Sumário: Licença sem remuneração da técnica superior Maria João Queirós Vaz Fernandes.
Para os devidos efeitos, torna-se público que, conforme despacho da Sr.ª Vereadora de Recursos Humanos de 20/04/2021, no uso de competência delegada, foi autorizada a continuidade da licença sem remuneração à técnica superior Maria João Queirós Vaz Fernandes, que vinha gozando desde 2 de abril de 2020, ao abrigo do disposto no artigo 280.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, que aprova o Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), gerando assim vacatura do posto de trabalho, uma vez que o período de licença sem remuneração ultrapassa um ano.
21 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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