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Despacho 5800/2021, de 11 de Junho

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Sumário

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 5800/2021

Sumário: Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal.

Considerando que:

a) Nos termos do disposto do artigo 68.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, as unidades orgânicas devem no prazo de seis meses, a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos, proceder à revisão dos seus Estatutos;

b) A Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do IPS procedeu à aprovação dos novos Estatutos, nos termos do citado artigo 68.º dos Estatutos do IPS, submetendo-os para homologação do Presidente do Instituto;

c) Foi realizada a sua apreciação nos termos dos Estatutos do IPS.

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, homologo os Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, os quais vão ser publicados em anexo ao presente despacho.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18 de maio de 2021. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Natureza Jurídica, Autonomia e Sede

1 - A Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal, adiante designada por ESTBarreiro/IPS, é, nos termos da lei e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), uma unidade orgânica de ensino e investigação integrada no IPS sendo dotada de autonomia administrativa, científica, pedagógica, estatutária e cultural.

2 - A ESTBarreiro/IPS tem sede no concelho do Barreiro.

Artigo 2.º

Missão

A ESTBarreiro/IPS tem como missão desenvolver ensino de qualidade, valorizando as pessoas, a transferência e a criação de conhecimento para a sociedade, apoiado na investigação aplicada, na inovação e nas parcerias.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - São atribuições da ESTBarreiro/IPS:

a) A realização de ciclos de estudos no âmbito da formação terciária que visem a atribuição de graus e diplomas académicos de nível superior, de cursos de formação pós-graduados e de cursos pós-secundários e outros, nos termos da lei;

b) A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;

c) A realização de atividades de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;

d) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico e a promoção do empreendedorismo;

e) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

f) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao seu desenvolvimento;

g) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, numa articulação que vise o estabelecimento de parcerias;

h) A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e países europeus;

i) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;

j) A promoção e facilitação da inserção dos estudantes na vida ativa e na sociedade;

k) A promoção das qualificações da população ativa e da excelência das organizações;

l) A promoção da qualidade das aprendizagens e do sucesso escolar e uma adequação curricular dos cursos, respondendo às necessidades da economia e da sociedade;

m) A promoção da formação, qualificação e desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente;

n) A promoção da responsabilidade social na comunidade interna e no meio envolvente.

2 - A ESTBarreiro/IPS pode participar, de forma a melhor cumprir a sua missão, em outras pessoas coletivas de direito público ou privado, estando sujeita a autorização prévia do Presidente do IPS, caso esta participação implique obrigações que colidam com as autonomias que lhe estão atribuídas.

Artigo 4.º

Simbologia e Dia da ESTBarreiro/IPS

1 - A ESTBarreiro/IPS adota, após aprovação pelo Conselho Geral do IPS, simbologia harmonizada com a simbologia do IPS.

2 - O dia da ESTBarreiro/IPS é comemorado a 15 de novembro.

CAPÍTULO II

Órgãos da ESTBarreiro/IPS

Artigo 5.º

Órgãos

A ESTBarreiro/IPS dispõe dos seguintes órgãos:

a) Conselho de Representantes;

b) Diretor;

c) Conselho Técnico-Científico;

d) Conselho Pedagógico;

e) Departamentos;

f) Conselho de Coordenação;

g) Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos.

SECÇÃO I

Conselho de Representantes

Artigo 6.º

Natureza

O Conselho de Representantes é o órgão de decisão estratégica e de fiscalização do cumprimento da lei, dos Estatutos e, em particular, da missão da ESTBarreiro/IPS.

Artigo 7.º

Composição e Mandato do Conselho de Representantes

1 - O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, sendo:

a) Nove representantes dos docentes e investigadores;

b) Três representantes dos estudantes;

c) Um representante do pessoal não docente e não investigador;

d) Duas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à ESTBarreiro/IPS ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.

