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Despacho 5498/2021, de 2 de Junho

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Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão Hoteleira e Alojamento no Instituto de Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Despacho 5498/2021

Sumário: Cria o curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão Hoteleira e Alojamento no Instituto de Turismo de Portugal, I. P.

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com os despachos do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, de 21 de agosto de 2007, e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 24 de setembro de 2007, relativos à lacuna detetada nos artigos 19.º e 41.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, relativamente às entidades que podem promover CET;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do referido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital na alínea e) do n.º 9.7) do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, que:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão Hoteleira e Alojamento e autorizado o seu funcionamento no Instituto de Turismo de Portugal, I. P., nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2020/2021 e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

20 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

ANEXO I

1 - Instituição de formação:

Turismo de Portugal, I. P.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Gestão Hoteleira e Alojamento

3 - Área de formação em que se insere:

811 - Hotelaria e Restauração

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) especialista em gestão hoteleira e alojamento é o(a) profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dirige, coordena e controla as atividades das secções afetas ao departamento de alojamento hoteleiro, designadamente, da portaria/receção, andares/quartos, lavandaria/rouparia e organização de eventos e vendas, garantindo a qualidade e segurança do serviço e capacidade de alojamento de uma unidade hoteleira.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conhecimentos

1. Noções de:

1.1. Métodos quantitativos; 1.2. Gestão de carreiras; 1.3. Análise financeira aplicada à hotelaria e alojamento; 1.4. Identidade corporativa do estabelecimento; 1.5. Desenvolvimento de competências pessoais e sociais;

2. Conhecimentos de:

2.1. Caraterização, organização e funcionamento do setor do turismo; 2.2. Ética e protocolo empresarial; 2.3. Empreendedorismo e inovação no setor do turismo; 2.4. Língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente e utilização de vocabulário técnico específico); 2.5. Tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão hoteleira de alojamento; 2.6. Software de gestão específico para a área de alojamento; 2.7. Segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 2.8. Qualidade dos produtos e serviços hoteleiros; 2.9 Legislação do trabalho; 2.10. Mercados turísticos; 2.11. Planeamento e organização do trabalho; 2.12. Gestão de empresas; 2.13. Gestão hoteleira e alojamento - controlo de custos; 2.14. Contabilidade e orçamentação; 2.15. Teoria do alojamento - sistema de gestão do equipamento e gestão de negócio; 2.16. Técnicas de gestão de clientes; 2.17. Técnicas comerciais de venda e de negociação; 2.18. Técnicas de marketing turístico e marketing digital; 2.19. Gestão de recursos humanos - liderança e gestão; staffing; gestão de carreiras e relações interpessoais; 2.20. Técnicas de comunicação verbal e não verbal (comportamental e escrita); 2.21. Sustentabilidade no setor do turismo; 2.22. Técnicas de marketing digital no setor do turismo; 2.23. Turismo acessível; 2.24. Motivação, liderança e gestão de equipas; 2.25. Técnicas de comunicação de narrativas baseadas no "Storytelling"; 2.26. Língua portuguesa; 2.27. Informação turística; 2.28. Gestão e técnicas de dinamização de grupos; 2.29. Comunicação intercultural; 2.30. Estratégias de fidelização e motivação do cliente; 2.31. Técnicas e instrumentos de monitorização da satisfação do cliente; 2.32. Comportamento do consumidor no setor do turismo; 2.33. Estratégias de comunicação no marketing;

3. Conhecimentos aprofundados de:

3.1. Planeamento e gestão do serviço de alojamento - portaria/receção, andares/quartos, lavandaria/rouparia e organização de eventos e vendas; 3.2. Promoção e comercialização do serviço de alojamento; 3.3. Técnicas de gestão hoteleira; 3.4. Cultura organizacional de diferentes tipos de unidades hoteleiras.

