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Relatório 6/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Relatório de gestão e contas de dezembro de 2020

Texto do documento

Relatório 6/2021

Sumário: Relatório de gestão e contas de dezembro de 2020.

Sede: Lugar do Espido, Via Norte, Maia, Capital Social 21.500.000 euros

Matriculada na Conservatória Registo Comercial sob o número único de matrícula e identificação fiscal 513 102 248

Relatório e contas 31 de dezembro de 2020

Relatório de gestão em 31 de dezembro de 2020

Introdução

A atividade da SFS - Financial Services, IME, S. A. (SFS IME) foi materialmente impactada em 2020 pela transformação estrutural que teve que operar para garantir, a partir de 17 de dezembro, a atividade de concessão de crédito aos clientes Universo, pondo término à relação mantida, desde o inicio da sua atividade, em outubro de 2015, com o Banco BNP Paribas Personal Finance, SA (BNPP PF).

No âmbito do desenvolvimento das suas opções estratégicas, a SFS IME decidiu não dar continuidade à relação contratual com o BNPP PF, antes iniciando a atividade de concessão de crédito, tal como autorizado pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal em 2 de junho, a partir de fundos próprios, aos clientes de serviços de pagamento. Esta opção de crescimento permite à SFS IME uma maior propriedade sobre a relação com os seus clientes, de forma integral, quer quanto a serviços, quer quanto à forma de concretização dessa relação.

De igual forma, a Pandemia COVID19 que se declarou em 2020, teve um grande impacto na atividade da SFS IME. Na realidade, os períodos de confinamento obrigatórios declarados pelo Governo e a alteração de hábitos decorrentes do incentivo máximo ao teletrabalho e à redução de atividades sociais, provocou uma alteração da estrutura da procura de serviços da SFS IME, reduzindo o uso do cartão físico e certas atividades presenciais ao mesmo tempo que aumentou o seu uso digital.

Nesta linha de evolução dos hábitos dos consumidores, a SFS IME apostou fortemente no desenvolvimento das funcionalidades digitais, quer na APP quer no HomeBanking, tudo em prol da facilidade de uso e da minoração dos incómodos para o cliente, não descurando a necessária segurança das transações, pilar da infraestrutura e do desenho de soluções oferecidas aos clientes.

Numa ótica mais interna, a atividade da SFS IME, apesar do número de desafios e intensidade requerida em termos de desenvolvimento de soluções associadas à gestão do crédito (Onboarding, Portal do Agente, Plataforma de Gestão de Crédito, Desenho de novos fluxos de dados e reformulação do circuito de informação entre os vários parceiros da SFS IME, criação de unidade de gestão de crédito, seja na área de avaliação de risco, gestão de crédito e sua recuperação, etc.), conseguiu manter a excelência da relação com os clientes, avaliado pela evolução do NPS ao longo do ano, em crescendo a cada trimestre e sistematicamente superior ao dos concorrentes relevantes.

Todas estas transformações, exigentes para a área de desenvolvimento e áreas afins, tiveram um forte impacto nas áreas de suporte, em especial nas áreas de Controlo Interno e Gestão de Riscos e de Compliance, áreas já fortemente sobrecarregadas pelo processo inspetivo do Banco de Portugal no âmbito da reavaliação da licença da SFS IME como instituição financeira na decorrência da transposição da PSD2 para o ordenamento jurídico interno, ao terem que incorporar as alterações decorrentes dos processos de crédito. Também as áreas de Operações e de Suporte ao Cliente tiveram um ano excecionalmente exigente, quer por via da necessidade de adaptação ao teletrabalho e às exigências da concessão de crédito, quer pela necessidade de implementação de novas soluções de gestão, em especial todo o desenvolvimento feito na plataforma de Sales Force.

No final do ano de 2020 a SFS IME tinha uma carteira de, cerca de, 870 mil clientes.

O Cartão Universo manteve em 2020 as suas principais caraterísticas distintivas, oferecendo-se aos clientes como um instrumento de pagamento a crédito ou a débito, permitindo o acesso aos programas de fidelização das mais relevantes insígnias do grupo Sonae, a saber, do Continente e da Worten. A associação do Cartão Universo ao programa de Fidelização do Continente permite ao seu detentor usufruir de 1 % de cash-back em todas as compras realizadas na modalidade fim de mês, em qualquer estabelecimento comercial aderente à rede MasterCard, em Portugal ou no estrangeiro, e ainda de descontos até 16 cêntimos por litro no âmbito da parceria existente com a Galp.

Entre as várias funcionalidades inovadoras que o Cartão Universo introduziu em Portugal, destaca-se a possibilidade de fracionamento da transação nos pontos de venda (POS), nas ATM's, APP (aplicação mobile para Android e IOS) e site Universo, podendo os clientes escolher modalidades de fim-de-mês ou fracionar em 3, 6 ou 12 vezes sempre que efetuar uma compra, um levantamento de fundos, um pagamento ou uma transferência. Proporcionar aos clientes acesso a modalidades de pagamento adequadas ao seu orçamento familiar é uma das marcas distintivas da oferta da SFS IME e do Cartão Universo.

Destaque especial em 2020 para a disponibilização do acesso às wallets ApplePay, GooglePay, Garmin Pay e Fitbit Pay, facilitando os processos de compra, seja no mundo físico, seja no digital.

Porque os temas de segurança são críticos nesta indústria, a SFS IME disponibiliza desde março de 2019 a autenticação forte nos canais digitais e exige, nas transações através da internet, uma validação especial segura, o 3D Secure da Mastercard, na sua versão mais avançada, sempre a pensar na proteção do cliente. Com possibilidade de autenticação biométrica e uma organização de funcionalidades otimizada, a APP Universo é sistematicamente classificada como excelente pela sua base de clientes, quer na store Apple, quer na Google.

A SFS IME continuou a especializar uma equipa de Customer Analytics que pretende ser inovadora na forma de interagir com os clientes, especialmente após o início da atividade de concessão de crédito. Na mesma linha a área de Marketing & Sales fez uma grande aposta no digital, adaptando-se à nova vivência dos clientes, inovando na forma e nos canais de atuação.

1 - Contexto Macroeconómico

O ano de 2020 foi um ano de recessão com um valor estimado de redução do PIB de cerca de 10,4 %. O consumo privado, componente do PIB mais relevante para a determinação da evolução dos negócios da SFS IME, registou uma quebra de 8,3 %, um valor melhor que o antecipado (dado o confinamento obrigatório da população), em consequência das medidas de apoio governamental ao rendimento disponível, via moratórias de crédito e extensão de apoios sociais, mas também do regime layoff simplificado, que afetou cerca de 25 % da população ativa, com efeitos reais na redução do seu rendimento disponível. Estas medidas conseguiram adiar o crescimento do desemprego de forma mais dramática. Ainda assim, o nível de desemprego subiu 2,4 p.p, para 8,9 %, indicador relevante para a atividade futura da SFS IME.

Perspetivas para 2021

Para 2021, perspetiva-se uma recuperação da atividade económica em geral, com uma projeção de crescimento do PIB de 5,3 % e de 3,9 % do Consumo Privado. É expectável que o adiamento de alguns dos efeitos da pandemia de 2020 para 2021, nomeadamente ao nível do emprego, sejam compensados pelo impacto positivo decorrente do programa de recuperação europeia, o qual, apesar de não ser espectável que impacte o 1H21, seguramente gerará emprego e dinâmica de investimento no 2H21.

Refira-se, no entanto, que o nível de incerteza continua muito elevado. Os dados epidemiológicos recentes no que respeita aos contágios, dado que felizmente os óbitos não têm seguido a mesma tendência, mas sobretudo o novo confinamento decretado a 15 de janeiro, poderá ter impacto negativo nas estimativas para 2021, seja ao nível do consumo, seja ao nível do desemprego, que já se projetava crescer para 10,2 % da população ativa.