2 - Os membros docentes e investigadores, bem como o representante do pessoal não docente e não investigador, são eleitos pelos respetivos corpos.

3 - Os representantes dos estudantes são eleitos pelo universo dos estudantes que frequentem ciclos de estudos com duração igual ou superior a um ano.

4 - As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de cinco dos seus membros e, de preferência, de áreas científicas/disciplinares distintas.

5 - O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, à exceção do mandato dos estudantes, cuja duração é de dois anos.

Artigo 8.º

Competências do Conselho de Representantes

1 - Compete ao Conselho de Representantes:

a) Eleger o seu Presidente, de entre os representantes constantes nas alíneas a) ou d) do n.º 1 do artigo anterior;

b) Organizar o procedimento de eleição e eleger, por voto secreto, o Diretor da Escola, de entre os professores ou investigadores de carreira da ESTBarreiro/IPS;

c) Elaborar o seu regimento;

d) Aprovar, para homologação, as propostas de alterações aos estatutos da ESTBarreiro/IPS;

e) Apreciar os atos do Diretor;

f) Propor e aprovar a suspensão e destituição do Diretor, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 13.º;

g) Elaborar os regulamentos para a eleição dos membros do Conselho de Representantes, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;

h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos do IPS.

2 - Compete ainda ao Conselho de Representantes, sob proposta do Diretor:

a) Apreciar e emitir parecer sobre o Plano e o Relatório de Atividades da ESTBarreiro/IPS e a execução orçamental da ESTBarreiro/IPS;

b) Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Estratégico da ESTBarreiro/IPS;

c) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

Artigo 9.º

Funcionamento do Conselho de Representantes

1 - Os membros eleitos deverão reunir, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, para proceder ao processo de cooptação das personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º

2 - Na primeira reunião do órgão, após a conclusão do processo de cooptação e a tomada de posse dos elementos cooptados, o Conselho de Representantes, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, elege o seu Presidente.

3 - O Presidente do Conselho de Representantes designa, de entre os membros docentes, um Vice-Presidente, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos.

4 - Compete ao Presidente do Conselho de Representantes convocar e presidir às reuniões, bem como declarar e verificar as vagas e proceder à sua substituição.

5 - O Conselho de Representantes reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação do seu Presidente, a pedido do Diretor da ESTBarreiro/IPS ou de um terço dos seus membros.

6 - O Diretor da ESTBarreiro/IPS participa nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito a voto.

7 - Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto:

a) Os membros do Conselho Geral do IPS eleitos pela ESTBarreiro/IPS;

b) Outras personalidades que o Conselho de Representantes entenda por conveniente.

8 - As decisões do Conselho de Representantes são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, à exceção das referentes às:

a) Alíneas a), b) e g) do n.º 1 do artigo 8.º, que são tomadas por maioria absoluta dos seus membros;

b) Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 8.º, que são tomadas por maioria de dois terços dos seus membros.

SECÇÃO II

Diretor

Artigo 10.º

Natureza

O Diretor da ESTBarreiro/IPS é o órgão de representação e gestão da Escola, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Representantes.

Artigo 11.º

Eleição do Diretor

1 - O Diretor é eleito pelo Conselho de Representantes, de entre os professores ou investigadores de carreira da ESTBarreiro/IPS.

2 - Do processo de eleição deverá constar, nomeadamente:

a) O anúncio público da abertura de candidaturas;

b) A apresentação de candidaturas;

c) A audição pública de cada um dos candidatos pelo Conselho de Representantes, com apresentação e discussão do seu programa de ação;

d) A votação final do Conselho de Representantes, por maioria absoluta dos seus membros e por voto secreto.

3 - O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva.

4 - O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente e de atividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, as poder realizar.

Artigo 12.º

Competências do Diretor

Compete ao Diretor:

a) Representar a ESTBarreiro/IPS perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;

b) Nomear os Coordenadores de Curso, que presidem as Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;

c) Praticar os atos de gestão corrente;

d) Dirigir os serviços próprios da ESTBarreiro/IPS e aprovar os necessários regulamentos;

e) Homologar a distribuição de serviço docente da ESTBarreiro/IPS mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;

f) Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;

g) Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;

h) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do IPS;

i) Elaborar o Plano de Atividades da ESTBarreiro/IPS que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, em articulação com o Plano Estratégico do IPS, bem como o respetivo Relatório de Atividades;

j) Proceder à afetação dos recursos humanos e materiais;

k) Gerir os meios laboratoriais de acordo com o parecer vinculativo do Conselho Técnico-Científico;

l) Aprovar o mapa de exames, ouvido o Conselho Pedagógico;

m) Aprovar por iniciativa própria ou por proposta do Conselho Técnico-Científico, mas sempre com parecer positivo deste, a constituição, alteração ou dissolução de Departamentos e áreas científicas/disciplinares;

n) Propor ao Presidente do IPS os valores máximos de novas admissões e inscrições nos cursos conferentes de grau, ouvido o Conselho Técnico-Científico;

o) Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes estatutos e nos estatutos do IPS;

p) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPS.

Artigo 13.º

Duração do Mandato, Substituição e Destituição do Diretor

1 - O mandato do Diretor da ESTBarreiro/IPS tem a duração de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.

2 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor inicia novo mandato.

3 - Em situação de gravidade para a vida da ESTBarreiro/IPS, o Conselho de Representantes pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do Diretor e, após o competente procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.

4 - As decisões de suspender ou destituir o Diretor da ESTBarreiro/IPS só podem ser votadas em reuniões do Conselho de Representantes da ESTBarreiro/IPS, especificamente convocadas para o efeito.

5 - Em caso de cessação antecipada do mandato do Diretor, as suas funções serão exercidas interinamente por um professor ou investigador da ESTBarreiro/IPS, designado pelo Presidente do IPS, ou na falta daquela designação pelo professor ou investigador mais antigo, de categoria mais elevada.

6 - Em caso de cessação antecipada do mandato do Diretor, deverá o Conselho de Representantes, no prazo de oito dias, iniciar as diligências para a eleição de um novo Diretor.

Artigo 14.º

Subdiretores da ESTBarreiro/IPS

1 - O Diretor da ESTBarreiro/IPS pode ser coadjuvado por um máximo de dois Subdiretores.

2 - Os Subdiretores são nomeados livremente pelo Diretor, de entre os Professores de carreira em regime de exclusividade.

3 - O Diretor designará o Subdiretor que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

4 - Os Subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.

5 - Os Subdiretores exercem o mandato em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensados da prestação de serviço docente e de atividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, as poderem realizar.

SECÇÃO III

Conselho Técnico-Científico

Artigo 15.º

Natureza

O Conselho Técnico-Científico é o órgão de gestão científica da ESTBarreiro/IPS.

Artigo 16.º

Composição e Mandato do Conselho Técnico-Científico

1 - O Conselho Técnico-Científico é constituído, no máximo, por vinte membros com a seguinte composição:

a) Catorze representantes dos docentes da ESTBarreiro/IPS, designadamente, dos:

i) Professores de carreira;

ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato há mais de dez anos nessa categoria;

iii) Outros docentes, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;

iv) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato há mais de dois anos;

b) Um representante, membro da ESTBarreiro/IPS, de cada uma das unidades de investigação do IPS, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, num máximo de quatro;

c) Dois membros cooptados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da ESTBarreiro/IPS.

2 - A eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico referidos no número anterior é efetuada de acordo com regulamento aprovado pelo Conselho de Representantes, sendo esta eleição efetuada por voto secreto.

3 - Caso um docente seja eleito simultaneamente ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1, ocupará o lugar correspondente à alínea b).

