Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5460/2021, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão de Restauração e Bebidas no Instituto de Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Despacho 5460/2021

Sumário: Criação do curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão de Restauração e Bebidas no Instituto de Turismo de Portugal, I. P.

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com os despachos do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, de 21 de agosto de 2007, e do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de 24 de setembro de 2007, relativos à lacuna detetada nos artigos 19.º e 41.º do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio, relativamente às entidades que podem promover CET.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do referido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital na alínea e) do n.º 9.7) do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, que:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão de Restauração e Bebidas e autorizado o seu funcionamento no Instituto de Turismo de Portugal, I. P., nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2020/2021 e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

20 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

ANEXO I

1 - Instituição de formação:

Turismo de Portugal, I. P.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Gestão de Restauração e Bebidas.

3 - Área de formação em que se insere:

811 - Hotelaria e Restauração.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Gestão de Restauração e Bebidas é o(a) profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, dirige e coordena os trabalhos do serviço de restauração e bebidas (F&B), em estabelecimentos de restauração e bebidas integrados ou não em unidades hoteleiras, garantindo a qualidade do serviço e a otimização dos recursos e maximização da rentabilidade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conhecimentos

1 - Noções de:

1.1 - Hábitos e culturas alimentares; 1.2 - Gestão de carreiras; 1.3 - Métodos quantitativos; 1.4 - Análise financeira aplicada à restauração e bebidas; 1.5 - Identidade corporativa do estabelecimento; 1.6 - Desenvolvimento de competências pessoais e sociais.

2 - Conhecimentos de:

2.1 - Caraterização, organização e funcionamento do setor da restauração/turismo; 2.2 - Empreendedorismo e inovação no setor da restauração/turismo; 2.3 - Língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente e utilização de vocabulário técnico específico); 2.4 - Tecnologias de informação e comunicação aplicadas à restauração e bebidas; 2.5 - Software de gestão de restauração e bebidas (FB); 2.6 - Segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 2.7 - Qualidade dos produtos e serviços de restauração e bebidas; 2.8 - Legislação do trabalho; 2.9 - Mercado turístico nacional e internacional; 2.10 - Tendências de restauração e bebidas; 2.11 - Planeamento e organização do trabalho; 2.12 - Gestão de empresas; 2.13 - Teoria e serviço de restauração e bebidas; 2.14 - Gestão de restauração e bebidas (FB) - controlo de custos e promoção de eventos; 2.15 - Contabilidade e orçamentação; 2.16 - Gestão de recursos humanos - liderança e gestão; organização e gestão de equipas; gestão de carreiras e relações interpessoais; 2.17 - Técnicas de comunicação verbal e não verbal (comportamental e escrita); 2.18 - Sustentabilidade no setor do turismo; 2.19 - Técnicas de marketing turístico e marketing digital; 2.20 - Turismo acessível; 2.21 - Motivação, liderança e gestão de equipas; 2.22 - Técnicas de comunicação de narrativas baseadas no «Storytelling»; 2.23 - Língua portuguesa; 2.24 - Informação turística; 2.25 - Gestão e técnicas de dinamização de grupos; 2.26 - Comunicação intercultural; 2.27 - Estratégias de fidelização e motivação do cliente; 2.28 - Técnicas e instrumentos de monitorização da satisfação do cliente; 2.29 - Comportamento do consumidor no setor do turismo; 2.30 - Técnicas de venda e de negociação; 2.31 - Estratégias de comunicação no marketing.

3 - Conhecimentos aprofundados de:

3.1 - Higiene e segurança alimentar; 3.2 - Planeamento e gestão do serviço de restauração e bebidas; 3.3 - Promoção e comercialização de produtos e serviços de restauração e bebidas; 3.4 - Técnicas de gestão de restauração e bebidas; 3.5 - Cultura organizacional de diferentes tipos de unidades/serviços de restauração e bebidas.