2 - A SFS - Financial Services, IME, SA

A SFS - Financial Services, IME, S. A. é uma entidade registada junto do Banco de Portugal como instituição de moeda eletrónica, estando, nessa qualidade, sujeita à observância de um conjunto de requisitos prudenciais. Nos termos da licença outorgada à SFS, esta deverá assegurar fundos próprios superiores a 10 % das despesas gerais fixas dos últimos 12 meses. Adicionalmente, e decorrente da iniciação da atividade de concessão de crédito aos seus clientes através da atribuição de um plafond de crédito, a SFS IME está a assegurar fundos próprios de 10 % do valor da sua carteira de crédito.

Em 2020, e motivado pela concessão de crédito, a SFS IME realizou em novembro uma chamada de fundos do acionista, na forma de aumento do capital social, no valor de 15 milhões de euros passando a contar com um capital social de 21,5 milhões de euros.

Relativamente a recursos humanos, no total, a empresa contava com a colaboração direta e a tempo completo de 97 colaboradores na sua estrutura central no final de 2020.

3 - Principais destaques da atividade desenvolvida em 2020

No quinto ano de atividade após o lançamento ao público do Cartão Universo, em 29 de outubro de 2015, a SFS - Financial Services, IME, S. A. (Instituição de Moeda Eletrónica, inscrita junto do Banco de Portugal sob o n.º 7500), "SFS", consolidou a sua posição como um dos 3 maiores emissores de cartões de crédito em Portugal. À data de 31 de dezembro de 2020, a SFS detinha uma carteira de contas de pagamento equipadas com Cartão Universo de mais de 870 mil clientes.

O ano de 2020 foi marcado pelo crescimento da base de clientes de Cartão Universo e, apesar das condicionantes de atividade decorrentes do estado de Pandemia, registou um volume de negócios de 763 milhões de euros e 13,2 milhões de transações.

Apesar dos projetos transformacionais desenvolvidos pela SFS IME e do estado de pandemia, o resultado líquido da empresa ascendeu a 300 mil euros.

A alteração do modelo de negócio da SFS IME, de comissionista para gestora integral do crédito a clientes, introduz uma alteração relevante no plano financeiro, já que as receitas originadas por comissões pela produção de crédito passam agora a ser geradas ao longo da vida do crédito e na medida da sua cobrança. Esta transformação provocará uma alteração previsível, ceteris paribus, na evolução das receitas da SFS IME, expressas no plano de negócios aprovado pelo Conselho de Administração e do conhecimento do acionista, especialmente relevantes no ano de 2021, ano 1 da nova carteira de crédito que se irá gerar na SFS IME.

4 - Eventos subsequentes

O acionista único da SFS IME realizou em 29 de janeiro de 2021 um aporte de fundos na forma de aumento de capital social no valor de 15 milhões de euros, colocando o capital social em 36,5 milhões de euros. Este aumento de capital tem como objetivo suportar os requisitos de fundos próprios associados à concessão de crédito a clientes Universo.

O estado de emergência associado à pandemia COVID19 e a declaração do confinamento da população, a partir de 15 de janeiro, é expectável que venha a ter impactos significativos na atividade da SFS IME, à semelhança do ocorrido em março de 2020, sobretudo na geração de comissões em operações com cartão Universo e de juros da utilização de crédito. Desde o início do confinamento, a atividade da empresa registou quebras de produção (transações) na ordem de 20 %, comparativamente com o histórico.

Não é esperado que o eventual impacto no volume de transações coloque em causa a continuidade da SFS IME dado que, apesar da redução do consumo verificado, num contexto de crise conjuntural, verificar-se-á uma escassez de liquidez nos consumidores que poderá gerar oportunidades para a SFS IME aumentar a sua atividade, dada a sua especial ligação às cadeias de retalho do grupo Sonae. Por outro lado, a SFS IME não apresenta dívida bancária e conta com o suporte financeiro do seu acionista único, pelo que o Conselho de Administração entende que o princípio da continuidade aplicado na preparação das demonstrações financeiras se mantém válido.

5 - Gestão de riscos financeiros

Os princípios gerais da gestão de riscos são aprovados pelo Conselho de Administração.

As atividades da SFS - Financial Services, IME estão expostas a uma variedade de fatores de risco financeiro: risco de mercado, risco de liquidez e risco de crédito. O Conselho de Administração assume a responsabilidade por definir os princípios para a gestão dos riscos e as políticas que cobrem áreas específicas como: o risco de taxa de câmbio, o risco de taxa de juro, o risco de crédito, o uso de derivados e outros instrumentos financeiros não derivados, bem como o investimento do excesso de liquidez.

1.1 - Risco de mercado

a) Risco de taxa de juro

O risco de flutuação da taxa de juro pode-se traduzir num risco de fluxo de caixa ou num risco de justo valor, consoante se tenham negociado taxas de juro variáveis ou fixas.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, existiram empréstimos remunerados recebidos dos acionistas, mas não de instituições financeiras. Ao nível das disponibilidades, estas estão representadas por depósitos bancários indexados a taxas variáveis.

A análise de sensibilidade à variação da taxa de juro baseia-se nos seguintes pressupostos:

Alterações nas taxas de juro afetam os juros a receber ou a pagar dos instrumentos financeiros indexados a taxas variáveis (os pagamentos de juros, associados a instrumentos financeiros não designados como instrumentos cobertos ao abrigo de coberturas de fluxos de caixa de risco de taxa de juro). Como consequência, estes instrumentos são incluídos no cálculo da análise de sensibilidade aos resultados;

Alterações nas taxas de juro de mercado apenas afetam os custos e proveitos em relação aos instrumentos financeiros com taxas de juros fixas caso estes sejam reconhecidos pelo seu justo valor. Como tal, todos os instrumentos financeiros com taxas de juros fixas registados ao custo amortizado, não estão sujeitos ao risco de taxa de juro, tal como definido na IFRS 7;

Alterações no justo valor de instrumentos financeiros derivados e de outros ativos e passivos financeiros são estimados descontando para o momento presente os fluxos de caixa futuros às taxas de juro de mercado existentes no final de cada ano, e assumindo uma variação paralela nas curvas de taxa de juro;

Para efeitos da análise da sensibilidade, essa análise é realizada com base em todos os instrumentos financeiros existentes durante o exercício.

b) Risco de liquidez

Uma gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de um nível adequado de caixa e equivalentes de caixa para fazer face às responsabilidades assumidas perante os seus fornecedores, colaboradores, acionistas e outros credores. As necessidades de fundo de maneio da SFS - Financial Services, IME durante o exercício de 2020, foram asseguradas pelo resultado da sua atividade e por um aumento de capital no montante de 15 milhões de euros. 2021 iniciou com novo aumento de capital no montante de 15 milhões de euros, fruto da expansão da sua atividade e prevê-se que as necessidades de fundo de maneio sejam asseguradas pela atividade da empresa e o remanescente pela sua acionista, excetuando eventuais compras de ativos.

1.2 - Risco de crédito

A Sociedade adotou, durante a quase totalidade do ano de 2020, uma estratégia de não concessão de crédito aos seus clientes. Até 16 de dezembro de 2020, essa atividade foi assegurada pelo seu parceiro de negócio BNP Paribas, Personal Finance, SA, pelo que o crédito a clientes realizado durante esse período não representa risco para Sociedade.

A partir do dia 17 de dezembro de 2020, a Sociedade tornou-se responsável pela concessão e gestão do crédito a clientes em Cartão Universo originado a partir dessa data, tendo vindo a desenvolver essa atividade de acordo com as Políticas de Gestão de Risco e Políticas de Crédito, definidas e aprovadas em Comissão Executiva.

Para bem refletir a quantificação de Risco de Crédito, foram registados os montantes de imparidade apurados por um modelo próprio, desenvolvido e implementado pela Sociedade com base no histórico do produto, e em conformidade com a IFRS9.

