Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho de assistente operacional (calceteiro).
Abertura de procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de assistente operacional
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação conjugada com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, de ora em diante designado por "Portaria", torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14/12/2020, se encontra aberto, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Calceteiro).
2 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Ref.ª A - 1 Assistente Operacional (Calceteiro)
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Calceteiro), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na ref.ª 1.4.3 do Anexo A ao mapa de Pessoal para 2020:
Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentado paralelepípedos, cubos, ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um martelo de passeio, calceira ou camartelo; Prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água; Prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; Providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto aos lancis a fiada de água; Encastra na almofada das pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe e percute-as até se negarem ou estabilizarem adequadamente; Predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos; Preenche com blocos pela forma usual; Talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; Adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes.
4 - Requisitos habilitacionais: as habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, conforme descrita no Anexo A ao Mapa de Pessoal de 2021, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento:
Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;
A partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade.
Não há lugar, nos presentes procedimentos concursais, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.
12 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
314250462