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Despacho 5802/2021, de 14 de Junho

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Sumário

Designa encarregado de proteção de dados do Instituto Português de Acreditação, I. P., a licenciada Paula Fernanda Constantino Félix Martins

Texto do documento

Despacho 5802/2021

Sumário: Designa encarregado de proteção de dados do Instituto Português de Acreditação, I. P., a licenciada Paula Fernanda Constantino Félix Martins.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 30 de março de 2021 do Conselho Diretivo do Instituto Português de Acreditação, I. P., foi aprovada a designação do Encarregado da Proteção de Dados deste instituto, nos seguintes termos:

O Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), determina, no seu artigo 37.º, n.º 1, alínea a), que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público;

O Instituto do Instituto Português de Acreditação, I. P., é um organismo público e assume a qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção do ponto 7) do artigo 4.º do RGPD.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e dos n.os 5 e 6 do artigo 37.º do RGPD, vem o Conselho Diretivo do IPAC, pelo presente despacho, designar como Encarregado da Proteção de Dados deste instituto a licenciada em Direito, Paula Fernanda Constantino Félix Martins, integrada no mapa de pessoal deste instituto, por ela reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das funções de Encarregado da Proteção de Dados, que consistirão, designadamente no seguinte:

a) Informar e aconselhar o Conselho Diretivo do IPAC, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do RGPD e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;

b) Controlar a conformidade com o RGPD, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas deste instituto relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;

c) Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;

d) Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), na qualidade de autoridade de controlo;

e) Ser o ponto de contacto para a CNPD sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD e consultar, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.

A presente designação produz efeitos a partir do dia 25 de fevereiro de 2021.

20 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Leopoldo Cortez.

314261665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4550644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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