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Resolução do Conselho de Ministros 70/2021, de 4 de Junho

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Sumário

Determina a realização das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e cria a estrutura de missão que as promove e organiza

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021

Sumário: Determina a realização das comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e cria a estrutura de missão que as promove e organiza.

Num momento em que a maioria da população portuguesa já nasceu depois da Revolução e estando próximos de cumprir mais anos em democracia do que aqueles em que durou a ditadura, o grande desafio das comemorações do cinquentenário do 25 de Abril passa por conciliar a celebração da memória da resistência e da Revolução com a capacidade de imaginar o futuro da democracia portuguesa.

A experiência democrática portuguesa assenta num conjunto de singularidades que devem ser sublinhadas e enfatizadas num momento de celebração. Portugal é, aliás, um caso único de um país que celebra a sua transição de regime e que o faz com uma dimensão popular. Esta constatação não é independente da forma integradora e pluralista como decorreu o processo de consolidação democrática e do modo como à democracia portuguesa correspondem progressos notáveis nas mais diversas áreas das políticas públicas, responsáveis por transformações económicas, sociais e culturais profundas. Para além do mais, foi a partir da experiência portuguesa que se iniciou uma nova vaga de democratização que moldou o final do século xx, bem para além do contexto europeu.

A sociedade portuguesa viveu a transição como uma epopeia coletiva não traumática, associada a transformações de longo alcance, que ajudam, aliás, a explicar que a democracia portuguesa tenha revelado uma estabilidade e fidelidade aos princípios democrático-liberais com poucos paralelos nos países da terceira vaga democrática. A democracia portuguesa é indissociável das liberdades e do pluralismo, da descolonização e da pertença europeia e do progresso cultural, social e económico.

Perpetuar, regenerar e alargar este vínculo com o regime democrático deve passar por comemorações que se construam a partir do chão-comum que une os portugueses em torno da conquista da liberdade e fazê-lo de forma inclusiva. Quando a maioria da população já vive a democracia como um dado adquirido e naturalizou as conquistas de abril, celebrar a democracia portuguesa implica atualizar e relançar a própria ideia de comemorações. Assim, o propósito destas celebrações é juntar, no mesmo ciclo, um arco democrático que se iniciou no 25 de Abril de 1974 e que, ao longo do ano de 1976, passou pela aprovação da Constituição, pelas primeiras eleições legislativas, presidenciais e regionais e que culminou com as autárquicas no final desse mesmo ano. Neste sentido, as celebrações devem valorizar os momentos evocativos da Revolução e ser também uma oportunidade para deixar uma marca que associe o passado a uma projeção do futuro que perdure.

A organização das comemorações estruturar-se-á em torno de três órgãos, com composições e funções distintas.

Uma Comissão Nacional, nomeada pelo Presidente da República, à qual cabe aprovar o programa oficial das comemorações e os relatórios de atividades.

Um Conselho Geral, nomeado pelo Primeiro-Ministro, com a presença de individualidades de reconhecido mérito e ativismo em dimensões fulcrais na construção da democracia. Este órgão pronuncia-se sobre o programa oficial das comemorações e acompanha de perto a sua execução, monitorizando o desenrolar das celebrações e formulando sugestões que alarguem e enriqueçam a vivência do cinquentenário da democracia portuguesa.

Uma Comissão Executiva, nomeada pelo Primeiro-Ministro, que é responsável pela elaboração do programa oficial das comemorações, em articulação próxima com o Conselho Geral, bem assim como pela sua concretização. Para esse efeito, deve concertar a sua atividade com as entidades relevantes quer da Administração central, quer da Administração local, sendo coadjuvada por uma estrutura de apoio técnico.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a realização das comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974, a terem lugar entre 24 de março de 2022 e 12 de dezembro de 2026, adiante designadas por «Comemorações».

2 - Criar uma estrutura temporária de projeto designada por Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 (Estrutura de Missão) com a missão de promover e organizar as Comemorações.

3 - Determinar que a Estrutura de Missão fica na dependência do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação noutro membro do Governo.

4 - Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta pelos seguintes órgãos:

a) Comissão Nacional;

b) Conselho Geral;

c) Comissão Executiva.

5 - Prever que a composição da Comissão Nacional é definida pelo Presidente da República, que designa o respetivo presidente e restantes membros.

6 - Estabelecer que compete à Comissão Nacional:

a) Garantir o caráter plural e participado das Comemorações;

b) Aprovar o programa oficial das Comemorações, mediante proposta da Comissão Executiva e após parecer do Conselho Geral;

c) Aprovar, após parecer do Conselho Geral, os relatórios semestrais apresentados pela Comissão Executiva relativos ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão, bem como o relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados.

7 - Prever que o Conselho Geral é composto por um presidente e 6 a 10 outros elementos a designar por despacho do Primeiro-Ministro.

8 - Estabelecer que compete ao Conselho Geral:

a) Dar parecer sobre o programa oficial das Comemorações apresentado pela Comissão Executiva;

b) Acompanhar e monitorizar a execução do programa oficial das Comemorações;

c) Formular sugestões e recomendações quanto à concretização das principais iniciativas previstas no programa oficial das Comemorações;

d) Atuar como júri, a pedido da Comissão Executiva, selecionando propostas submetidas a concursos de ideias;

e) Apreciar os relatórios semestrais apresentados pela Comissão Executiva quanto ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão, bem como o relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados.

9 - Determinar que os membros da Comissão Nacional e do Conselho Geral não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

10 - Prever que a Comissão Executiva é composta por um comissário executivo e um comissário executivo adjunto, os quais, sem prejuízo do disposto no n.º 16, são equiparados, para efeitos remuneratórios e de competências, a dirigentes superiores de 1.º e de 2.º graus, respetivamente.

11 - Designar como comissário executivo Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

12 - Determinar que o comissário executivo adjunto é designado por despacho do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação noutro membro do Governo.

13 - Estabelecer que compete à Comissão Executiva:

a) Elaborar, até ao final de 2021, uma proposta de programa oficial das Comemorações, acompanhada de uma previsão de encargos;

b) Submeter o programa oficial das Comemorações a parecer do Conselho Geral e a aprovação pela Comissão Nacional;

c) Organizar e coordenar a realização das Comemorações, de acordo com o respetivo programa oficial;

d) Envolver ativamente os membros da Comissão Nacional e do Conselho Geral nas Comemorações;

e) Colaborar com outras entidades, públicas e privadas, na promoção e realização de iniciativas que se enquadrem nos objetivos das Comemorações;

f) Apresentar ao Conselho Geral e à Comissão Nacional relatórios semestrais quanto ao desenvolvimento dos trabalhos da Estrutura de Missão;

g) Apresentar ao Conselho Geral e à Comissão Nacional um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato.

14 - Estabelecer que compete ao comissário executivo:

a) Representar institucionalmente a Estrutura de Missão;

b) Assegurar a coordenação geral dos trabalhos da Estrutura de Missão e a concretização do programa oficial das Comemorações;

c) Recrutar e designar os membros da estrutura de apoio técnico;

d) Dirigir os trabalhos da estrutura de apoio técnico.

15 - Estabelecer que o comissário executivo é coadjuvado no exercício das suas funções pelo comissário executivo adjunto e que este o substitui durante as suas ausências ou impedimentos.

16 - Autorizar os membros da Comissão Executiva a cumular as suas funções na Estrutura de Missão com o exercício de outras atividades remuneradas, designadamente de docência, bem como a perceção de direitos de autor.

17 - Determinar que junto da Comissão Executiva funciona uma estrutura de apoio técnico, à qual incumbe realizar os trabalhos técnicos necessários à conceção, planeamento, gestão, comunicação e execução das Comemorações.

18 - Prever que a estrutura de apoio técnico é constituída por um máximo de oito elementos, equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a membros do gabinete de membro do Governo, nos termos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com a seguinte composição:

a) Três adjuntos;

b) Três técnicos especialistas;

c) Um secretário pessoal;

d) Um motorista.

19 - Determinar que podem ainda vir a integrar a estrutura de apoio técnico até quatro técnicos superiores, recrutados em regime de mobilidade.

20 - Estabelecer que o apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao funcionamento da Estrutura de Missão, são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

21 - Prever que a Estrutura de Missão termina o seu mandato a 31 de dezembro de 2026.

22 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 11)

Nota curricular

Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira (Lisboa, 1974) é licenciado em sociologia (ISCTE-IUL), 1997, doutorado em ciências sociais e políticas (Instituto Universitário Europeu, Florença), 2009, professor auxiliar na Escola de Sociologia e Políticas Públicas do ISCTE-IUL, onde é, também, diretor do programa de doutoramento em políticas públicas. É vice-presidente do IPPS-IUL e membro da direção do laboratório colaborativo, CoLABOR, onde coordena, também, a linha de investigação dedicada à «proteção social». Ainda no CoLABOR faz parte da equipa responsável pelo desenvolvimento da plataforma «DataLabor».

Tem coordenado a edição de vários volumes de análise das políticas públicas em Portugal e publicado vários artigos sobre o tema, em particular nas áreas sociais, em revistas nacionais e internacionais; é ainda autor do livro, E Agora? - a crise do Euro, as falsas reformas, o futuro de Portugal (2013), coautor, com Maria de Lurdes Rodrigues, dos volumes «Políticas Públicas em Portugal» (2012); «Políticas Públicas para a Reforma do Estado» (2013) e «Governar com a Troika: políticas públicas em tempo de austeridade» (2015); com Mariana Trigo Pereira, de «Cuidar do Futuro - os mitos do Estado social português» (2015) e com João Tomaz de «Deixem-nos Sonhar: o caso Saltillo, Portugal e o México 86» (2017). Em conjunto com Ricardo Paes Mamede coordenou o relatório «Estado da Nação e as Políticas Públicas - menos reformas, melhores políticas» (2019) e «Estado da Nação e as Políticas Publicas - valorizar as políticas públicas» (2020). É responsável desde 2012 pela organização do Fórum das Políticas Públicas do ISCTE-IUL. É membro do Conselho Geral da APREN - associação de energias renováveis e do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI). É, também, comentador e colunista em vários órgãos de comunicação social.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4543639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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