Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no Domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.
Por ordem superior se torna público que, em 17 de julho de 2015 e 7 de abril de 2021, foram recebidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Lima e pela Embaixada do Peru em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no Domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado em Lisboa em 30 de janeiro de 2012.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 127/2019, de 3 de maio, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/2019, de 31 de julho, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 31 de julho de 2019.
Nos termos do artigo 14.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 7 de maio de 2021.
Direção-Geral de Política Externa, 26 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.
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