4 - Dos membros indicados na alínea a) do n.º 1, o número de membros eleitos, de entre os professores coordenadores e professores coordenadores principais, será, no mínimo, diretamente proporcional ao número (arredondado por excesso ao inteiro seguinte) de docentes de carreira nessa categoria, na altura da eleição.

5 - O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser renovado.

6 - A duração do mandato do Presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.

7 - Caso não integre o Conselho Técnico-Científico, o Diretor participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.

8 - Podem ainda ser convidadas para participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades com relevância para os assuntos a tratar.

Artigo 17.º

Competências do Conselho Técnico-Científico

1 - Compete ao Conselho Técnico-Científico:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Apreciar a componente das atividades científicas do plano de atividades da ESTBarreiro/IPS;

c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do IPS;

d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;

e) Pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudo e aprovar os respetivos planos de estudos;

f) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;

g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

h) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais ou internacionais;

i) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;

j) Propor ao Diretor a constituição, alteração ou dissolução de Departamentos ou de áreas científicas/disciplinares;

k) Pronunciar-se sobre o número de vagas por curso;

l) Pronunciar-se sobre as colaborações de docentes noutras instituições;

m) Aprovar os conteúdos programáticos das unidades curriculares, bem como todas as alterações que venham a ser propostas;

n) Pronunciar-se sobre o calendário escolar;

o) Pronunciar-se sobre as regras gerais de inscrição, de avaliação, de transição de ano e sobre os regimes de precedências e prescrições;

p) Exercer as competências previstas na lei sobre acesso ao Ensino Superior e reconhecimento de graus e percursos;

q) Aprovar a composição dos júris dos concursos de acesso às formações, bem como aprovar as listas seriadas desses concursos;

r) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

s) Elaborar parecer sobre a gestão dos meios laboratoriais;

t) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do IPS;

u) Eleger, de entre os seus membros, o seu representante no Conselho Académico do IPS.

2 - Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:

a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) Concursos ou provas para as quais reúnam as condições para serem opositores.

Artigo 18.º

Funcionamento do Conselho Técnico-Científico

1 - Os membros eleitos deverão reunir, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, para proceder ao processo de cooptação das personalidades referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º

2 - Na primeira reunião do órgão, após a conclusão do processo de cooptação e a tomada de posse dos elementos cooptados, o Conselho Técnico-Científico, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, elege o seu Presidente, de entre os representantes dos docentes, por maioria absoluta dos seus membros.

3 - O Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia livremente, de entre os restantes membros, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

4 - As decisões do Conselho Técnico-Científico são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, à exceção das referentes ao n.º 2 que são tomadas por maioria absoluta dos seus membros.

SECÇÃO IV

Conselho Pedagógico

Artigo 19.º

Natureza

O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da ESTBarreiro/IPS.

Artigo 20.º

Composição e Mandato do Conselho Pedagógico

1 - O Conselho Pedagógico é constituído por seis representantes dos docentes e seis representantes dos estudantes, eleitos pelos respetivos corpos, de acordo com regulamento aprovado pelo Conselho de Representantes.

2 - A duração do mandato do Presidente do Conselho Pedagógico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.

3 - O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo ser renovado.

4 - O mandato dos membros estudantes do Conselho Pedagógico é de um ano, podendo ser renovado.

Artigo 21.º

Competências do Conselho Pedagógico

Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;

c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESTBarreiro/IPS e a sua análise e divulgação;

d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;

e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor ao Diretor as providências necessárias;

f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, ouvido o Conselho Técnico-Científico;

g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;

h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;

i) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

j) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e o mapa de exames da ESTBarreiro/IPS;

k) Apreciar a componente das atividades pedagógicas do plano de atividades;

l) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do IPS.

Artigo 22.º

Funcionamento do Conselho Pedagógico

1 - Na primeira reunião do órgão, após a eleição dos representantes do corpo dos docentes, o Conselho Pedagógico, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, elege o seu Presidente, de entre os representantes dos docentes, por maioria absoluta.

