Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Ana Cristina Carvalho Paulo.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à já citada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, da técnica superior Ana Cristina Carvalho Paulo, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionada na 10.ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 45 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 05 de maio de 2021.
17 de maio de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro.
314249401