Portaria 867/92
de 7 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
1.º As freguesias de Amonde, Montaria e Freixieiro de Soutelo, do concelho de Viana do Castelo, actualmente abrangidas pela competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Caminha, são integradas na área de competência territorial da conservatória do concelho a que pertencem.
2.º Esta portaria entrará em vigor no dia 1 de Setembro de 1992.
Ministério da Justiça.
Assinada em 15 de Maio de 1992.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.