Remanesce o risco de crédito associado à aplicação de excedentes de tesouraria da Sociedade e de outros devedores relacionados com a atividade operacional da Empresa, na medida em que se falharem com o cumprimento das suas obrigações contratuais, originam uma perda financeira para a Empresa.

Por outro lado, no que respeita a exposição a terceiros, a Sociedade adota as práticas do Grupo Sonae para avaliação de contraparte em operações financeiras e de outros devedores, nomeadamente a avaliação do rating respetivo com base em informação de entidades externas credenciadas e análise de elementos contabilístico-financeiros, procurando maximizar a todo o tempo a boa cobrança e liquidez dos ativos na posse de terceiros.

6 - Proposta de Aplicação de Resultados

A SFS completou o seu quinto ano de atividade após o lançamento ao público da operação Universo, estando os resultados a evoluir de acordo com o plano de negócios aprovado no Conselho de Administração de julho de 2015.

O resultado líquido do exercício ascendeu a 300.046,64 euros. Aquele valor resulta do facto de a Sociedade ter, nos termos das normas contabilísticas aplicáveis, reconhecido como gasto nas contas do exercício o valor de 393.229,05 euros como montante afeto a atribuição de lucros aos trabalhadores, sendo o resultado líquido aplicado em:

Reserva legal - 15.003,00 euros

Reservas livres - 285.043,64 euros

7 - Perspetivas futuras

Se o ano de 2020 foi marcado pela temática da pandemia COVID19 e pela transformação do âmbito de atividade para incorporar a concessão de crédito, o ano de 2021 será marcado pela estabilização da operação decorrente do início da concessão de crédito em 17 de dezembro de 2020 e pela exploração de todas as oportunidades de gestão independente da relação com o cliente Universo.

O ano de 2021 será marcado por uma intensa atividade promocional do cartão Universo em favor da sua utilização diária e pela afirmação do Universo e da sua APP como o centro financeiro do cliente para todas as suas necessidades diárias. A SFS acredita que que o Cartão Universo pode ser o meio de pagamento preferencial da maioria das famílias portuguesas, quer pelas funcionalidades que disponibiliza, quer pelo posicionamento competitivo relativamente às demais ofertas no mercado, alavancando na relação especial que tem com a família de insígnias Sonae, em especial a Worten e o Continente.

A SFS IME estará atenta a todas as oportunidades de negócio para as quais esteja formalmente habilitada e que possam ser geradoras de valor para o acionista.

Não poderíamos terminar este relatório sem exprimir um agradecimento especial a todos os nossos parceiros de negócio, em especial à Mastercard, aos nossos parceiros tecnológicos, em especial à MasterCard Payment Transaction Services S. A., à SoftFinança, à B2F e à Contisystems, e aos negócios Continente, Worten e demais insígnias de retalho da Sonae, sem a colaboração dos quais não teria sido possível a existência deste produto. Gostaríamos de agradecer também ao Banco BNPP Personal Finance, nosso parceiro estratégico de negócio ao longo de uma década, sem o qual a SFS IME não teria a expressão que hoje tem.

Por último, a todos os nossos colaboradores, diretos e indiretos (através de contratos pluriemprego) que, de forma incansável e com total dedicação permitem que o projeto Universo evolua com todo o êxito que lhe é reconhecido.

29 de março de 2021. - O Conselho de Administração: Luís Filipe Campos Dias de Castro Reis - Luís Miguel Vieira de Sá da Mota Freitas - Luís Miguel Mesquita Soares Moutinho - Carlos Eduardo Afonso Braziel da Cruz David - Paulo Jorge Henriques Pereira.

Declaração

Nos termos do artigo 447.º do Código das Sociedades Comerciais, declara-se, face aos elementos fornecidos pelos membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização da Sociedade, que nenhum deles possui ações ou obrigações emitidas pela Sociedade.

29 de março de 2021. - O Conselho de Administração: Luís Filipe Campos Dias de Castro Reis - Luís Miguel Vieira de Sá da Mota Freitas - Luís Miguel Mesquita Soares Moutinho - Carlos Eduardo Afonso Braziel da Cruz David - Paulo Jorge Henriques Pereira.

Demonstrações da posição financeira em 31 de dezembro de 2020 e 2019

(ver documento original)

Demonstrações dos resultados e do outro rendimento integral em 31 de dezembro de 2020 e 2019

(ver documento original)

Demonstrações das alterações no capital próprio para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019

(ver documento original)

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019

(ver documento original)

Anexo às demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020

(Montantes expressos em euros)

1 - Nota introdutória

A SFS - Financial Services, IME, SA. tem por objeto social o exercício da atividade permitida por lei às Instituições de Pagamento e de Moeda Eletrónica. Foi constituída em 12 de maio de 2014, após autorização concedida pelo Banco de Portugal em 15 de abril de 2014, e tem a sua sede no Lugar do Espido - Via Norte - Maia, sendo integralmente detida pela Sonae, SGPS, SA.

A Empresa obteve conhecimento do registo definitivo junto do Banco de Portugal por carta datada do dia 25 de setembro de 2015, para dar início à sua atividade. A Empresa está atualmente autorizada pelo Banco de Portugal para a emissão de moeda eletrónica e de prestação de serviços de pagamento previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo quarto do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei 91/2018, de 12 de novembro (RJSPME), incluindo a concessão de crédito nos termos previstos na alínea b) do número dois do artigo catorze e no artigo quinze do RJSPME, e no exercício da atividade de intermediação de crédito, e tem número de registo no Banco de Portugal 7500.

2 - Principais políticas contabilísticas

As principais políticas contabilísticas adotadas na preparação das demonstrações financeiras anexas são as seguintes:

2.1 - Base de apresentação

As demonstrações financeiras em base individual foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas na União Europeia, na sequência do Aviso 5/2015 do Banco de Portugal.

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados.

O Conselho de Administração procedeu à avaliação da capacidade da Empresa operar em continuidade, tendo por base toda a informação relevante, factos e circunstâncias, de natureza financeira, comercial ou outra, incluindo acontecimentos subsequentes à data de referência das demonstrações financeiras, disponível sobre o futuro. Em resultado da avaliação efetuada, a Administração concluiu que a Empresa dispõe de recursos adequados para manter as atividades, não havendo intenção de cessar as atividades no curto prazo, pelo que considerou adequado o uso do pressuposto da continuidade das operações na preparação das demonstrações financeiras.

Normas, interpretações, emendas e revisões que entraram em vigor no exercício

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões adotadas ("endorsed") pela União Europeia têm aplicação obrigatória pela primeira vez no exercício findo em 31 de dezembro de 2020:

(ver documento original)

Não foram produzidos efeitos significativos nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2020, decorrentes da adoção das normas, interpretações, emendas e revisões acima referidas.

Normas, interpretações, emendas e revisões que irão entrar em vigor em exercícios futuros

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas ("endorsed") pela União Europeia:

(ver documento original)

Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da alteração à IFRS 4 e IFRS 16 uma vez que a mesma não é aplicável à empresa.

Normas, interpretações, emendas e revisões ainda não adotadas pela União Europeia

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, não foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas ("endorsed") pela União Europeia:

(ver documento original)

Estas normas não foram ainda adotadas ("endorsed") pela União Europeia e, como tal, não foram aplicadas no exercício findo em 31 de dezembro de 2020.

2.2 - Ativos fixos tangíveis

Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzidos das depreciações e das perdas por imparidade acumuladas.

As depreciações são calculadas, após os bens estarem em condições de serem utilizados, pelo método das quotas constantes, em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens e registadas por contrapartida da rubrica da demonstração dos resultados, depreciações do exercício.

As vidas úteis utilizadas são as seguintes:

(ver documento original)

2.3 - Ativos intangíveis

Os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por imparidade acumuladas.

As amortizações do exercício são calculadas pelo método das quotas constantes em função da vida útil de cada ativo e registadas por contrapartida da rubrica amortizações do exercício da demonstração dos resultados.

As vidas úteis utilizadas são as seguintes:

(ver documento original)

Os ativos intangíveis incluem, a carteira de clientes adquirida ao BNP Personal Finance, licenças de utilização de software e gastos associados à montagem/implementação de sítios na internet que serão utilizados na atividade operacional da Empresa e encontram-se registados ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas de imparidade.

A empresa realiza testes de imparidade sempre que eventos ou alterações nas condições indiquem que o valor pelo qual se encontra registado nas demonstrações financeiras não é recuperável.

As perdas de imparidade são calculadas por comparação entre o valor recuperável entre a carteira de clientes e o valor contabilístico.

Se, em data subsequente, se verificar que o montante de imparidade diminuiu, e a diminuição resulta objetivamente de determinado evento ocorrido após o reconhecimento inicial da imparidade, o valor então registado é revertido até ao limite do valor que estaria reconhecido, caso não tivesse sido registada qualquer perda de imparidade.

2.4 - Direitos de uso

A Empresa reconhece um direito de uso de um ativo na data de início do contrato de locação. O direito de uso do ativo é inicialmente mensurado ao custo que compreende o valor inicial da responsabilidade de locação ajustada por quaisquer pagamentos de locação feitos em ou antes da data de início, além de quaisquer custos diretos iniciais incorridos, assim como uma estimativa dos custos de desmantelamento e remoção do ativo subjacente (caso aplicável), deduzido de qualquer incentivo concedido.

Quando a responsabilidade por locações é remensurada, o valor do direito de uso é também ajustado, ou é registado um lucro ou prejuízo na demonstração de resultados, se a quantia escriturada do ativo do direito de uso já se encontrava reduzida a zero.

A Empresa apresenta os direitos de uso de ativos na rubrica "Direitos de uso" na demonstração da posição financeira.

Nas locações de ativos de baixo valor, a Empresa não reconhece os direitos de uso de ativos ou responsabilidade de locações, reconhecendo os dispêndios associados a estas locações como gastos do exercício durante o período de vida dos contratos. O direito de uso do ativo é depreciado utilizando o método de depreciação linear, com base no prazo da locação como segue:

(ver documento original)

2.5 - Especialização dos exercícios

Os ganhos e perdas são contabilizados no exercício a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento. Os ganhos e perdas cujo valor real não seja conhecido são estimados.

Nas rubricas de outros ativos correntes e outros passivos correntes são registados os ganhos e perdas imputáveis ao período corrente e cujas receitas e despesas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como as despesas e as receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputadas aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde.

2.6 - Imposto sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento do exercício é calculado com base no resultado tributável da Empresa, de acordo com as regras fiscais em vigor em Portugal.

A Empresa está inserida no grupo de empresas dominado pela Sonae, SGPS, SA e tributado de acordo com o Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), pelo que consequentemente os saldos apurados de imposto a receber ou a pagar estão incluídos nas rubricas da demonstração da posição financeira em ativos por impostos correntes ou passivos por impostos correntes, respetivamente.

Os prejuízos fiscais gerados pelas sociedades dominadas no grupo fiscal (RETGS) determinam a sua afetação aos prejuízos fiscais do grupo. Com exceção do exercício de 2017, em que apenas a sociedade dominante relevou contabilisticamente o montante correspondente aos prejuízos gerados pelo grupo, as sociedades que contribuem com prejuízos fiscais registam o montante de imposto correspondente nas contas individuais, igualmente por contrapartida da rubrica da demonstração da posição financeira Imposto sobre o rendimento.

Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade da demonstração da posição financeira e refletem as diferenças temporárias entre o montante dos ativos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação. Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados e anualmente avaliados às taxas de tributação em vigor ou anunciadas para estarem em vigor na data expectável da reversão das diferenças temporárias.

Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para a sua utilização, ou nas situações em que existam diferenças temporárias tributáveis que compensem as diferenças temporárias dedutíveis no período da sua reversão. No final de cada exercício é efetuada uma revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.

Os impostos diferidos são registados como gasto ou rendimento do exercício, exceto se resultarem de valores registados diretamente em capital próprio, situação em que o imposto diferido é também registado na mesma rubrica.

2.7 - Instrumentos financeiros

A Empresa classifica os instrumentos financeiros nas categorias apresentadas e reconciliadas com a demonstração da posição financeira conforme identificado na nota 4.

2.7.1 - Ativos financeiros

Os ativos financeiros podem ser classificados nas seguintes categorias de mensuração:

i) Ativos financeiros ao custo amortizado: inclui os ativos financeiros que correspondem apenas ao pagamento do valor nominal e de juros e cujo modelo de negócio seguido pela gestão é o do recebimento dos fluxos de caixa contratuais;

ii) Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral: esta categoria pode incluir ativos financeiros que qualificam como instrumentos de dívida (obrigação contratual de entregar fluxos de caixa) ou instrumentos de capital próprio (interesse residual numa entidade):

No caso de instrumentos de dívida, esta categoria inclui os ativos financeiros que correspondem apenas ao pagamento do valor nominal e de juros, para os quais o modelo de negócio seguido pela gestão é o do recebimento dos fluxos de caixa contratuais ou pontualmente o da sua venda;

No caso de instrumentos de capital próprio, esta categoria inclui a percentagem de interesse detido em entidades sobre as quais a Empresa não exerce controlo, controlo conjunto ou influência significativa, e que a Empresa optou, de forma irrevogável, na data do reconhecimento inicial designar ao justo valor através do outro rendimento integral;

iii) Ativos financeiros ao justo valor através dos resultados: inclui os ativos que não cumprem com os critérios de classificação como ativos financeiros ao custo amortizado ou ao justo valor através de outro rendimento integral, quer se refiram a instrumentos de dívida ou instrumentos de capital que não foram designados ao justo valor através de outro rendimento integral.

Mensuração:

A Empresa mensura inicialmente os ativos financeiros ao justo valor, adicionados dos custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição do ativo financeiro, para os ativos financeiros que não são mensurados ao justo valor através dos resultados. Os custos de transação de ativos financeiros ao justo valor através dos resultados são registados em resultados do exercício quando incorridos.

Os ativos financeiros ao custo amortizado são mensurados subsequentemente de acordo com o método da taxa de juro efetiva e deduzidos de perdas de imparidade. Os rendimentos de juros destes ativos financeiros são incluídos em "Juros obtidos", nos rendimentos financeiros.

Os ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral que constituem instrumentos de capital próprio, são mensurados ao justo valor na data do registo inicial e subsequentemente, sendo as variações de justo valor registadas diretamente no outro rendimento integral, no Capital próprio, não havendo lugar a reclassificação futura mesmo após o desreconhecimento do investimento.

Perdas por imparidade:

No que respeita aos saldos a receber nas rubricas "Outros ativos", a Empresa aplica a abordagem simplificada permitida pela IFRS 9, de acordo com a qual as perdas de crédito estimadas são reconhecidas desde o reconhecimento inicial dos saldos a receber e por todo o período até à sua maturidade, considerando uma matriz de taxas de incumprimentos históricas para a maturidade dos saldos a receber, ajustada por estimativas prospetivas.

No que respeita aos saldos a receber de entidades relacionadas, que não sejam consideradas parte do investimento financeiro nessas entidades, a imparidade de crédito é avaliada atendendo aos seguintes critérios: i) se o saldo a receber é imediatamente exigível ("on demand"); ii) se o saldo a receber tem baixo risco; ou iii) se tem um prazo inferior a 12 meses.

Nos casos em que o valor a receber é imediatamente exigível e a entidade relacionada tem capacidade de pagar, a probabilidade de incumprimento é próxima de 0 % e por isso a imparidade é considerada igual a zero. Nos casos em que o saldo a receber não seja imediatamente exigível é avaliado qual o risco de crédito da entidade relacionada e se este for "baixo" ou se o prazo for inferior a 12 meses, então a Empresa apenas avalia a probabilidade de ocorrer um incumprimento para os fluxos de caixa que se vencem nos próximos 12 meses.

