Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5363/2021, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina o que se entende por ações ou projetos com conexão direta com territórios do interior, para efeitos de acesso dos mecenas culturais ao incentivo extraordinário para apoios mecenáticos

Texto do documento

Despacho 5363/2021

Sumário: Determina o que se entende por ações ou projetos com conexão direta com territórios do interior, para efeitos de acesso dos mecenas culturais ao incentivo extraordinário para apoios mecenáticos.

O Programa do XXII Governo Constitucional assume como essencial a promoção da coesão territorial, em todas as suas declinações, conferindo prioridade aos territórios mais vulneráveis, visando um desenvolvimento equilibrado e sustentável.

As políticas públicas que mobilizem apoios e incentivos suficientemente atrativos, quer ao investimento, quer à criação e fixação de emprego, à potenciação dos recursos e das condições próprias do território, e à defesa e valorização do património, enquanto fatores de desenvolvimento e competitividade, são determinantes para uma maior coesão territorial.

Nesse sentido, a Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, cria um incentivo extraordinário para apoios mecenáticos, destinados a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica, e prevê uma maior majoração para aquelas atividades que tenham conexão direta com territórios do interior, os quais são definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, conforme disposto no n.º 3 do artigo 397.º daquela lei.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 397.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, determina-se que são ações ou projetos com conexão direta com territórios do interior aqueles que tenham lugar nos territórios identificados na Portaria 208/2017, de 13 de julho.

13 de maio de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. -

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

314240686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4536645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda