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Portaria 229/2021, de 14 de Junho

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Sumário

Concessão de Medalha da Defesa Nacional ao Sargento-Ajudante de Infantaria Miguel Ângelo Almeida Moura

Texto do documento

Portaria 229/2021

Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional ao Sargento-Ajudante de Infantaria Miguel Ângelo Almeida Moura.

Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o Sargento-Ajudante de Infantaria, NIM 02869291, Miguel Ângelo Almeida Moura, pela excelência do seu desempenho profissional e pela elevada competência no âmbito técnico-profissional, revelados no meritório desempenho das funções de analista de informações da Polícia Judiciária Militar.

Ao longo dos últimos cinco anos, tem-se revelado um militar muito disciplinado e rigoroso na sua conduta diária, demonstrando reconhecida coragem moral e apurada noção do dever, qualidades essas que aliadas à sua reconhecida capacidade técnica, fruto da sua experiência, constante e permanente formação e da sua disponibilidade permanente para o serviço, mesmo fora do horário normal de trabalho, lhe têm permitido obter excelentes resultados operacionais.

Resultante de uma reconhecida competência profissional cimentada em elevado sentido do dever e disciplina, conseguiu estabelecer uma excelente coordenação e cooperação com diferentes entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, almejando a necessária resolução das diferentes dificuldades surgidas, norteando o seu desempenho por um permanentemente e firme propósito na vontade de bem servir.

Por tudo quanto precede e pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, é de inteira justiça reconhecer publicamente o extraordinário desempenho do Sargento-Ajudante Miguel Moura, pelo excelente trabalho desenvolvido no âmbito técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, preponderantes para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 4.ª classe, ao Sargento-Ajudante de Infantaria, NIM 02869291, Miguel Ângelo Almeida Moura.

2 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314302512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4550657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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