Para todas as outras situações e naturezas de saldos a receber, a Empresa aplica a abordagem geral do modelo de imparidade, avaliando a cada data de relato se existiu um aumento significativo do risco de crédito desde a data do reconhecimento inicial do ativo. Se não tiver existido um aumento do risco de crédito a Empresa calcula uma imparidade correspondente à quantia equivalente às perdas esperadas num prazo de 12 meses. Se tiver existido um aumento do risco de crédito, a Empresa calcula uma imparidade correspondente à quantia equivalente às perdas esperadas para todos os fluxos contratuais até à maturidade do ativo.

Desreconhecimento de ativos financeiros:

A Empresa desreconhece os ativos financeiros quando, e apenas quando, os direitos contratuais aos fluxos de caixa tiverem expirado ou tiverem sido transferidos, e tiver transferido substancialmente todos os riscos e benefícios decorrentes da propriedade do ativo.

2.7.2 - Imparidades para créditos a clientes

A Empresa avalia de forma prospetiva as perdas de crédito estimadas associadas aos ativos financeiros, que constituem instrumentos de dívida, classificados ao custo amortizado. A metodologia de imparidade aplicada baseia-se em perdas esperadas ("expected credit loss model" - ECL).

O modelo de imparidade desenvolvido pela Empresa tem como objetivo assegurar a conformidade com os requisitos definidos na IFRS 9, nomeadamente no que respeita à determinação do montante de imparidade a constituir, de forma a refletir as perdas esperadas na data de reporte.

Tipicamente a segmentação da carteira de crédito é efetuada tendo em consideração os seguintes drivers: i) Tipo de produto; e ii) Tipo de cliente. Dado o modelo de negócio da Empresa considera-se o produto "cartões de crédito concedido a clientes particulares" como segmento único da carteira.

A Direção de Risco de Crédito (DRC) da SFS é o órgão responsável pelo processo e determinação do valor de imparidade a atribuir para cada operação, assim como pelos resultados apurados numa base mensal. Adicionalmente, a DRC é ainda responsável pela revisão e aprovação, com uma periodicidade mínima anual ou ad-hoc (i.e., aquando da introdução de alterações metodológicas aos fatores de risco ou acréscimo de mais meses de histórico) dos parâmetros aplicados no processo de cálculo de imparidade.

Refira-se ainda que os montantes de imparidade apurados são, com uma periodicidade mínima semestral, objeto de aprovação pelo Comité de Crédito e pela Comissão Executiva.

A carteira de crédito da Empresa é sujeita, na sua totalidade, a análise coletiva. Tal traduz-se na aplicação de uma abordagem paramétrica à recuperabilidade do crédito, suportada por informação histórica da carteira de crédito, e aplicada de forma automática a todas as operações. O macroprocesso de apuramento de imparidade é composto por 5 subprocessos:

A. Recolha e disponibilização de dados;

B. Notação da carteira;

C. Cálculo da imparidade;

D. Reporting;

E. Aprovação.

A abordagem adotada para o cálculo da imparidade distingue-se entre o cálculo de perdas de crédito esperadas a 12 meses (ECL a 12 meses) e o cálculo de perdas de crédito esperadas lifetime (lifetime ECL) conforme detalhado abaixo:

(ver documento original)

O cálculo da perda esperada (ECL) é realizado com base num conjunto de parâmetros de risco (os quais são atualizados, no mínimo, com uma periodicidade anual). A combinação dos mesmos permite mensurar a perda estimada, tendo em consideração o nível de risco de crédito intrínseco aos diversos portfolios sujeitos a cálculo de imparidade. Concretamente, foram desenvolvidos os modelos para apurar os seguintes parâmetros:

Loss given default (LGD);

Probabilidade de default (PD);

Fator de conversão de crédito (CCF);

Maturidade Comportamental (BM).

A aprovação dos modelos inicialmente desenvolvidos para o apuramento de cada um dos parâmetros de risco aplicados no cálculo de ECL, assim como qualquer aprovação efetuada à posteriori, é assegurada pela Direção de Risco bem como pelo Comité de Crédito.

A Loss Given Default (LGD) é a percentagem da exposição do instrumento financeiro que a Entidade espera perder em caso de ocorrência de um evento de default. Tipicamente, o parâmetro LGD é estimado considerando o ciclo e as estratégias de recuperação, definidas internamente pela Instituição, as quais são observadas durante o período de recuperação. Não obstante, atendendo à ausência de informação histórica na Empresa (i.e., não se encontra ainda disponível informação de recuperações observadas num dado período de tempo) que permita a modelização da perda em caso de incumprimento (LGD), o parâmetro a aplicar na carteira foi apurado tendo em consideração o enquadramento regulamentar disponível.

Face ao exposto, conforme estabelecido pelo Regulamento (EU) do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu de 17 de abril de 2019, no aditamento às alíneas a) e b) do ponto 2 do artigo 47.ºC do Regulamento 575/2013 no que respeita à cobertura mínima das perdas para exposições não produtivas, e sem colateral associado, prevê-se a aplicação de um fator de 0,35, aquando da entrada em default, e de um fator de 1 a aplicar a partir do primeiro dia do quarto ano subsequente ao da classificação como crédito em incumprimento (i.e., entrada em default). Face ao exposto, nesta abordagem, desde a entrada em incumprimento até ao início do 4.º ano em default (fim do período de workout) recorre-se ao apuramento de um fator de progressão linear para aplicar aos créditos com antiguidade em default compreendida no período definido (i.e., 1 a 3 anos).

O cálculo de imparidade tem subjacente a classificação das operações em stages, dependendo do seu nível de risco de crédito:

(ver documento original)

Stage 3

O processo de atribuição de stages de risco a todas as operações em carteira, para uma dada data de referência, inicia-se através da verificação da aplicação de pelo menos um critério de stage 3 ao cliente titular da exposição em análise. Se o cliente tiver alguma exposição classificada em default é classificado como stage 3. É ainda aplicado um período de cura de 3 meses para contratos em stage 3 e de 12 meses para contratos reestruturados em stage 3, cuja contagem se inicia quando deixa de se verificar qualquer trigger de marcação de critérios em stage 3. Destaca-se que os 3 meses ou 12 meses de período de cura são observados consecutivamente, ou seja, o cliente tem de cumprir, sem interrupções, todo o período de cura sem qualquer trigger ativo para que seja possível abandonar esta classificação.

Salienta-se que os critérios definidos para agravamento de exposição para stage 3 são aplicados ao nível do cliente, assim a verificação de um critério de três numa exposição contagia as restantes exposições do mesmo cliente.

Importa ainda referir que no que respeita ao cálculo de imparidade, considera-se que a classificação de um crédito em stage 3 corresponde diretamente à definição de default implementada pela Empresa, à qual apenas se acresce, para efeitos de staging, a aplicação das quarentenas para créditos em situação de incumprimento e reestruturados.

