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Aviso 10182/2021, de 28 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do procedimento concursal para dois postos de trabalho na categoria/carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso 10182/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do procedimento concursal para dois postos de trabalho na categoria/carreira especial de fiscalização.

Para os devidos efeitos e em cumprimento do dos termos da alínea l) do n.º 2, do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, em reunião do Conselho de Administração em 04/05/2020, a Lista Unitária de Ordenação Final dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Procedimento Concursal, para 2 postos de trabalho na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização - Código n.º OE202102/0179 - dos seguintes candidatos por ordem de valoração:

Mário Rui Pombinha Lourenço (15,75 valores).

Telma Filipa de Oliveira Viola (15 valores).

12 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Dr.

314234319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4536816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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