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Portaria 765/86, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Clarinete, Composição, Oboé e Violoncelo e fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos respectivos cursos.

Texto do documento

Portaria 765/86
de 26 de Dezembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Cursos
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em:

a) Violoncelo;
b) Oboé;
c) Clarinete;
d) Composição,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são, respectivamente, os constantes dos anexos I a IV a esta portaria.

3.º
Regime de frequência
1 - Todas as disciplinas que integram os planos de estudos dos cursos são de frequência obrigatória.

2 - Em todas as disciplinas será feito registo de presença dos alunos.
3 - A regulamentação do regime de frequência será objecto de deliberação da comissão instaladora da Escola e divulgada através de edital.

4.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidades a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão instaladora da Escola.

5.º
«Numerus clausus»
1 - A matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão instaladora da Escola.

2 - O despacho a que se refere o número anterior fixará igualmente o calendário do processo de candidatura.

6.º
Habilitações de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos os estudantes que sejam titulares de aprovação em qualquer curso de qualquer via do 12.º ano de escolaridade ou titulares de habilitações legalmente equivalentes.

7.º
Selecção e seriação
A selecção e seriação dos candidatos é feita através de um concurso de acesso, constituído por provas destinadas a avaliar:

a) A aptidão instrumental para os cursos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1.º e a criatividade no domínio da composição musical para o curso referido na alínea d) do n.º 1.º;

b) Os conhecimentos gerais de música.
8.º
Júri das provas de acesso
1 - A organização das provas de acesso é da competência de um júri designado pela comissão instaladora da Escola.

2 - Compete ao júri, nomeadamente:
a) Fixar os conteúdos das provas;
b) Fixar os critérios de avaliação a adoptar;
c) Fixar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;
d) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação.
9.º
Resultado final
1 - O resultado final do concurso de acesso traduzir-se-á, para cada curso:
a) Numa lista dos candidatos excluídos por não satisfazerem aos requisitos mínimos;

b) Numa lista ordenada dos candidatos que satisfazem aos requisitos mínimos.
2 - O resultado será submetido pelo júri à homologação da comissão instaladora da Escola e tornado público através de edital.

10.º
Matrícula e inscrição
1 - Poderão proceder à matrícula e inscrição em cada curso os candidatos da lista a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 9.º até ao limite das vagas fixadas nos termos do n.º 5.º

2 - Se mais de um aluno com igual classificação disputar a última vaga de um curso, serão criadas tantas vagas adicionais para esse curso quantas as necessárias para a colocação dos candidatos empatados.

11.º
Comunicação ao GCIES
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a comissão instaladora remeterá ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior lista donde constarão todos os candidatos, indicando, para cada um:

a) Nome;
b) Número do bilhete de identidade e local de emissão;
c) Resultado final do concurso de acesso;
d) Data da matrícula e inscrição, se for caso disso.
12.º
Validade das provas de acesso
O resultado das provas é válido apenas para o ano em que se realizam.
13.º
Disposições para o ano lectivo de 1986-1987
1 - Para o ano lectivo de 1986-1987 o numerus clausus para a matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos é o seguinte:

a) Violoncelo ... 5
b) Oboé ... 6
c) Clarinete ... 5
d) Composição ... 8
2 - Os prazos em que decorrerá o processo de candidatura serão os seguintes:
a) Candidatura: até 3 de Dezembro;
b) Fase de selecção: 4 a 22 de Dezembro;
c) Afixação do resultado da fase de selecção: 29 de Dezembro;
d) Matrículas e inscrições: 29 de Dezembro a 2 de Janeiro de 1987;
e) Início das aulas do 1.º ano: 5 de Janeiro de 1987.
14.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 19 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de Violoncelo
Grau de bacharelato
(ver documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de Oboé
Grau de bacharelato
(ver documento original)

ANEXO III
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de Clarinete
Grau de bacharelato
(ver documento original)

ANEXO IV
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de Composição
Grau de bacharelato
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-02-28 - DECLARAÇÃO DD1131 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria nº 765/86, de 26 de Dezembro -autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em clarinete, composição, oboé e violoncelo e fixa as conclusões de acesso, planos e regime de estudos dos respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-20 - Portaria 501/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Composição ministrado pela Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-24 - Portaria 650/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Piano, Cravo, Violino, Violoncelo, Flauta, Oboé, Clarinete, Canto e Composição e aprova os planos, regimes de estudos e condições de acesso a todos os cursos da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 765/86, de 26 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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