Sumário: Delegação de competências dos membros da direção.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/07, delego, no Subdiretor e nos Adjuntos do Diretor, as funções e competências a seguir definidas:
1 - No Subdiretor: Carla Sofia Esperanço Ribeiro Jordão da Mota:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Coordenar e apoiar a atividade dos docentes no Pré-escolar/1.º Ciclo;
c) Cumprir as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
d) Proceder à avaliação do pessoal não docente do Pré-escolar/1.º Ciclo;
e) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola Sede;
f) Acompanhar as equipas multidisciplinar do TEIP e de autoavaliação do Agrupamento;
g) Acompanhar as atividades e projetos relacionados com as autarquias locais e parceiros;
h) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão.
2 - No Adjunto, Fernando Luís Afonso Nascimento:
a) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia do Agrupamento;
b) Organização das turmas e horários (docentes) e o serviço técnico/administrativo da área dos alunos do Pré-escolar/1.º Ciclo;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos não informáticos da Escola Sede;
d) Exercer o cargo de coordenador de segurança na Escola Sede;
e) Acompanhar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º Ciclo;
f) Administrar a página do agrupamento;
g) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo/ Conselhos de Docentes e dos Conselhos de Turma;
h) Coordenar o serviço técnico/administrativo da área de alunos;
i) Concursos das plataformas de compras.
3 - Na Adjunta, Teresa Maria Regadas da Rocha Rebolo.
a) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
b) Supervisionar o serviço relativo às Provas de Aferição, Provas Finais e Provas de Equivalência;
c) Coordenar a constituição das turmas do 2.º e 3.º Ciclos;
d) Coordenar a distribuição de serviço e a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos;
e) Coordenar os assuntos da Educação Especial e equipa Multidisciplinar;
f) Coordenar as atividades e projetos no âmbito da Gestão Comportamental;
g) Coordenar a Ação Social Escolar e o funcionamento do refeitório e bares da Escola Sede;
h) Proceder à avaliação do pessoal Técnico e Assistente Técnico;
i) Acompanhar o desporto escolar, os projetos dos clubes e as atividades extracurriculares da Escola Sede.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de maio de 2021.
18 de maio de 2021. - O Diretor, Nuno Alexandre Ferreira Cabral de Carvalho.
314251953