Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Justiça e Disciplina, Coronel Carlos José Barradas Fernandes.
Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Justiça e Disciplina
1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 3199/2021, de 26 de janeiro, do Exmo. Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021, subdelego no Coronel Carlos José Barradas Fernandes, Chefe da Repartição de Justiça e Disciplina, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Conceder as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;
b) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares;
c) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;
d) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Justiça e Disciplina, desde o dia 18 de janeiro de 2021, que se incluam no âmbito destas competências.
25 de março de 2021. - O Diretor de Serviços de Pessoal, Francisco José Carneiro Bento Soares, Brigadeiro-General.
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