Sumário: Consolidação definitiva na carreira e categoria da assistente técnica Ana Salomé de Sousa Lapa.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 17 de maio de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria/carreira de Assistente Técnica de Ana Salomé Sousa Lapa, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o prescrito no n.º 5 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, procedendo-se à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de maio de 2021.
17 de maio de 2021. - A Presidente, Dr.ª Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
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