2 - O Presidente do Conselho Pedagógico nomeia livremente, de entre os restantes membros docentes, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

3 - Caso não integre o Conselho Pedagógico, o Diretor participa, sem direito de voto, nas suas reuniões.

4 - As decisões do Conselho Pedagógico são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.

5 - Compete aos membros estudantes do Conselho Pedagógico eleger o seu representante no Conselho Académico do IPS.

SECÇÃO V

Departamentos

Artigo 23.º

Natureza

1 - A organização da ESTBarreiro/IPS baseia-se em Departamentos, visando a obtenção de ganhos de eficiência na gestão dos recursos, bem como a melhoria do cumprimento das estratégias de evolução da Escola.

2 - Os Departamentos são estruturas de coordenação e orientação científica, técnica e pedagógica.

3 - Cada Departamento agrega uma ou várias áreas científicas/disciplinares tendo por finalidade essencial a realização de atividades de ensino, de investigação e desenvolvimento, de prestação de serviços ao exterior e de gestão dos meios humanos e materiais a ele afetos, em consonância com os Órgãos da ESTBarreiro/IPS.

4 - A cada área científica/disciplinar está associada uma área de conhecimento estruturante da Escola, correspondendo-lhe um conjunto de unidades curriculares.

5 - Todas as áreas científicas/disciplinares em funcionamento na ESTBarreiro/IPS têm de estar integradas em Departamentos.

6 - A constituição, alteração ou dissolução de áreas científicas/disciplinares e Departamentos é aprovada pelo Diretor, por iniciativa própria ou por iniciativa do Conselho Técnico-Científico, mas sempre com parecer positivo deste.

Artigo 24.º

Composição dos Departamentos

Os Departamentos são constituídos por:

a) Plenário do Departamento;

b) Presidente do Departamento.

Artigo 25.º

Composição do Plenário do Departamento

O Plenário de cada Departamento é constituído por docentes, afetos às áreas científicas/disciplinares que constituem o Departamento:

a) Os professores de carreira;

b) Os professores convidados a tempo integral;

c) Os professores convidados a tempo parcial, com vínculo contratual há pelo menos três anos consecutivos.

Artigo 26.º

Competências do Plenário do Departamento

Compete ao Plenário do Departamento:

a) Eleger o Presidente do Departamento;

b) Elaborar e aprovar o seu regimento;

c) Emitir parecer sobre os mapas de distribuição do serviço docente;

d) Emitir parecer sobre os responsáveis das unidades curriculares do Departamento;

e) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam solicitadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes da ESTBarreiro/IPS.

Artigo 27.º

Presidente do Departamento

O Presidente do Departamento é um docente de carreira, eleito por maioria absoluta dos membros do Plenário do Departamento para um mandato de dois anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder quatro anos.

Artigo 28.º

Competências do Presidente do Departamento

Compete ao Presidente do Departamento:

a) Coordenar a gestão corrente do Departamento;

b) Colaborar na elaboração do projeto de orçamento e dos relatórios e planos anuais de atividades da ESTBarreiro/IPS;

c) Elaborar os mapas de distribuição do serviço docente e proceder ao seu envio para o Conselho Técnico-Científico, após audição do Plenário do Departamento;

d) Propor os responsáveis das unidades curriculares das áreas científicas/disciplinares do Departamento ao Conselho Técnico-Científico, após audição do Plenário do Departamento;

e) Propor a contratação, renovação e rescisão de contratos do pessoal docente, após audição do Plenário do Departamento;

f) Fazer a distribuição dos recursos humanos e materiais, afetos ao Departamento, pelos vários projetos;

g) Coordenar, do ponto de vista científico e de gestão, todos os meios ao dispor do Departamento, de forma a assegurar a execução dos seus objetivos;

h) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Conselho Técnico-Científico e pelo Diretor.

