Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura do Protocolo de Cooperação Relativo ao Acolhimento Recíproco de Destacamentos Militares a Bordo de Navios de Guerra.
Considerando a Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto das Suas Forças, assinado em Londres, em 19 de junho de 1951, e a Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Participantes na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluída em Bruxelas, em 19 de junho de 1995;
Considerando o Tratado entre a República Portuguesa e a República Francesa Relativo à Cooperação no Domínio da Defesa, de 30 de julho de 1999, e ainda ao Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa Relativo à Proteção das Informações e Matérias Classificadas, de 10 de janeiro de 2005;
Considerando o Acordo Técnico entre o Ministro da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministro da Defesa Francesa Relativo à Cooperação no Domínio da Segurança Marítima, de 30 de abril de 2010;
Atenta a estreita colaboração entre a Marinha Portuguesa e a Marinha Francesa, desde 2018, na partilha de esforços na contribuição para a segurança marítima na região do golfo da Guiné e no reforço do conhecimento mútuo e interoperabilidade nos domínios das operações, treino e formação de fuzileiros;
Face ao anteriormente exposto, no sentido de alargar o intercâmbio de embarques, entre a Marinha Portuguesa e a Marinha Francesa, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta, em português e francês, do Protocolo de Cooperação Relativo ao Acolhimento Recíproco de Destacamentos Militares a Bordo de Navios de Guerra, que foi submetida através do ofício do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas n.º 1259/GC-G, de 1 de abril de 2021.
2 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Protocolo de Cooperação, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de maio de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314264832