Sumário: Cessação de graduação de militares que não concluíram com aproveitamento o 10.º CFGCPE20.
Artigo Único
Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, por despacho de 11 de maio de 2021, do Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 4404/2021, de 16 de março de 2021, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2021 (pág. 55), no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 09/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 05 de março de 2021 (pág. 45), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019, é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, aos Soldados Graduados do 10.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2020 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:
(ver documento original)
12 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314237754