Sumário: Conclusão do período experimental com sucesso pelo técnico superior Carlos Jorge Mendes Costa.
Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, declara-se que foi homologada, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IPQ, de 5 de maio de 2021, a avaliação final do período experimental, do trabalhador Carlos Jorge Mendes Costa, na carreira/categoria de Técnico Superior.
Mais se torna público que o período experimental foi concluído com sucesso, com a classificação final de 18,88 valores, tendo sido avaliado nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 46.º da LGTFP, sendo o seu tempo de duração contado para efeitos da atual carreira e categoria.
19 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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