Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., Sónia Paixão, nos diretores regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
1 - Considerando que as Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ) asseguram uma dinâmica regional de capital importância para a prossecução da missão do IPDJ, em cada uma das regiões do país, desempenhando um papel fundamental junto da população juvenil e instituições, das suas regiões, no sentido de promover, aplicar e acompanhar os programas juvenis, através de dinâmicas de trabalho e representações, orientadas para o cumprimento desses programas, as quais carecem de autorização, delegação e subdelegação do Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro, do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho 7969/2020, de 14 de agosto, de delegação e subdelegação de competências, a Vice-Presidente Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes, no âmbito das competências que lhe foram delegadas com a faculdade de subdelegação, subdelega no Diretor Regional do Norte, Vítor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, na Diretora Regional do Centro, Catarina Augusta Cunha Nabais Durão, na Diretora Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduarda Maria Gomes Marques, no Diretor Regional do Alentejo, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, e no Diretor Regional do Algarve, Custódio José Barros Moreno, os poderes e competências necessárias para a realização de todos os atos administrativos decorrentes da aplicação dos programas de apoio ao associativismo jovem (PAAJ), designadamente, PAJ, PAI, PAE e PAACJ, incluindo assinatura dos protocolos, previstos na Lei 23/2006, de 23 de junho, na redação da Lei 57/2019, de 7 de agosto, e regulamentados pela Portaria 1230/2006, de 15 de novembro, na redação da Portaria 286/2020, de 14 de dezembro.
2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
3 - O presente despacho produz efeito à data da sua publicação.
19 de maio de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Paixão.
314256132