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Despacho 5692/2021, de 9 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., Sónia Paixão, nos diretores regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve

Texto do documento

Despacho 5692/2021

Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., Sónia Paixão, nos diretores regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

1 - Considerando que as Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ) asseguram uma dinâmica regional de capital importância para a prossecução da missão do IPDJ, em cada uma das regiões do país, desempenhando um papel fundamental junto da população juvenil e instituições, das suas regiões, no sentido de promover, aplicar e acompanhar os programas juvenis, através de dinâmicas de trabalho e representações, orientadas para o cumprimento desses programas, as quais carecem de autorização, delegação e subdelegação do Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro, do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho 7969/2020, de 14 de agosto, de delegação e subdelegação de competências, a Vice-Presidente Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes, no âmbito das competências que lhe foram delegadas com a faculdade de subdelegação, subdelega no Diretor Regional do Norte, Vítor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, na Diretora Regional do Centro, Catarina Augusta Cunha Nabais Durão, na Diretora Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduarda Maria Gomes Marques, no Diretor Regional do Alentejo, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, e no Diretor Regional do Algarve, Custódio José Barros Moreno, os poderes e competências necessárias para a realização de todos os atos administrativos decorrentes da aplicação dos programas de apoio ao associativismo jovem (PAAJ), designadamente, PAJ, PAI, PAE e PAACJ, incluindo assinatura dos protocolos, previstos na Lei 23/2006, de 23 de junho, na redação da Lei 57/2019, de 7 de agosto, e regulamentados pela Portaria 1230/2006, de 15 de novembro, na redação da Portaria 286/2020, de 14 de dezembro.

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

3 - O presente despacho produz efeito à data da sua publicação.

19 de maio de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Paixão.

314256132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4548187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-08-07 - Lei 57/2019 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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