Sumário: Delegação de competências nos subdiretores-gerais da Política de Justiça, licenciado José Luís Loureiro de Vasconcelos Dias e licenciado Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves.
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo presente a missão, atribuições e competências da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), e sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições da DGPJ, decido:
1.1 - Delegar no Subdiretor-Geral da Política de Justiça, Lic. José Luís Loureiro de Vasconcelos Dias, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados:
a) Dirigir e coordenar a Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática da DGPJ, compreendendo as unidades flexíveis que nesta possam estar integradas, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições da referida unidade orgânica, de acordo com as diretivas e instruções recebidas, bem como representar e coordenar a participação da DGPJ nos grupos de trabalho no âmbito da política legislativa e planeamento que integrem outros serviços ou organismos, associados:
i) À redução da pendência processual e funcionamento da ação executiva;
ii) A estatísticas da justiça;
iii) Ao desenvolvimento dos sistemas de tramitação eletrónica nos tribunais;
iv) À melhoria do funcionamento da jurisdição administrativa e tributária;
v) À melhoria das comunicações entre tribunais e serviços da administração;
vi) À outros que lhe sejam atribuídos;
b) Dirigir e coordenar consultores da DGPJ que exerçam funções no âmbito das tecnologias de informação e informática;
c) Dirigir e coordenar o exercício das atribuições da DGPJ no âmbito das competências atribuídas ao Gabinete de Relações Internacionais e às unidades orgânicas aí inseridas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;
d) Dirigir e coordenar a Unidade de Simplificação e Análise de Processos sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições da referida unidade orgânica, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;
e) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), c) e d) deste número;
f) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) c) e d) deste número;
g) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento das unidades orgânicas referidas na alínea a), c) e d) deste número, observados os condicionalismos legais, e autorizar horários específicos, designadamente horário de trabalho de trabalhador-estudante e horário de trabalho de jornada contínua;
h) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) c) e d) deste número;
i) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), c) e d) deste número, incluindo as de dirigentes intermédios;
j) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), c) e d) deste número;
k) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), c) e d) deste número;
l) Autorizar as deslocações em serviço, a título de serviço externo em representação da DGPJ, e desde que em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e c) deste número;
m) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), c) e d) deste número;
n) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 2 e SIADAP 3, designadamente na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores e dirigentes intermédios das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), c) e d) deste número.
1.2 - Delegar no Subdiretor-Geral da Política de Justiça, Lic. Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados:
a) Dirigir e coordenar o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e as unidades orgânicas flexíveis que neste possam estar integradas, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;
b) Dirigir e coordenar a Direção de Serviços de Gestão de Recursos e as unidades orgânicas flexíveis que nesta possam estar integradas, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;
c) Dirigir e coordenar a Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições da referida unidade orgânica, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;
d) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c), deste número;
f) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número, observados os condicionalismos legais, e autorizar horários específicos, designadamente horário de trabalho de trabalhador-estudante e horário de trabalho de jornada contínua;
g) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;
h) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número, incluindo dirigentes intermédios;
i) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;
j) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;
k) Autorizar as deslocações em serviço, a titulo de serviço externo em representação da DGPJ, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;
l) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;
m) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 2 e SIADAP 3, designadamente na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores e dirigentes intermédios das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;
n) Autorizar os pedidos de pagamento (PAP) de despesas previamente autorizadas;
o) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento da DGPJ, nos termos do n.º 4, do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95 de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental;
p) Visar os boletins de itinerários dos trabalhadores da DGPJ e autorizar o processamento dos mesmos, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas superiormente;
q) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
r) Aprovar e assinar as requisições de fundos;
s) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC);
t) Autorizar o reembolso de despesas resultantes das deslocações em serviço dos trabalhadores da DGPJ;
u) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços necessários ao regular funcionamento da DGPJ, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil euros).
2 - Ficam os Subdiretores-Gerais da Direção-Geral da Política de Justiça autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
3 - O Subdiretor-Geral da Política de Justiça, Lic. Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves substitui o Diretor-Geral da Política de Justiça nas ausências, faltas ou impedimentos deste; na falta ou impedimento daquele, o Diretor-Geral é substituído pelo Subdiretor-Geral Lic. José Luís Loureiro de Vasconcelos Dias.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados neste âmbito pelos subdiretores-gerais desde aquela data. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de maio de 2021. - O Diretor-Geral, Jorge Costa.
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