Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da assistente operacional Maria da Conceição
Vale Lemos.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à já citada Lei, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, da Assistente Operacional Maria da Conceição Vale Lemos, passando a trabalhadora a ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal do Gabinete Nacional de Segurança, mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionada na 4.ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, sendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 1 de junho de 2021.
O presente despacho produz efeitos a 01 de junho de 2021.
17 de maio de 2021. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.
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