Artigo 29.º

Funcionamento do Departamento

1 - Na primeira reunião do Plenário do Departamento, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, este elege o seu Presidente, de entre os representantes dos docentes de carreira.

2 - O funcionamento do Departamento rege-se por critérios constantes no regimento interno a aprovar no Plenário do Departamento.

3 - O Presidente do Departamento nomeia livremente, de entre os restantes docentes de carreira do departamento, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

4 - O Plenário, sob a presidência do Presidente do Departamento, reúne ordinariamente duas vezes por ano ou, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.

SECÇÃO VI

Conselho de Coordenação

Artigo 30.º

Composição do Conselho de Coordenação

O Conselho de Coordenação integra:

a) O Diretor, que o preside;

b) O Presidente do Conselho Técnico-Científico;

c) O Presidente do Conselho Pedagógico;

d) Os Presidentes dos Departamentos.

Artigo 31.º

Competências do Conselho de Coordenação

1 - Compete ao Conselho de Coordenação fomentar a articulação entre os vários órgãos da ESTBarreiro/IPS e promover a melhoria do funcionamento da Escola.

2 - O Conselho de Coordenação deve formular pareceres e sugestões adequados à missão da ESTBarreiro/IPS.

3 - Compete ainda ao Conselho de Coordenação elaborar e aprovar o seu regimento.

Artigo 32.º

Funcionamento do Conselho de Coordenação

1 - O Conselho de Coordenação reunirá ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.

2 - Sempre que os assuntos o justifiquem, podem participar nas reuniões, a convite do Diretor, outros elementos.

SECÇÃO VII

Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos

Artigo 33.º

Composição das Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos

Sem prejuízo das competências atribuídas nestes estatutos, a gestão pedagógica e científica de cada ciclo de estudos é assegurada pela Unidade de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos, a qual apresenta a seguinte composição:

a) Coordenador de Curso;

b) Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

Artigo 34.º

Coordenador de Curso

1 - O Coordenador decurso é um Professor de Carreira ou Professor Convidado, em regime de tempo integral, titular de grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos designado pelo Diretor, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.

2 - O Coordenador de Curso supervisiona o funcionamento do ciclo de estudos, promovendo ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente.

3 - O mandato do Coordenador de Curso é de dois anos, podendo ser renovado.

4 - Sem prejuízo de outras competências atribuídas nestes estatutos, compete ao Coordenador de Curso:

a) Propor ao Diretor e aos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico da ESTBarreiro/IPS, linhas de orientação do respetivo curso, ajustes e alterações ao plano de estudos do curso e aos programas das Unidades Curriculares que o integram;

b) Zelar pela qualidade Técnico-Científica e Pedagógica do curso, assegurando o cumprimento dos seus objetivos, plano de estudos e conteúdos programáticos;

c) Zelar pelo cumprimento das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão, no exercício das suas competências;

d) Organizar e elaborar os relatórios de autoavaliação e todos os procedimentos relacionados com a acreditação dos cursos;

e) Ser elemento de ligação entre a ESTBarreiro/IPS e a comunidade;

f) Colaborar na definição e implementação das campanhas de divulgação do curso.

Artigo 35.º

Comissão de Acompanhamento e Avaliação

1 - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação é constituída por um mínimo de sete membros.

2 - São membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação:

a) O Coordenador de Curso, que a preside;

b) No mínimo dois Professores das áreas principais do ciclo de estudos, propostos pelo Coordenador de Curso e nomeados pelo Diretor;

c) No mínimo dois estudantes do respetivo Ciclo de Estudos, eleitos pelos seus pares, devendo ser do núcleo de Curso ou, em caso de inexistência, designados pela Associação Académica do Instituto Politécnico de Setúbal;

d) No mínimo duas personalidades externas de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes nas áreas fundamentais do ciclo de estudos, propostos pelo Coordenador de Curso e convidados pelo Diretor da ESTBarreiro/IPS.

