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Aviso 10197/2021, de 31 de Maio

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Sumário

Delegação de competências dos membros da direção

Texto do documento

Aviso 10197/2021

Sumário: Delegação de competências dos membros da direção.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/07, delego, no Subdiretor e nos Adjuntos do Diretor, as funções e competências a seguir definidas:

1 - No Subdiretor: Carla Sofia Esperanço Ribeiro Jordão da Mota:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Coordenar e apoiar a atividade dos docentes no Pré-escolar/1.º Ciclo;

c) Cumprir as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;

d) Proceder à avaliação do pessoal não docente do Pré-escolar/1.º Ciclo;

e) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola Sede;

f) Acompanhar as equipas multidisciplinar do TEIP e de autoavaliação do Agrupamento;

g) Acompanhar as atividades e projetos relacionados com as autarquias locais e parceiros;

h) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão.

2 - No Adjunto, Fernando Luís Afonso Nascimento:

a) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia do Agrupamento;

b) Organização das turmas e horários (docentes) e o serviço técnico/administrativo da área dos alunos do Pré-escolar/1.º Ciclo;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos não informáticos da Escola Sede;

d) Exercer o cargo de coordenador de segurança na Escola Sede;

e) Acompanhar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º Ciclo;

f) Administrar a página do agrupamento;

g) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo/ Conselhos de Docentes e dos Conselhos de Turma;

h) Coordenar o serviço técnico/administrativo da área de alunos;

i) Concursos das plataformas de compras.

3 - Na Adjunta, Teresa Maria Regadas da Rocha Rebolo.

a) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

b) Supervisionar o serviço relativo às Provas de Aferição, Provas Finais e Provas de Equivalência;

c) Coordenar a constituição das turmas do 2.º e 3.º Ciclos;

d) Coordenar a distribuição de serviço e a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos;

e) Coordenar os assuntos da Educação Especial e equipa Multidisciplinar;

f) Coordenar as atividades e projetos no âmbito da Gestão Comportamental;

g) Coordenar a Ação Social Escolar e o funcionamento do refeitório e bares da Escola Sede;

h) Proceder à avaliação do pessoal Técnico e Assistente Técnico;

i) Acompanhar o desporto escolar, os projetos dos clubes e as atividades extracurriculares da Escola Sede.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de maio de 2021.

18 de maio de 2021. - O Diretor, Nuno Alexandre Ferreira Cabral de Carvalho.

314251953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4539161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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