Face ao exposto, a classificação em stage 3 assenta na verificação de pelo menos um dos critérios descritos nos pontos que se seguem:

Clientes com atraso superior a 90 dias - Crédito com atraso no pagamento de capital, juros, comissões ou outras despesas superiores a 90 dias;

Clientes com contas em write-off - Clientes com contas classificadas como write-offs;

Clientes com créditos reestruturados, nas seguintes condições:

Clientes com créditos reestruturados por dificuldades financeiras do devedor de operações já classificadas em stage 3 no momento anterior à reestruturação;

Clientes com créditos reestruturados por dificuldades financeiras do devedor que durante o período de cura sejam novamente reestruturados por dificuldades financeiras do devedor (segundas reestruturações);

Clientes com operações reestruturadas em que existe a introdução de um período de carência superior a 2 anos, para o pagamento do capital;

Clientes com créditos reestruturados por dificuldades financeiras do devedor que apresentem crédito vencido de capital ou juros superiores a 30 dias;

Clientes com processos judiciais - Clientes que tenha em curso algum processo judicial, execução ou execução coerciva com vista à cobrança da dívida;

Clientes com trigger de fraude - Clientes que sejam classificados como tendo cometido algum tipo de fraude (e.g., presença em listas negras);

Cliente em insolvência - Clientes com processo de insolvência em curso (iniciado pelo devedor, pela instituição ou terceiros);

Ausência de pagamento de juros - Clientes sobre os quais a Empresa deixa de cobrar juros (ainda que parcialmente ou mediante condicionalidade);

Dívidas à administração fiscal, segurança social ou empregados - Dívidas à administração fiscal, à segurança social ou a empregados, em situação de contencioso/incumprimento ou de penhora executada pelo Estado;

Efeito contágio - Clientes, com mais do que uma operação, em que se uma das operações entra em default as restantes são também marcadas como stage 3. De notar que o contágio é aplicado para todos as operações do cliente, no caso da soma do valor de saldo vencido, juros periodizados e saldo vincendo ser superior a 100 Euros;

Quarentena de stage 3 - Período probatório de 3 meses para créditos com marcação de default. Conforme anteriormente referido, a contagem do período de cura é iniciada a partir do momento em que não se encontra ativo qualquer critério de marcação em default. Destaca-se que o período de quarentena deve ser observado durante um período consecutivo de 3 meses;

Quarentena de reestruturados - Período probatório de 12 meses para créditos em situação de imparidade que tenham sido alvo de medidas de reestruturação por dificuldades financeiras do devedor. A contagem do período de cura é iniciada a partir do momento em que não se encontra ativo qualquer critério de marcação em default. Destaca-se uma vez mais que o período de quarentena de reestruturados deve ser observado durante um período consecutivo de 12 meses.

Para operações classificadas em Stage 3 é apurada uma "lifetime expected credit loss" (lifetime ECL) conforme detalhado abaixo.

Cumpre referir que não obstante os critérios acima listados, atualmente a Empresa ainda não dispõe de informação (dada a recente aquisição da carteira) que permita a efetiva implementação dos seguintes critérios de marcação em stage 3: i) ausência de pagamento de juros; ii) clientes com contas em write-off; iii) dívidas à autoridade tributária, segurança social ou empregados; iv) cliente em insolvência; v) créditos reestruturados; e vi) quarentena de reestruturados.

Stage 2

As exposições são classificadas em stage 2 sempre que se verifique um aumento significativo no risco de crédito a nível do cliente. Caso não exista uma evidência objetiva de perda associada às exposições do cliente em análise são analisados critérios que permitam aferir se se trata de um cliente que demonstre ter sofrido um aumento significativo do risco de crédito.

Assim, a classificação em stage 2 assenta na verificação de pelo menos um dos triggers descritos nos pontos que se seguem:

Cliente com atraso interno de 30 a 90 dias - Crédito com atraso no pagamento de capital, juros, comissões ou outras despesas num período entre 30 a 90 dias;

Clientes em incumprimento na CRC - Clientes com registo de, pelo menos, um crédito em situação de incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito;

Cliente com créditos abatidos na CRC - Clientes com créditos abatidos no sistema financeiro, identificados na CRC;

Crédito renegociado na CRC - Clientes com crédito renegociados noutras instituições financeiras;

Inibição do uso de cheques - Presença em listas de utilizadores de cheques que oferecem risco ou com efeitos protestados/não cobrados;

Cliente com créditos reestruturados - Cliente com créditos no Banco reestruturados por dificuldades financeiras que não se enquadrem nos critérios de stage 3.

Quarentena de stage 2 - Período probatório de 3 meses para créditos com marcação de stage 2. Conforme anteriormente referido, a contagem do período de cura é iniciada a partir do momento em que não se encontra ativo qualquer critério de marcação em stage 2. Destaca-se que o período de quarentena deve ser observado durante um período consecutivo de 3 meses.

Não obstante os critérios acima listados, atualmente a Empresa ainda não dispõe de informação que permita a efetiva implementação dos seguintes critérios de marcação em stage 2: i) Cliente com créditos reestruturados; e ii) Inibição do uso de cheques.

Stage 1

Por fim, a classificação de exposições em stage 1 depende da não verificação dos triggers para classificação em stage 3 ou em stage 2, mencionados e descritos acima. A evolução do risco de crédito de operações classificadas em stage 1 é acompanhada, em cada período de reporte, por forma a assegurar a identificação tempestiva de aumento significativo de risco de crédito.

Com efeito, as operações devem ser classificadas num dos três diferentes stages, de acordo com um conjunto de regras definidas a priori. A determinação destes critérios baseia-se em características específicas das operações que permitem aferir o seu nível de risco de crédito e, consequentemente, o stage no qual devem encontrar-se classificadas: Stage 1, Stage 2 ou Stage 3 - O fluxo apresentado na figura abaixo, representa uma visão geral do fluxo do processo de classificação em stages:

(ver documento original)

O processo de atribuição de stage inicia-se verificando se é aplicável o critério de stage 3 ao contrato/cliente em análise. Caso se encontre ativo algum critério de marcação em stage 3, o contrato/cliente é classificado como stage 3. Se tal não ocorrer, procede-se à verificação se o crédito observou um aumento significativo do risco de crédito (i.e., ativação de um critério de stage 2). Por último, os créditos para os quais não se verifique ativo qualquer critério de marcação em stage 2 ou 3 são marcados em stage 1.

Para determinação de perdas lifetime a abordagem considera a projeção dos cash-flows contratuais - stage 2 - ou o valor atual das recuperações esperadas - stage 3. Assim, o modelo de cálculo de imparidade por stages sintetiza-se da seguinte forma:

Stage 1: o valor de imparidade corresponde à perda esperada resultante de um evento de perda que ocorra nos próximos 12 meses do contrato, após a data de reporte;

Stage 2: o valor de imparidade corresponde à perda esperada, resultante de todos os potenciais eventos de perda até à maturidade aplicados à projeção dos cash-flows contratuais; e

Stage 3: o valor de imparidade corresponde à diferença entre o montante em dívida e o valor atual do fluxo de recuperações esperadas (parâmetros estimados em função do histórico de recuperações em exposições da mesma natureza).

Cálculo da ECL

Stage 3

Para exposições classificadas em Stage 3, ou seja, exposições em default, o cálculo da ECL realiza-se numa perspetiva lifetime, refletindo a diferença entre o montante em dívida e o valor atual das recuperações esperadas para a exposição em causa.

Stages 1 e 2

Relativamente a exposições classificadas em Stage 2 ou Stage 1 o cálculo da ECL é efetuado numa perspetiva lifetime, refletindo o valor atual das perdas esperadas até à maturidade da exposição, tendo em conta a projeção dos cash-flows contratuais dessa exposição.

2.7.3 - Caixa e outras disponibilidades

Os montantes incluídos na rubrica de caixa e outras disponibilidades correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários, depósitos a prazo e outras aplicações de tesouraria, vencíveis a menos de três meses, e que possam ser imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de alteração de valor.

2.7.4 - Contas de pagamento a débito de clientes

Esta rubrica inclui o valor das transferências efetuadas para as contas de pagamento a débito dos clientes deduzido do valor das transações (compras/pagamentos e levantamentos) a débito efetuadas pelos clientes com o Cartão Universo.

2.7.5 - Passivos financeiros

Os passivos financeiros são classificados em duas categorias:

i) Passivos financeiros ao justo valor através de resultados

ii) Passivos financeiros ao custo amortizado.

A categoria "Passivos financeiros ao custo amortizado" inclui os passivos apresentados nas rubricas "Recursos de clientes", "Passivos de locação" e "Outros passivos". Estes passivos são reconhecidos inicialmente ao justo valor líquido dos custos de transação e subsequentemente são mensurados ao custo amortizado de acordo com a taxa de juro efetiva.

