;

Monteiro, E. Boavida, F. (2000) Engenharia de Redes Informática, Lisboa: FCA;

Feliz Gouveia (2014), Fundamentos de Bases de Dados, Lisboa: FCA;

Luís Damas (2005), SQL: Structured Query Language, Lisboa: FCA;

Mamede, H (2006), Segurança Informática nas Organizações, Lisboa FCA;

Scott Mueller (2009), Upgrading and Repairing PCs, 19th Edition. Indianapolis, Indiana;

J. P. Marques de Sá (2004), Fundamentos de Programação usando C. FCA.

12.3 - Avaliação Curricular (AC)

12.3.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.

12.3.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

12.4.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a PC e a AC têm caráter eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores no métodos de seleção da PC e da AC, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Classificação final: A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (AC x 10 %) + (EPS x 20 %)

15 - Júri do concurso:

Presidente: Tenente-Coronel, TManMat, Albano Armando de Carvalho Pereira;

Vogal efetivo: Técnico Superior, Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes, que substitui o presidente, em caso de ausência ou impedimento deste;

Vogal efetivo: Técnico de Informática Adjunto, Celso Diogo da Silva Batista;

Vogal suplente: Sargento-Ajudante, de Transmissões, António Manuel Pires Pinto;

Vogal suplente: Assistente Técnica, Maria José Teixeira Baptista Rêgo.

16 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC, da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

17 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada à entrada da Porta de Armas do Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e disponibilizada na página eletrónica do Exército em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

18 - Colocação nos postos de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na Lista de Classificação Final, enquanto for possível e, de seguida serão colocados nos respetivos locais de trabalho pela ordem em que se encontram no presente Aviso.

19 - Regime de Estágio: O estágio tem a duração de seis meses e o provimento no posto de trabalho fica dependente da aprovação com classificação não inferior a 14 valores, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de junho de 2021. - O Chefe da Repartição, Donato Hélder da Costa Tenente, COR CAV.

314291481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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