Sumário: Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto do Pavilhão da Escola Básica de Cerva.
João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, torna público que, no dia 23 de abril de 2021 foi celebrado o Acordo de Colaboração Técnica com o Ministério da Educação para elaboração do projeto de reabilitação do Pavilhão da Escola Básica de Cerva, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º, na redação atual do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, o qual se publica na íntegra.
20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.
Ministério da Educação e Município de Ribeira de Pena
Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de Reabilitação do Pavilhão da Escola Básica de Cerva
Entre:
Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por "Ministério da Educação", e
Município de Ribeira de Pena, neste ato representado por S. Exa. o Presidente da Câmara Municipal, João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, adiante designado por "Município",
Quando, em conjunto, referidas, designadas por "Partes",
Considerando que a existência de projeto para reabilitação do pavilhão da escola a intervencionar é condição de elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, na submissão de candidatura a cofinanciamento do Programa Operacional Regional NORTE2020.
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração (o "Acordo") com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado:
Cláusula 1.ª
Objeto
O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração dos projetos para a reabilitação do pavilhão da Escola Básica de Cerva.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município, na definição do programa de intervenção de reabilitação do pavilhão da Escola Básica de Cerva, (o "Projeto");
b) Aprovar o programa funcional de referência para o Projeto, tendo em conta as necessidades e disponibilidades da Rede Escolar, depois de analisada a proposta da Comissão de Acompanhamento prevista no n.º 1 da cláusula 4.ª;
c) Dar parecer sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para reabilitação do pavilhão da Escola Básica de Cerva.
Cláusula 3.ª
Competências do Município de Ribeira de Pena
1 - Ao Município compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e de especialidades para a reabilitação de interiores do pavilhão Gimnodesportivo;
b) Solicitar os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;
c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
d) Assumir e pagar o encargo com a elaboração dos projetos para a reabilitação do pavilhão da Escola Básica de Cerva;
e) Garantir o financiamento dos projetos e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
f) Proceder à contratação, prossecução e acompanhamento da empreitada, ficando o exercício desta competência dependente de aprovação da candidatura, mencionada no Considerando único, e celebração prévia de acordo nos termos do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro.
2 - Do exercício das competências previstas no número anterior é dado conhecimento periódico ao Ministério da Educação.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento, controlo, incumprimento e disposições finais
1 - Com a assinatura do Acordo é constituída uma Comissão de Acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pela Diretora do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena.
2 - O Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por concordância entre as Partes.
3 - As Partes encontram-se reciprocamente obrigadas a cumprir os deveres e direitos de consulta e informação, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
4 - O incumprimento por qualquer das Partes das suas obrigações constitui fundamento de resolução do Acordo pela outra Parte.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento pelo Município das responsabilidades constantes da cláusula 3.ª determina a resolução do presente acordo, não podendo este exigir, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido na sua execução ou por conta desta.
6 - Do Acordo não resulta qualquer obrigação de pagamento por parte do Ministério da Educação, sendo que a realização de despesa por parte do Município em execução deste acordo não equivale a despesa por conta da administração central ou de outros organismos da administração pública, não havendo lugar a reembolso ou compensação em qualquer circunstância.
Cláusula 5.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
O presente Acordo de Colaboração é assinado em duplicado, destinando-se um exemplar ao Ministério da Educação e outro exemplar à Câmara Municipal de Ribeira de Pena, considerando-se cada um destes como exemplar original e, no seu conjunto, o mesmo acordo. São ainda realizadas duas cópias para que seja dado conhecimento aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
23 de abril de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Ramires. - O Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho.
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