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Edital 626/2021, de 2 de Junho

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Sumário

Celebração de acordo para elaboração do projeto de requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis

Texto do documento

Edital 626/2021

Sumário: Celebração de acordo para elaboração do projeto de requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis.

Salvador Malheiro Ferreira Da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que, na sequência da publicação do Despacho 3127-A/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 57, de 23 de março, foi celebrado, em 30.04.2021, o acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Educação e o Município de Ovar, para elaboração do projeto de requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis, aprovado mediante despacho por si proferido, em 30.04.2021, ratificado em reunião do Órgão Executivo, realizada em 06.05.2021, ao abrigo do disposto no artigo 35.º, 3 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, para os devidos efeitos procede-se à publicação do referido Acordo que foi outorgado nos termos que se transcrevem de seguida:

"Acordo de Cooperação Técnica para Elaboração do Projeto de Requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis

Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por "Ministério da Educação", e

Município de Ovar, neste ato representado por S. Exa. o Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, adiante designado por "Município",

Quando, em conjunto, referidas, designadas por "Partes",

Considerando que a existência de projeto para a requalificação da escola a intervencionar é condição de elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, na submissão de candidatura a cofinanciamento do Programa Operacional Regional CENTRO2020.

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração (o "Acordo") com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado: 2/4

Cláusula 1.ª

Objeto

O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração dos projetos para a requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município, na definição do programa de intervenção de requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis, (o "Projeto");

b) Aprovar o programa funcional de referência para o Projeto, tendo em conta as necessidades e disponibilidades da Rede Escolar, depois de analisada a proposta da Comissão de Acompanhamento prevista no n.º 1 da Cláusula 4.ª;

c) Dar parecer sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis.

Cláusula 3.ª

Competências do Município de Ovar

1 - Ao Município compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação do Polidesportivo e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

b) Solicitar os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;

c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

d) Assumir e pagar o encargo com a elaboração dos projetos para a requalificação da Escola Secundária Júlio Dinis;

e) Garantir o financiamento dos projetos e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

f) Proceder à contratação, prossecução e acompanhamento da empreitada, ficando o exercício desta competência dependente de aprovação da candidatura, mencionada no Considerando único, e celebração prévia de acordo nos termos do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro.

2 - Do exercício das competências previstas no número anterior é dado conhecimento periódico ao Ministério da Educação.

Cláusula 4.ª

Acompanhamento, controlo, incumprimento e disposições finais

1 - Com a assinatura do Acordo é constituída uma Comissão de Acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul.

2 - O Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por concordância entre as Partes.

3 - As Partes encontram-se reciprocamente obrigadas a cumprir os deveres e direitos de consulta e informação, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.

4 - O incumprimento por qualquer das Partes das suas obrigações constitui fundamento de resolução do Acordo pela outra Parte.

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento pelo Município das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente acordo, não podendo este exigir, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido na sua execução ou por conta desta.

6 - Do Acordo não resulta qualquer obrigação de pagamento por parte do Ministério da Educação, sendo que a realização de despesa por parte do Município em execução deste acordo não equivale a despesa por conta da administração central ou de outros organismos da administração pública, não havendo lugar a reembolso ou compensação em qualquer circunstância.

Cláusula 5.ª

Prazo de vigência

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.

O presente Acordo de Colaboração é assinado em duplicado, destinando-se um exemplar ao Ministério da Educação e outro exemplar à Câmara Municipal de Ovar, considerando-se cada um destes como exemplar original e, no seu conjunto, o mesmo acordo. São ainda realizadas duas cópias para que seja dado conhecimento aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

Lisboa, 30 de abril de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva".

13 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

314254423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4542278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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