Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar, Tenente-Coronel João Luís Barreira.
Subdelegação de competências no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar
1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 3199/2021, de 26 de janeiro, do Exmo. Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021, subdelego no Tenente-Coronel João Luís Barreira, Comandante do Estabelecimento Prisional Militar, a competência em mim subdelegada na alínea q) do n.º 1 do referido despacho, para proferir atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do aludido despacho, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Estabelecimento Prisional Militar, desde o dia 18 de janeiro de 2021, que se incluam no âmbito destas competências.
25 de março de 2021. - O Diretor de Serviços de Pessoal, Francisco José Carneiro Bento Soares, Brigadeiro-General.
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