Sumário: Autoriza a celebração de acordos de colaboração e adendas a acordos de colaboração com municípios, para investimentos em escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, no âmbito das operações cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, inscritas nos Programas Operacionais Regionais do Portugal 2020.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2020, de 18 de setembro, autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de acordos de colaboração para intervenções de requalificação e modernização das instalações das escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a executar no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020, na parte correspondente à contrapartida pública nacional suportada pelo Orçamento do Estado, celebrados ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa.
Nestes acordos de colaboração são definidas as condições de transferência para os Municípios das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização de Escolas a executar no âmbito dos Programas Operacionais Regionais e a repartição dos encargos com a contrapartida pública nacional nestes investimentos.
O presente ato consubstancia o prosseguimento do processo de cooperação entre o Ministério da Educação e os Municípios portugueses para a mobilização dos fundos inscritos no Acordo de Parceria PORTUGAL 2020 destinados à modernização de escolas, sucessivamente reforçados no âmbito dos procedimentos de reprogramação que permitiram incrementar significativamente o número e os montantes destinados a estas operações de investimento.
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, sob proposta do Ministério da Educação formulada nos termos do artigo 2.º do Decreto 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, determina-se:
1 - Autorizar a celebração dos acordos de colaboração com os Municípios e nos valores abaixo discriminados tendo por objeto a requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020:
(ver documento original)
2 - Autorizar a celebração de adendas aos acordos de colaboração já celebrados com Municípios, ajustando-os aos valores abaixo discriminados, tendo por objeto a requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020:
(ver documento original)
3 - A presente autorização abrange os acordos e adendas entretanto celebrados para efeitos da submissão urgente e inadiável de candidaturas ao financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, nos termos dos Avisos de Abertura de Candidatura publicados pelos respetivos Programas Operacionais Regionais.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de março de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 16 de março de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 20 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
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