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Decreto Regulamentar Regional 21/79/A, de 21 de Setembro

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Sumário

Estabelece as atribuições da Direcção Regional de Portos e Transportes Marítimos, em matéria de portos e de transportes marítimos.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 21/79/A

Considerando que a Direcção Regional de Portos e Transportes Marítimos, criada por Decreto Regulamentar Regional 9/79/A, de 22 de Março, ainda não dispõe de diploma que defina as suas atribuições:

Convindo desde já, e sem prejuízo da futura estruturação orgânica a levar a cabo, fixar essas atribuições;

Em execução do Decreto Regional 3/76/A, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional 9/78/A, de 18 de Abril;

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Cabe à Direcção Regional de Portos e Transportes Marítimos, em matéria de portos:

a) Promover o estudo económico dos portos comerciais;

b) Orientar a exploração portuária na Região;

c) Dar parecer sobre tarifas e regulamentos para a exploração dos portos regionais, tendo em conta a política nacional definida para estas matérias;

d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares da Administração dos Portos dos Açores;

e) Dar parecer sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeiras a levar a efeito pela Administração dos Portos dos Açores, e que excedam a sua competência;

f) Promover estudos sobre a situação actual e sobre o desenvolvimento e expansão dos portos dos Açores;

g) Promover a realização de projectos e apreciar as propostas dos concursos para adjudicação das obras referentes aos portos dos Açores, bem como acompanhar a fiscalização da sua execução;

h) Propor e dar parecer sobre o enquadramento do trabalho portuário na Região.

Art. 2.º Cabe à Direcção Regional de Portos e Transportes Marítimos, em matéria de transportes marítimos:

a) Dar parecer, em conformidade com a lei, sobre a inscrição das entidades que pretendam exercer a indústria dos transportes marítimos, quando limitada ao tráfego entre os portos da Região;

b) Promover estudos económicos e de planeamento tendentes a fomentar a renovação do equipamento a utilizar nos transportes marítimos da Região;

c) Dar parecer sobre a utilização dos meios financeiros para apoio à renovação, ampliação e exploração da frota utilizada nos transportes marítimos da Região;

d) Promover a inscrição e organizar o cadastro de proprietários, armadores e afretadores de navios na Região, bem como o dos agentes de navegação, e efectuar a estatística da sua actividade;

e) Dar parecer sobre tarifas de fretes para os transportes marítimos da Região e controlar a sua aplicação;

f) Dar parecer sobre pedidos de afretamento de navios, quando utilizados apenas nos transportes marítimos da Região;

g) Propor as alterações das normas referentes à inscrição marítima, matrícula e carreira profissionais do pessoal do mar, que se mostrem necessárias, atendendo à especificidade da Região;

h) Estudar e propor a fixação de rotação para tripulação de unidades que operam nos transportes marítimos da Região, atentas as necessidades e particularidades próprias e tendo em conta as disposições legais de aplicação para todo o território nacional e as condições internacionais.

Art. 3.º O Secretário Regional dos Transportes e Turismo poderá autorizar que seja contratado além do quadro pessoal destinado a ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos serviços, nas condições que forem fixadas com o acordo dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 4 de Abril de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/21/plain-45394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-18 - Decreto Regional 9/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Dá nova redacção aos artigos 13.º, 14.º, 21.º, 24.º e 25.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro (orgânica dos departamentos do Governo Regional dos Açores).

  • Tem documento Em vigor 1979-03-22 - Decreto Regulamentar Regional 9/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo

    Altera a estrutura da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 18/77/A de 16 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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