Sumário: Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2014 - alteração.
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2014 - Alteração
Suplemento Remuneratório de Penosidade e Insalubridade
Artigo
Suplemento Remuneratório de Penosidade e Insalubridade
1 - Nos termos do artigo 159, n.º 6 da LTFP e do artigo 24 da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o OE para 2021, é atribuído um suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade aos trabalhadores do Município de Angra do Heroísmo da carreira geral de assistente operacional que exerça funções em áreas de recolha e tratamento de resíduos e higiene urbana, tratamento de efluentes, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas por se dar como comprovada a existência de sobrecarga funcional que potencia o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.
2 - Para efeitos do número anterior é reconhecido um nível alto de penosidade ou insalubridade.
3 - O valor do suplemento remuneratório atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que o trabalhador esteja sujeito àquelas condições corresponde a 15 % da remuneração base diária do nível 11 da tabela remuneratória única, salvo se resultar valor superior da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação, de acordo com a Circular n.º 01/DGAEP/2021, de 1 de fevereiro.
4 - Na criação do presente suplemento remuneratório foram observados os procedimentos processuais prévios previstos no n.º 3 da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro.
5 - O presente artigo é aditado ao Acordo coletivo de trabalho n.º 97/2014, publicado no Diário da República n.º 142/2014, 2.ª série, de 2014-07-25.
6 - O presente aditamento produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Angra do Heroísmo, 18 de fevereiro de 2021.
Pelo Empregador Público:
O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Pela Associação Sindical:
SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, Orivaldo Manuel Bettencourt da Costa Chaves.
Primeiro averbamento:
Retificação
O Município de Angra do Heroísmo, representado neste ato pelo presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, José Gabriel do Álamo de Meneses; e
O SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, representado neste ato pelo membro do respetivo Secretariado Nacional, Orivaldo Manuel Bettencourt da Costa Chaves, na qualidade de mandatário, conforme credencial, datada de 12.02.2021, que se anexa;
Retificam o aditamento, celebrado em 18.02.2021, referente ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2014, publicado no Diário da República n.º 142/2014, 2.ª série, de 25.07.2014, em que, por lapso, foi omitida a qualidade e poderes do representante do SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, tendo em linha de conta o disposto no artigo 365.º n.º 2 alínea b) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, na redação mais atual dada pela Lei 2/2020, de 31.03, e em conformidade com o disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, nos seguintes termos;
Onde se lê:
«SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, Orivaldo Manuel Bettencourt da Costa Chaves»
deverá ler-se:
«O mandatário do SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, Orivaldo Manuel Bettencourt da Costa Chaves»
Angra do Heroísmo, 23 de março de 2021.
Pelo Empregador Público:
O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Pela Associação Sindical:
O mandatário do SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, Orivaldo Manuel Bettencourt da Costa Chaves.
Depositado em 5 de abril de 2021, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 8/2021, a fls. 24 do Livro n.º 3.
22 de abril de 2021. - A Subdiretora-Geral, Elda Morais.
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