Aptidões

1. Identificar as tendências de novos produtos e serviços de hoteleiros; 2. Aplicar estratégias de comercialização e venda diferenciadas em função da segmentação dos clientes; 3. Identificar produtos e serviços ajustados ao empreendimento turístico; 4. Identificar as tendências de novos produtos e programas hoteleiros; 5. Aplicar as estratégias de marketing e vendas da unidade hoteleira de acordo com as políticas definidas 6. Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas do departamento de alojamento; 7. Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing do departamento de alojamento; 8. Desenhar o organograma do serviço de operações hoteleiras; 9. Identificar a estrutura organizativa, funções, responsabilidades e dependência funcional da equipa operacional; 10. Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa e distribuição dos serviços do departamento de alojamento - andares, quartos, lavandaria/rouparia; 11. Preparar e realizar apresentações em público; 12. Utilizar os principais sistemas informáticos e programas de gestão hoteleira (New Hotel, Host, Fidelio, TPM, entre outros); 13. Criar e modificar um perfil de hóspede; 14. Criar, modificar e gerir reservas de alojamento; 15. Aplicar as regras e normas de atribuição de quartos; 16. Definir os procedimentos de check-in e check-out para FIT e Groups; 17. Criar, manter e organizar as contas de hóspedes, City Ledger e depósito em contas Ledger em unidade hoteleiras; 18. Proceder ao controlo diário e/ou periódico de vendas, de caixa, de receitas, entre outras verificações e à elaboração dos respetivos relatórios; 19. Aplicar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços de alojamento; 20. Aplicar técnicas de controlo de gestão e de análise do desempenho e situação financeira do departamento de alojamento, através de rácios financeiros; 21. Elaborar relatórios financeiros, utilizando o sistema de contabilidade para a indústria hoteleira, com vista à melhoria de resultados; 22. Coordenar e organizar eventos, aplicando as normas protocolares do serviço; 23. Aplicar as normas de limpeza e arrumação de quartos/áreas; 24. Aplicar técnicas e instrumentos de supervisão da qualidade dos serviços de housekeeping; 25. Aplicar técnicas de gestão do aprovisionamento e stocks; 26. Aplicar as normas relativas ao tratamento de roupas; 27. Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e outra língua estrangeira em contexto de comunicação oral e escrita, com interlocutores estrangeiros; 28. Aplicar técnicas de construção de narrativas "Storytelling"; 29. Utilizar estratégias de liderança e gestão de equipas de trabalho; 30. Analisar e adaptar estratégias de motivação e dinamização de indivíduos e equipas de trabalho; 31. Aplicar técnicas de gestão de tempo, do stress e de situações imprevistas; 32. Aplicar ferramentas informáticas de gestão de comunicação com o cliente; 33. Aplicar técnicas de motivação do cliente e diferentes estratégias de fidelização e diferenciação do cliente; 34. Aplicar técnicas de diagnóstico e gestão de situações de conflito; 35. Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas; 36. Aplicar técnicas cénicas, de postura e auto-controlo; 37. Selecionar e aplicar técnicas e instrumentos de monitorização da satisfação do cliente; 38. Selecionar e utilizar estratégias de desenvolvimento de campanhas promocionais; 39. Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante ao setor HORECA (Hotelaria, Restauração e Similares); 40. Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional; 41. Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento das normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade.

Atitudes

1. Transmitir a cultura organizacional da unidade hoteleira, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho; 2. Agir em função de princípios éticos e deontológicos; 3. Cuidar da imagem pessoal e postura profissional; 4. Comunicar, de forma clara e assertiva, a nível interno e externo à unidade hoteleira, com interlocutores diferenciados; 5. Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo à unidade hoteleira, com diferentes interlocutores; 6. Demonstrar capacidade de delineamento de estratégias de comunicação adaptadas a diferentes perfis de clientes, consoante a respetiva segmentação; 7. Demonstrar capacidade de liderança e motivação dos interlocutores na gestão de equipas de trabalho; 8. Demonstrar capacidade de argumentação e negociação na gestão de conflitos, problemas e situações imprevistas; 9. Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando assertividade e orientação para os resultados; 10. Demonstrar capacidade de orientação para objetivos e sob pressão de prazos; 11. Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mercado); 12. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 13. Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 14. Demonstrar capacidade de planeamento e organização; 15. Demonstrar responsabilidade, adaptabilidade e autonomia; 16. Demonstrar proatividade, espírito de iniciativa, criatividade e inovação;

17. Demonstrar capacidade de diagnóstico das necessidades e expectativas do cliente; 18. Demonstrar capacidade de atualização face às novas tendências de mercado; 19. Demonstrar facilidade no acolhimento, empenho, disponibilidade e hospitalidade; 20. Demonstrar capacidade de resiliência, autodomínio e superação de pressões; 21. Demonstrar inteligência emocional na gestão de stress e das emoções.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação nos domínios de técnicas de comunicação e storytelling, língua inglesa aplicada ao turismo, intraempreendedorismo, atendimento e acolhimento turístico, introdução à língua francesa, aplicações informáticas, turismo, legislação do trabalho, qualidade e certificação no turismo, contabilidade, serviços de alojamento hoteleiro - noções básicas, introdução à teoria do alojamento - front office, introdução à teoria do alojamento - andares e lavandaria, tecnologias de informação e comunicação na receção hoteleira, teoria de serviço de restauração e bebidas, serviço de restauração e bebidas e informação turística;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 na área de Hotelaria e Restauração;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

314259202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4542136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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