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Despacho 5643/2021, de 8 de Junho

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Sumário

Estatuto de Professor Afiliado da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 5643/2021

Sumário: Estatuto de Professor Afiliado da Universidade do Porto.

Estatuto de Professor Afiliado da Universidade do Porto

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, tendo sido ouvida a Comissão de Trabalhadores, apreciado o anteprojeto pelo Conselho de Diretores em reunião de 4 de novembro de 2020 e realizada a audiência dos interessados nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Estatuto de Professor Afiliado da Universidade do Porto em anexo ao presente despacho.

Publique-se no sistema de informação da U. Porto e no Diário da República.

13 de maio de 2021. - O Reitor, António de Sousa Pereira.

Estatuto de Professor Afiliado da Universidade do Porto

Preâmbulo

A regulamentação do estatuto de professor afiliado da Universidade do Porto precede a transformação desta em fundação pública de direito privado, tendo sido então confirmada a adequação do normativo através do Despacho GR.04/02/2010, de 8 de fevereiro.

Uma década depois, e considerando as mudanças e tendências recentes no ensino superior e no sistema científico e tecnológico português em geral, e na U.Porto em particular, é fundamental melhorar o nível de cooperação interinstitucional, seja com as instituições de investigação associadas da U.Porto, seja com outras instituições de ensino superior, ou com outras entidades e empresas, em particular com entidades relacionadas com alumni da U.Porto. A importância das atividades de investigação e inovação tem vindo a ser cada vez mais valorizada na formação académica dos estudantes. Assim, torna-se indispensável rever o enquadramento dado a personalidades de reconhecido mérito, vinculadas a outras instituições ou atividades, que colaboram pontualmente ou demonstram interesse comum em atividades de investigação ou ensino na U.Porto.

Por forma a balizar o âmbito de aplicação deste regulamento, estabelecem-se critérios objetivos para a atribuição do estatuto de professor afiliado. Prevê-se a necessidade de existência de um vínculo laboral a uma terceira entidade ou, no caso de profissionais independentes de reconhecido mérito, da existência efetiva de uma atividade profissional externa à U.Porto. Mais, preveem-se limites à colaboração e responsabilidade na lecionação em ciclos de estudo. Clarifica-se, ainda, a existência de incompatibilidades e de inelegibilidades no âmbito da U.Porto.

Para melhor enquadrar as condições necessárias ao desempenho desta colaboração, detalha-se o âmbito de recursos que poderão ser disponibilizados ao afiliado, no respeito pelo princípio da boa administração. Para assegurar a ponderação do interesse público na manutenção destas colaborações, estabelece-se um termo para o estatuto de professor afiliado, prevendo-se a possibilidade da sua renovação.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento aprova o regime de atribuição do estatuto de professor afiliado na U.Porto.

Artigo 2.º

Estatuto de professor afiliado

1 - O estatuto de professor afiliado na U.Porto atesta:

a) O mérito reconhecido do currículo científico ou profissional;

b) A relevância dos contributos para o avanço da ciência, ensino, cultura e desenvolvimento da sociedade;

c) A oportunidade de realizar uma contribuição significativa para a projeção da U.Porto.

2 - O estatuto de professor afiliado na Universidade do Porto é atribuído com referência às áreas científicas da unidade orgânica da U.Porto, ou a áreas científicas afins.

Artigo 3.º

Atribuição do estatuto

O estatuto de professor de afiliado é atribuído pelo diretor de uma unidade orgânica a personalidades de integridade e mérito reconhecidos.

Artigo 4.º

Condições de atribuição

1 - A U.Porto concede o estatuto de professor afiliado a personalidades de reconhecido mérito, cujo valioso currículo científico ou profissional em área afim de uma ou mais áreas disciplinares de uma unidade orgânica da U.Porto possa concitar o seu interesse, tendo em vista uma colaboração estreita e profícua em atividades de ensino e investigação desenvolvidas no seio e sob responsabilidade de uma unidade orgânica da U.Porto.

2 - O estatuto de professor afiliado não se destina a personalidades jubiladas ou aposentadas da carreira docente do ensino superior ou de investigação da U.Porto, já que estas possuem enquadramento próprio.

Artigo 5.º

Instrução do processo

Com as adaptações específicas de cada unidade orgânica, a atribuição do estatuto deve seguir o procedimento seguinte:

a) Convite:

i) Compete ao diretor de departamento, em articulação com o diretor de curso, se aplicável, propor ao diretor da unidade orgânica a atribuição do estatuto;

ii) A proposta, subscrita por um ou mais professores dessa unidade orgânica contratados por tempo indeterminado, deve incluir os fundamentos do convite, a carta convite à personalidade convidada, o curriculum vitae resumido e uma proposta de prazo para a colaboração;

b) Formalização e aceitação:

i) Compete ao diretor da unidade orgânica aprovar a proposta de atribuição do estatuto de professor afiliado, depois de ouvido o conselho científico da unidade orgânica, e promover a formalização do convite;

ii) O convidado deverá comunicar à unidade orgânica a aceitação do estatuto de afiliado, remetendo uma autorização de colaboração com a U.Porto sempre que se encontre contratualmente vinculado a instituição, nacional ou internacional, de ensino superior, de investigação ou outra que prossiga fins que a justifiquem;

iii) A atribuição do estatuto de afiliado deve ser registada e atualizada nos sistemas de informação da U.Porto pelos serviços competentes da unidade orgânica.

