Sumário: Altera o n.º 3 do Despacho 11528/2019, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2019.
Considerando que o Despacho 11528/2019, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2019, autorizou a alienação, a título gratuito, do navio ex-NRP Schultz Xavier da Marinha Portuguesa à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores;
Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, foi delegado no Chefe do Estado-Maior da Armada a assinatura de Protocolo que definirá as medidas tendentes a operacionalizar a alienação, à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores, do navio ex-NRP Schultz Xavier, bem como a assinatura do respetivo «Termo de Entrega e Aceitação»;
Considerando a necessidade de prever a subdelegação da competência para a assinatura do Protocolo acima referido, assim como do «Termo de Entrega e Aceitação», determino o seguinte:
1 - O n.º 3 do Despacho 11528/2019, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
«3 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, a assinatura de Protocolo que definirá as medidas tendentes a operacionalizar a alienação, à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores, do navio ex-NRP Schultz Xavier, bem como a assinatura do respetivo 'Termo de Entrega e Aceitação'.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito do presente despacho.
2 de junho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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