Portaria 868/92
de 7 de Setembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerado o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 635/88 e 226/91, respectivamente de 15 de Setembro e de 20 de Março;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1992-1993 - Vagas
As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 nos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto são as seguintes:
a) Engenharia Electrotécnica - Controlo Industrial - 30;
b) Engenharia Informática Industrial - 30;
c) Engenharia Mecânica - Gestão da Produção - 30;
d) Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.