Artigo 6.º

Critérios

Sem prejuízo das condições específicas de atribuição referidas no artigo 4.º, a concessão do estatuto de professor afiliado da Universidade do Porto atende a pelo menos um dos seguintes critérios:

a) Histórico de colaboração com docentes ou investigadores da U.Porto nos últimos três anos;

b) Contributos relevantes para uma área científica da unidade orgânica.

Artigo 7.º

Direitos e deveres

1 - O professor afiliado pode participar em ações de índole pedagógica, científica e de inovação da unidade orgânica em que ficar integrado, designadamente:

a) No ensino, preferencialmente na colaboração na lecionação em mestrados integrados, mestrados ou doutoramentos;

b) No desenvolvimento, promoção e ensino de outros cursos e formações não conferentes de grau;

c) Na orientação ou coorientação de dissertações de Mestrado e teses de Doutoramento, respeitando o disposto nos regulamentos gerais dos segundos e terceiros ciclos de estudos da U.Porto.

2 - O afiliado não fica sujeito a horário de trabalho, sem prejuízo do dever de executar as ações que tenha acordado com a unidade orgânica em que ficar integrado.

3 - As atividades docentes do afiliado previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 não podem exceder as trinta horas de contacto por ano letivo.

4 - O limite previsto no n.º 3 não é aplicável a afiliados nas áreas de Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária enquadrados por acordos específicos com hospitais e outras instituições do setor da saúde, independentemente da natureza pública, privada ou social destas instituições.

5 - O professor afiliado pode ser responsável por formações avançadas não conferentes de grau ou por módulos de uma unidade curricular, não podendo, contudo, ser responsável por unidade curricular.

6 - É facultado ao afiliado o acesso e utilização das instalações e equipamentos da U.Porto necessários ao desenvolvimento das atividades em que colabora, nas condições aplicáveis a docentes da unidade orgânica.

7 - O professor afiliado deve sempre mencionar essa qualidade na apresentação e publicação de trabalhos efetuados no âmbito deste estatuto.

8 - O afiliado deve respeitar os órgãos de governo da Universidade e de gestão da unidade orgânica em que ficar integrado e zelar pelo bom nome e imagem pública da U.Porto.

9 - O afiliado deve fornecer atempadamente as informações que lhes forem solicitadas pelos órgãos de gestão da unidade orgânica.

10 - O estatuto de afiliado não confere direitos e deveres inerentes a um contrato de trabalho, nem direito ao abono de qualquer remuneração ou gratificação, nem, tampouco, o direito à contagem do tempo de serviço enquanto professor afiliado, para quaisquer efeitos legais.

Artigo 8.º

Vigência do estatuto

1 - O estatuto de professor afiliado é concedido com duração não superior a três anos, podendo ser prorrogável por períodos não superiores ao do termo inicial, mediante proposta de renovação de acordo com os procedimentos instituídos pela unidade orgânica.

2 - A afiliação cessa a requerimento do interessado ou por decisão do Diretor da unidade orgânica.

3 - A cessação do vínculo laboral com a instituição de origem implica a reapreciação da concessão do estatuto de professor afiliado.

Artigo 9.º

Incompatibilidades e inelegibilidades

1 - O estatuto de professor afiliado:

a) É incompatível com um vínculo simultâneo à U.Porto enquanto docente universitário ou investigador, de carreira ou convidado;

b) Não confere capacidade eleitoral ativa ou passiva para os órgãos universitários.

2 - Os professores afiliados não são equiparados a pessoal da U.Porto para efeitos do Regulamento de Concessão de Títulos e Distinções Honoríficas da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho 5580/2020 do Reitor da U.Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020, não sendo, por essa via, elegíveis para a atribuição do Estatuto de Professor Emérito, nem da Medalha de Mérito da U.Porto.

Artigo 10.º

Unidades de investigação do Grupo U.Porto

A atribuição, renovação e cessação do estatuto de professor afiliado a investigadores e outros colaboradores do Grupo U.Porto pode basear-se em acordos específicos a celebrar entre unidades orgânicas e unidades de investigação do Grupo U.Porto, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da U.Porto, aprovados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015.

Artigo 11.º

Interpretação e integração de lacunas

As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 12.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga o Estatuto de Professor Afiliado da Universidade do Porto, republicado pelo Despacho GR.04/02/2010, de 8 de fevereiro.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no sistema de informação da U.Porto.

314250892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4546697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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