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Despacho 5848/2021, de 14 de Junho

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Sumário

Criação e alteração de subunidades orgânicas nos serviços da Câmara Municipal de Anadia

Texto do documento

Despacho 5848/2021

Sumário: Criação e alteração de subunidades orgânicas nos serviços da Câmara Municipal de Anadia.

Eng.ª, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, para cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que por seu despacho datado de 14 de maio do ano em curso, criou, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão realizada no dia 29 de junho de 2018, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 06 de junho 2018, mais uma subunidade orgânica para além das existentes, conforme a seguir se indica:

Criação e alteração de subunidades orgânicas nos serviços da Câmara Municipal de Anadia

Considerando que:

Nos termos da alínea d), do artigo 6.º conjugada com alínea b), do artigo 4.º, ambas do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação;

A Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a realizada no dia 29 de junho de 2018, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 06 de junho 2018 deliberou fixar em catorze o número de subunidades orgânicas referidas no considerando anterior, tendo para o efeito aprovado a alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 49, de 10 de março de 2016;

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro foi publicado o Despacho 12336/2018 no Diário da República, 2.ª série, N.º 244, 19 de dezembro de 2018, publicitando a alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais mencionado no considerando anterior;

Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;

Nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

Importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Determino, ao abrigo do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que, na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Anadia, a criação de mais uma Subunidade Orgânica, respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 29 de junho de 2018, que será liderada por pessoal com funções de coordenação, a designar oportunamente pela Presidente da Câmara, cuja identificação e integração na unidade orgânica flexível é a seguinte:

Na Unidade Orgânica Flexível Divisão de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento:

I - Uma (1) Subunidade Orgânica de topografia, cujas atribuições e competências são:

a) Proceder à execução das ações necessárias para realização de todos os levantamentos topográficos necessários à instrução de procedimentos;

b) Participar na elaboração de projetos de obras públicas;

c) Proceder à implantação de edifícios e infraestruturas municipais;

d) Efetuar medições e delimitações de áreas de terreno;

e) Proceder ao levantamento e nivelamento de perfis transversais e longitudinais de arruamentos e vias;

f) Estabelecer e verificar alinhamentos e cotas de soleira de obras municipais e particulares, bem como participar na fiscalização da implantação de obras públicas ou particulares;

g) Colaborar na elaboração do cadastro e no planeamento do território;

h) Fornecer elementos e indicadores considerados necessários para a gestão das restantes divisões;

i) Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação aos munícipes, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições no âmbito da secção;

j) Orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção;

k) Exercer as demais funções resultantes de lei, regulamento, deliberação ou despacho e efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.

14 de maio de 2021. - A Presidente da Câmara, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4551192.dre.pdf .

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