A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 17-A/2021, de 4 de Junho

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, que determina a realização das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e cria a estrutura de missão que as promove e organiza, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 17-A/2021

Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, que determina a realização das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e cria a estrutura de missão que as promove e organiza, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2021.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2021, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 4, onde se lê:

«4 - Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta pelos seguintes órgãos:

a) Comissão Nacional;

b) Conselho Geral;

c) Comissão Executiva.»

deve ler-se:

«4 - Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta pelos seguintes órgãos:

a) Conselho Geral;

b) Comissão Executiva.»

2 - No n.º 5, onde se lê:

«5 - Prever que a composição da Comissão Nacional é definida pelo Presidente da República, que designa o respetivo presidente e restantes membros.»

deve ler-se:

«5 - Prever que, a par da Estrutura de Missão, funciona, junto da Presidência da República, uma Comissão Nacional, cuja composição é definida pelo Presidente da República, que designa o respetivo presidente e restantes membros.»

Secretaria-Geral, 4 de junho de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

114300285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4544633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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