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Aviso 10153/2021, de 28 de Maio

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Sumário

Declaração de utilidade pública de parcela de terreno necessária à concretização do Plano de Urbanização de Leça da Palmeira, entre a Rua Belchior Robles e a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra

Texto do documento

Aviso 10153/2021

Sumário: Declaração de utilidade pública de parcela de terreno necessária à concretização do Plano de Urbanização de Leça da Palmeira, entre a Rua Belchior Robles e a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra.

Declaração de utilidade pública

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e em cumprimento do determinado pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no passado dia 12 de abril do ano de 2021, cumprindo com o estipulado no artigo 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações, deliberou aprovar, por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em Reunião do dia 26 de janeiro do mesmo ano, no âmbito da execução do Plano de Urbanização de Leça da Palmeira, entre a Rua Belchior Robles e a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2002, publicado no Diário da República n.º 192, 1.ª série - B, de 21 de agosto de 2002, alterado de acordo com o aviso 11955/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2012.

A declaração de utilidade pública e a autorização da tomada de posse administrativa, com caráter de urgência, da parcela de terreno, com a área de 174,48 m2, a confrontar de norte com a Rua Belchior Robles, sul Herdeiros de António Nogueira da Silva e nascente restante propriedade (Petrogal S. A.) de poente com restante propriedade (Petrogal S. A.), melhor identificada na planta anexa, contendo ela própria as coordenadas reportadas à rede geodésica, dado estar a propriedade omissa na matriz e não se encontrar descrita na CRP, com propriedade publicamente assumida pela Petrogal, S. A., a desanexar do prédio de maiores dimensões, identificada na planta de localização e mapa de expropriações cuja publicação se promove em anexo.

A expropriação destina-se a execução do "Arruamento Plano de Urbanização de Leça da Palmeira, entre a Rua Belchior Robles e a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra."

A deliberação da Assembleia Municipal, foi tomada ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 12.º e n.os 2 e 3, do artigo 14.º, 15.º e 19.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e do artigo 23.º e alínea vv), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito invocados na respetiva deliberação e demais documentos integrantes do processo administrativo.

Os encargos com a expropriação em causa serão da responsabilidade do Município, encontrando-se devidamente efetuada a cabimentação orçamental e cativação do valor em causa.

5 de maio de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

(ver documento original)

314239511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4536781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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