A 31 de dezembro de 2020, a Empresa apenas tem reconhecidos passivos classificados como "Passivos financeiros ao custo amortizado".

Os passivos financeiros são desreconhecidos quando as obrigações subjacentes se extinguem pelo pagamento, são canceladas ou expiram.

2.7.6 - Fornecedores e outras dívidas a terceiros

As dívidas a fornecedores ou a outros terceiros são registadas pelo seu valor nominal uma vez que correspondem a dívidas a curto prazo, para as quais o efeito do desconto é imaterial.

2.7.7 - Método da taxa de juro efetiva

O método da taxa de juro efetiva é o método utilizado para cálculo do custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para efetuar a alocação de ganhos ou perdas com juros até à maturidade do instrumento financeiro.

2.8 - Rédito

Os rendimentos são reconhecidos na demonstração de resultados do exercício em que ocorrem.

A SFS tem como principais fontes de rédito: i) Comissões recebidas dos clientes decorrentes de serviços previstos no preçário do Cartão Universo; ii) Comissões recebidas pela participação material (no sentido estrito da disponibilização aos clientes do Cartão Universo, o qual é parte essencial à mobilização da linha de crédito que lhes é atribuída pelo BNP Personal Finance) na efetivação de operações de crédito, e iii) Comissões recebidas pela prestação de serviços de marketing e de gestão ao BNP Personal Finance e às empresas do grupo Sonae detentoras das lojas de retalho que utilizam o Cartão Universo como base para promoção do crédito no ponto de venda.

O rédito relativo a comissões decorrentes de prestação de serviços é reconhecido desde que as seguintes condições sejam cumpridas: (1) os serviços tenham já sido prestados; (2) o montante de rédito possa ser mensurado com fiabilidade; (3) é provável que benefícios económicos fluam para a empresa; e (4) os gastos incorridos ou a incorrer com a transação possam ser fiavelmente mensurados.

O valor de rédito relativo a comissões recebidas pela participação material na efetivação de operações de crédito é reconhecido no momento em que a operação de crédito é concretizada junto do BNP Personal Finance, podendo, dependendo da sua natureza, ser calculado como uma comissão apurada como percentagem dos fundos processados ou como um valor fixo por evento de crédito.

Em meados de dezembro de 2020 a alteração do modelo de negócio da SFS IME, de comissionista para gestora integral do crédito a clientes, introduz uma alteração relevante, as receitas originadas pela produção de crédito passam agora a ser geradas ao longo da vida do crédito e na medida da sua cobrança.

As comissões recebidas pela prestação de serviços de marketing e de gestão são registadas linearmente ao longo do período do contrato, quando aplicável, ou no momento em que o serviço é prestado.

O montante de rédito não faturado é reconhecido como acréscimo de rendimento de acordo com o princípio de especialização de exercícios.

O rendimento de juros é reconhecido com base no método do juro efetivo.

2.9 - Recursos de clientes

Esta rubrica inclui a responsabilidade pelo valor das transferências efetuadas para as contas de pagamento a débito dos clientes deduzido do valor das transações (compras/pagamentos e levantamentos) a débito efetuadas pelos clientes com o Cartão Universo.

A contrapartida desta responsabilidade encontra-se registada na demonstração da posição financeira em outros ativos (nota 2.7.4).

2.10 - Política de remuneração da administração

Dois dos membros do Conselho de Administração da Sociedade são remunerados pela Empresa. Os restantes membros não são remunerados dado que desempenham funções em outras sociedades do Grupo Sonae. Os membros do Conselho de Administração adotam a política do Grupo de serem remunerados em apenas uma das instituições em que desempenham funções.

2.11 - Provisões

Uma provisão é constituída quando existe uma obrigação presente (legal ou construtiva) resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos, e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data da demonstração da posição financeira.

2.12 - Responsabilidade por pagamentos baseados em ações

As responsabilidades resultantes da atribuição de prémios de desempenho diferidos pela Empresa estão indexadas à evolução da cotação das ações da Sonae, SGPS, SA.

O valor dessas responsabilidades é determinado no momento da sua atribuição (normalmente em março de cada ano) e posteriormente atualizado no final de cada exercício de reporte em função do número de ações atribuídas e o justo valor destas à data de reporte. A responsabilidade é registada em gastos com pessoal e passivos correntes e não correntes, de forma linear entre a data da atribuição e a data de vencimento, na proporção do tempo decorrido entre essas datas.

2.13 - Julgamentos e estimativas

As estimativas e julgamentos com impacto nas demonstrações financeiras são continuamente avaliados, representando a cada data de relato a melhor estimativa da Administração, tendo em conta o desempenho histórico, a experiência acumulada e as expectativas sobre eventos futuros que, nas circunstâncias em causa, se acreditam serem razoáveis.

A natureza intrínseca das estimativas pode levar a que o reflexo real das situações que haviam sido alvo de estimativa possa, para efeitos de relato financeiro, vir a diferir dos montantes estimados. As estimativas e os julgamentos mais significativos refletidos nas demonstrações financeiras incluem:

i) Vidas úteis dos direitos de uso, ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis;

ii) Registo de ajustamentos aos valores do ativo e provisões;

iii) Recuperabilidade de ativos por impostos diferidos;

iv) Imparidades de ativos financeiros;

v) Avaliação sobre existência ou não de locações, prazo da locação e impacto fiscal da locação.

A determinação da imparidade sobre ativos financeiros envolve estimativas significativas. Ao calcular esta estimativa, a Empresa avalia, de entre outros fatores, a duração e extensão das circunstâncias de acordo com os quais o valor recuperável destes ativos poderá ser inferior ao seu valor contabilístico. O saldo de "Crédito a clientes", é avaliado de acordo com a nota 2.7.2.

As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram considerados nessas estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras, serão corrigidas em resultados de forma prospetiva, conforme disposto pelo IAS 8.

As principais estimativas e os pressupostos relativos a eventos futuros incluídos na preparação das demonstrações financeiras são descritos nas correspondentes notas anexas.

2.14 - Eventos subsequentes

Os eventos ocorridos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam àquela data são refletidos nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data da demonstração da posição financeira que proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data da demonstração da posição financeira são divulgados no anexo às demonstrações financeiras, se materiais.

3 - Gestão de risco financeiro

Os princípios gerais da gestão de riscos são aprovados pelo Conselho de Administração.

As atividades da SFS - Financial Services, IME estão expostas a uma variedade de fatores de risco financeiro: risco de mercado, risco de liquidez e risco de crédito. O Conselho de Administração assume a responsabilidade por definir os princípios para a gestão dos riscos e as políticas que cobrem áreas específicas como: o risco de taxa de câmbio, o risco de taxa de juro, o risco de crédito, o uso de derivados e outros instrumentos financeiros não derivados, bem como o investimento do excesso de liquidez.

3.1 - Risco de mercado

a) Risco de taxa de juro

O risco de flutuação da taxa de juro pode-se traduzir num risco de fluxo de caixa ou num risco de justo valor, consoante se tenham negociado taxas de juro variáveis ou fixas.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, existiram empréstimos remunerados recebidos dos acionistas, mas não de instituições financeiras. Ao nível das disponibilidades, estas estão representadas por depósitos bancários indexados a taxas variáveis.

