Sumário: Concessão da manutenção de licença sem remuneração não tipificada ao assistente operacional Rui Pedro Jorge Couceiro.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 12.04.2021, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida a manutenção da licença sem remuneração não tipificada, com início em 01.04.2021, ao Assistente Operacional, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com este Município, Rui Pedro Jorge Couceiro.
30 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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