Aptidões

1 - Identificar as tendências de novos produtos e serviços de restauração e bebidas; 2 - Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento das normas de qualidade, higiene e segurança alimentar nas operações de restauração e bebidas; 3 - Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento dos procedimentos de higienização das instalações e equipamentos; 4 - Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento de armazenamento e manutenção dos equipamentos e utensílios; 5 - Aplicar as técnicas de supervisão do cumprimento das normas de inventariação dos produtos alimentares; 6 - Desenhar o organograma do serviço de operações de restauração e bebidas; 7 - Identificar a estrutura organizativa, funções, responsabilidades e dependência funcional da equipa operacional de operações de restauração e bebidas; 8 - Aplicar os métodos e as técnicas de organização administrativa do serviço de operações de restauração e bebidas; 9 - Aplicar técnicas de construção e definição de elementos chave na elaboração de cartas e menus do serviço de operações de restauração e bebidas; 10 - Aplicar estratégias de comercialização e venda diferenciadas em função da segmentação dos clientes; 11 - Analisar planos de marketing e aplicar técnicas de definição de estratégias e política de marketing do serviço operações de restauração e bebidas; 12 - Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing do serviço de restauração e bebidas; 13 - Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas do serviço de restauração e bebidas; 14 - Preparar e realizar apresentações comerciais em público; 15 - Aplicar os métodos e as técnicas de gestão da produção e orçamentação dos produtos e serviços de restauração e bebidas; 16 - Utilizar o sistema informático e programa de gestão de FB; 17 - Aplicar técnicas de controlo de gestão e de análise do desempenho e situação financeira do serviço de FB, através de rácios financeiros; 18 - Analisar o desempenho financeiro e contabilístico do estabelecimento de restauração e bebidas, com vista à maximização de lucros; 19 - Elaborar relatórios financeiros, utilizando o sistema de contabilidade com vista à melhoria de resultados; 20 - Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e outra língua estrangeira em contexto de comunicação oral e escrita, com interlocutores estrangeiros; 21 - Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas; 22 - Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à atividade profissional; 23 - Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante ao setor HORECA (Hotelaria, Restauração e Similares); 24 - Aplicar a legislação do trabalho e a legislação respeitante à atividade restauração e bebidas; 25 - Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 26 - Coordenar e organizar eventos, aplicando as normas protocolares do serviço de restauração e bebidas; 27 - Aplicar técnicas de construção de narrativas «Storytelling»; 28 - Utilizar estratégias de liderança e gestão de equipas de trabalho; 29 - Analisar e adaptar estratégias de motivação e dinamização de indivíduos e equipas de trabalho; 30 - Aplicar técnicas de gestão de tempo, do stress e de situações imprevistas; 31 - Aplicar técnicas de motivação do cliente e diferentes estratégias de fidelização e diferenciação do cliente; 32 - Aplicar técnicas cénicas, de postura e autocontrolo; 33 - Selecionar e aplicar técnicas e instrumentos de monitorização da satisfação do cliente; 34 - Selecionar e utilizar estratégias de desenvolvimento de campanhas promocionais.

Atitudes

1 - Transmitir a cultura organizacional do estabelecimento de restauração e bebidas, agindo em função dos diferentes contextos de trabalho; 2 - Comunicar, de forma clara e assertiva, a nível interno e externo ao estabelecimento de restauração e bebidas, com interlocutores diferenciados; 3 - Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo ao estabelecimento de restauração e bebidas, com diferentes interlocutores; 4 - Demonstrar capacidade de liderança e motivação dos interlocutores na gestão de equipas de trabalho; 5 - Demonstrar capacidade de argumentação e negociação na gestão de conflitos, problemas e situações imprevistas; 6 - Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mercado); 7 - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 8 - Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 9 - Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando assertividade e orientação para os resultados; 10 - Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia; 11 - Demonstrar capacidade de orientação para objetivos e sob pressão de prazos; 12 - Agir em função de princípios éticos e deontológicos; 13 - Cuidar da imagem pessoal e postura profissional; 14 - Demonstrar proatividade, espírito de iniciativa, criatividade e inovação; 15 - Demonstrar capacidade de diagnóstico das necessidades e expectativas do cliente; 16 - Demonstrar capacidade de atualização face às novas tendências de mercado; 17 - Demonstrar facilidade no acolhimento, empenho, disponibilidade e hospitalidade; 18 - Demonstrar capacidade de resiliência, autodomínio e superação de pressões; 19 - Demonstrar inteligência emocional na gestão de stress e das emoções.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação nos domínios de técnicas de comunicação e storytelling, intraempreendedorismo, língua inglesa aplicada ao turismo, aplicações informáticas, introdução à gestão de restauração e bebidas, legislação do trabalho, teoria de cozinha/pastelaria, técnicas de cozinha, teoria do alojamento, teoria de restauração e bebidas, teoria de bar, serviço de bar, atendimento e acolhimento turístico, contabilidade;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 na área de hotelaria e restauração;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

314259592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4540636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda