Sumário: Determina o que se entende por ações ou projetos com conexão direta com territórios do interior, para efeitos de acesso dos mecenas culturais ao incentivo extraordinário para apoios mecenáticos.
O Programa do XXII Governo Constitucional assume como essencial a promoção da coesão territorial, em todas as suas declinações, conferindo prioridade aos territórios mais vulneráveis, visando um desenvolvimento equilibrado e sustentável.
As políticas públicas que mobilizem apoios e incentivos suficientemente atrativos, quer ao investimento, quer à criação e fixação de emprego, à potenciação dos recursos e das condições próprias do território, e à defesa e valorização do património, enquanto fatores de desenvolvimento e competitividade, são determinantes para uma maior coesão territorial.
Nesse sentido, a Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, cria um incentivo extraordinário para apoios mecenáticos, destinados a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica, e prevê uma maior majoração para aquelas atividades que tenham conexão direta com territórios do interior, os quais são definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, conforme disposto no n.º 3 do artigo 397.º daquela lei.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 397.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, determina-se que são ações ou projetos com conexão direta com territórios do interior aqueles que tenham lugar nos territórios identificados na Portaria 208/2017, de 13 de julho.
13 de maio de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. -
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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