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Portaria 868/92, de 7 de Setembro

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1992-1993 PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - CONTROLO INDUSTRIAL, ENGENHARIA INFORMÁTICA INDUSTRIAL, ENGENHARIA MECÂNICA - GESTÃO DE PRODUÇÃO E ENGENHARIA QUÍMICA - GESTÃO DE ENERGIA NA INDÚSTRIA QUÍMICA, MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 868/92
de 7 de Setembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerado o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 635/88 e 226/91, respectivamente de 15 de Setembro e de 20 de Março;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1992-1993 - Vagas
As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 nos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto são as seguintes:

a) Engenharia Electrotécnica - Controlo Industrial - 30;
b) Engenharia Informática Industrial - 30;
c) Engenharia Mecânica - Gestão da Produção - 30;
d) Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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