3 - Sem prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos das unidades orgânicas, compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:

a) Colaborar com o Coordenador de Curso no funcionamento e na promoção de ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente;

b) Propor ao Coordenador de Curso ajustamentos às linhas de orientação do respetivo curso;

c) Pronunciar-se sobre as propostas, a apresentar ao Conselho Técnico-Científico, de ajustamentos e alterações ao plano de estudos do curso e aos programas das Unidades Curriculares que o integram,

d) Colaborar na análise e dar parecer sobre os relatórios de autoavaliação dos cursos;

e) Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para o curso, que lhe sejam submetidas à apreciação pelo Coordenador de Curso.

Artigo 36.º

Outras Estruturas Pedagógicas ou Científicas

1 - Caso se julgue conveniente para a prossecução da missão da Escola, podem ser criadas outras estruturas pedagógicas ou técnico-científicas, com missões e atribuições específicas que não se sobreponham às dos Departamentos e Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos.

2 - As estruturas poderão ser criadas pelo Diretor, por iniciativa própria ou por iniciativa do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico.

CAPÍTULO III

Unidades Técnicas e Administrativas

Artigo 37.º

Serviços

1 - Os serviços são organizações orientadas para o apoio técnico ou administrativo às atividades da ESTBarreiro/IPS.

2 - A ESTBarreiro/IPS pode ter serviços específicos de apoio à gestão, cuja criação, fusão, subdivisão e extinção será decidida pelo Diretor.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Normas Transitórias

Artigo 38.º

Renúncia, Perda de Vínculo ou Impedimento dos Membros de Órgãos Colegiais

Nos casos de renúncia, perda de vínculo ou impedimento de membros de órgãos colegiais, cuja eleição se tenha realizado por candidaturas individuais, o titular será substituído, para conclusão do mandato, pelo docente que tenha obtido maior número de votos imediatamente a seguir ao último membro eleito no respetivo corpo. Se a vacatura do cargo disser respeito aos representantes previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º ou alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, será designado um novo representante para conclusão de mandato.

Artigo 39.º

Reuniões Prévias à Eleição dos Presidentes dos Órgãos

Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Presidente de qualquer órgão colegial da ESTBarreiro/IPS e até à eleição do novo Presidente, as reuniões são convocadas e dirigidas pelo docente mais antigo na categoria mais elevada, de entre os membros eleitos.

Artigo 40.º

Revisão dos Estatutos

1 - Os Estatutos podem ser revistos:

a) Quatro anos após a data da sua publicação no Diário da República;

b) Em qualquer momento, por vontade expressa de dois terços dos membros do Conselho de Representantes;

c) Sempre que necessário, por força de alteração dos Estatutos do IPS ou da lei.

2 - As alterações aos Estatutos só podem ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Representantes, em reunião expressamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de dez dias úteis.

Artigo 41.º

Independência, Incompatibilidades e Impedimentos

1 - Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão da ESTBarreiro/IPS estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.

2 - O Diretor e Subdiretores da ESTBarreiro/IPS não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior, público ou privado.

3 - Os Diretores e Subdiretores da ESTBarreiro/IPS não podem ser membros em efetividade de funções do Conselho Geral do IPS.

4 - O Diretor e Subdiretores não podem ser membros do Conselho de Representantes.

5 - O Diretor e Subdiretores não podem exercer os cargos de Presidente do Conselho Técnico-Científico, Presidente do Conselho Pedagógico ou Presidente do Departamento.

6 - A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.

Artigo 42.º

Constituição dos Departamentos

1 - No prazo de três meses, a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos, devem ser constituídos Departamentos.

2 - As Secções são extintas quando todas as áreas científicas/disciplinares que as constituem tenham sido integradas em Departamentos.

Artigo 43.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e/ou casos omissos suscitados na interpretação destes Estatutos serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

Artigo 44.º

Entrada em Vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314286613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4549782.dre.pdf .

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