Sumário: Transitam para a situação de reserva vários militares.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Por subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército.
4 de maio de 2021. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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