A análise de sensibilidade à variação da taxa de juro baseia-se nos seguintes pressupostos:

Alterações nas taxas de juro afetam os juros a receber ou a pagar dos instrumentos financeiros indexados a taxas variáveis (os pagamentos de juros, associados a instrumentos financeiros não designados como instrumentos cobertos ao abrigo de coberturas de fluxos de caixa de risco de taxa de juro). Como consequência, estes instrumentos são incluídos no cálculo da análise de sensibilidade aos resultados;

Alterações nas taxas de juro de mercado apenas afetam os custos e proveitos em relação aos instrumentos financeiros com taxas de juros fixas caso estes sejam reconhecidos pelo seu justo valor. Como tal, todos os instrumentos financeiros com taxas de juros fixas registados ao custo amortizado, não estão sujeitos ao risco de taxa de juro, tal como definido na IFRS 7;

Alterações no justo valor de instrumentos financeiros derivados e de outros ativos e passivos financeiros são estimados descontando para o momento presente os fluxos de caixa futuros às taxas de juro de mercado existentes no final de cada ano, e assumindo uma variação paralela nas curvas de taxa de juro;

Para efeitos da análise da sensibilidade, essa análise é realizada com base em todos os instrumentos financeiros existentes durante o exercício.

Tendo em conta que a Empresa obteve empréstimos remunerados recebidos dos acionistas durante o ano de 2020 estima-se que a exposição a este risco à data da demonstração da posição financeira, caso as taxas de juro de mercado tivessem aumentado, em média, 75bp durante o ano de 2020, teria originado um aumento de juros suportados num montante aproximado de 3.374 euros.

Relativamente aos depósitos bancários, estima-se que a exposição a este risco à data da demonstração da posição financeira, caso as taxas de juro de mercado tivessem aumentado, em média, 75bp durante o ano de 2020, assumiria um valor residual.

Por último, e no que diz respeito ao crédito concedido a clientes, faz-se notar que todos os empréstimos são remunerados à taxa fixa.

3.2 - Risco de liquidez

Uma gestão prudente do risco de liquidez implica a manutenção de um nível adequado de caixa e equivalentes de caixa para fazer face às responsabilidades assumidas perante os seus fornecedores, colaboradores, acionistas e outros credores. As necessidades de fundo de maneio da SFS - Financial Services, IME durante o exercício de 2020, foram asseguradas pelo resultado da sua atividade e por um aumento de capital no montante de 15 milhões de euros. 2021 iniciou com novo aumento de capital no montante de 15 milhões de euros, fruto da expansão da sua atividade e prevê-se que as necessidades de fundo de maneio sejam asseguradas pela atividade da empresa e o remanescente pela sua acionista, excetuando eventuais compras de ativos.

3.3 - Risco de crédito

A Sociedade adotou, durante a quase totalidade do ano de 2020, uma estratégia de não concessão de crédito aos seus clientes. Até 16 de dezembro de 2020, essa atividade foi assegurada pelo seu parceiro de negócio BNP Paribas, Personal Finance, SA, pelo que o crédito a clientes realizado durante esse período não representa risco para Sociedade.

A partir do dia 17 de dezembro de 2020, a Sociedade tornou-se responsável pela concessão e gestão do crédito a clientes em Cartão Universo originado a partir dessa data, tendo vindo a desenvolver essa atividade de acordo com as Políticas de Gestão de Risco e Políticas de Crédito, definidas e aprovadas em Comissão Executiva.

Assim, a carteira de crédito a 31 de dezembro regista integralmente crédito recente e, na sua larga maioria, em Cartões Universo inicialmente atribuídos pela entidade parceira da SFS até dezembro, e que não apresentavam incumprimento relevante à data da migração.

Para bem refletir a quantificação de Risco de Crédito, foram registados os montantes de imparidade apurados por um modelo próprio, desenvolvido e implementado pela Sociedade com base no histórico do produto, e em conformidade com a nota 11 IFRS9 (nota 2.7.2).

Abordagem metodológica do modelo de imparidade

A abordagem adotada para o cálculo da imparidade distingue-se entre o cálculo de perdas de crédito esperadas a 12 meses - ECL a 12 meses, e o cálculo de perdas de crédito esperadas lifetime - Lifetime ECL. Para determinação de perdas lifetime a abordagem considera a projeção dos cash-flows contratuais ou o valor atual das recuperações esperadas (Stage 2 ou Stage 3, respetivamente). Assim, o modelo de cálculo de imparidade por Stage sintetiza-se da seguinte forma:

Stage 1: o valor de imparidade corresponde à perda esperada resultante de um evento de perda que ocorra nos 12 meses do contrato seguintes à data de reporte;

Stage 2: o valor de imparidade corresponde à perda esperada, resultante de todos os potenciais eventos de perda até à maturidade aplicados à projeção dos cash-flows contratuais; e

Stage 3: o valor de imparidade corresponde à diferença entre o montante em dívida e o valor atual do fluxo de recuperações esperadas (parâmetros estimados em função do histórico de recuperações em exposições da mesma natureza).

O cálculo da perda esperada (ECL) é realizado com base num conjunto de parâmetros de risco (os quais devem ser atualizados, no mínimo, com uma periodicidade anual). A combinação dos mesmos permite mensurar uma perda estimada tendo em consideração o nível de risco de crédito intrínseco aos diversos portfolios sujeitos a cálculo de imparidade. Concretamente, foram desenvolvidos modelos para apurar os seguintes parâmetros:

Probabilidade de default (PD);

Loss given default (LGD);

Maturidade Comportamental (BM).

Todos os parâmetros do modelo foram estimados a partir dos dados históricos do produto em carteira e implementados de raiz na carteira a 31 de dezembro de 2020, com recalibração mínima anual e análises de sensibilidade adicionais previstas para o primeiro ano de exercício.

Perda esperada por imparidade da carteira de crédito

As tabelas seguintes resumem o apuramento de imparidades por perda esperada (Expected Credit Loss - ECL) de acordo com o modelo desenvolvido para o efeito, sobre a carteira a 31 de dezembro de 2020. O processo de cálculo incide sobre cada operação de crédito individual, com a aplicação de parâmetros de Probabilidade de Default (PD) e Loss Given Default (LGD) específicos à realidade de cada operação.

TABELA 1

Perda Esperada - Imparidade por Stage, em (euro)

(ver documento original)

TABELA 2

Perda Esperada - Imparidade por Nível de Score, em (euro)

(ver documento original)

Em acréscimo ao exposto sobre a exposição ao risco de crédito, faz-se notar que todos os compromissos assumidos pela SFS na relação creditícia com os clientes são considerados revogáveis, pelo que a exposição máxima a este risco resume-se à exposição registada em balanço (sem colaterais a abater). Por outro lado, no que respeita a exposição a terceiros, a Sociedade adota as práticas do Grupo Sonae para avaliação de contraparte em operações financeiras e de outros devedores, nomeadamente a avaliação do rating respetivo com base em informação de entidades externas credenciadas e análise de elementos contabilístico-financeiros, procurando maximizar a todo o tempo a boa cobrança e liquidez dos ativos na posse de terceiros.

Por fim, o risco de crédito associado à aplicação de excedentes de tesouraria da Sociedade e de outros devedores relacionados com a atividade operacional da Empresa, na medida em que se falharem com o cumprimento das suas obrigações contratuais, originam uma perda financeira para a Empresa.

4 - Instrumentos financeiros

As categorias dos instrumentos financeiros, de acordo com as políticas descritas na nota 2.7, em 31 de dezembro de 2020 e 2019, são detalhados como segue:

(ver documento original)

5 - Caixa e disponibilidades

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, o detalhe desta rubrica era o seguinte:

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6 - Ativos fixos tangíveis

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o movimento ocorrido nos ativos fixos tangíveis era o seguinte:

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7 - Ativos intangíveis

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o movimento ocorrido nos ativos intangíveis era o seguinte:

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Em 31 de dezembro de 2020, dos aumentos do exercício na rubrica de ativos intangíveis, destacam-se essencialmente: 9.702.180 euros associados à carteira de clientes; 2.393.332 euros associados à operativa de concessão e gestão de crédito; 122.595 euros associado a infraestruturas de seguros; 75.461 euros associados à revisão da arquitetura de sistemas e IT (156.817 euros em 31 de dezembro de 2019); 31.095 euros associado ao desenvolvimento de um Intelligent Virtual Assistant.

O investimento no software acima referido está associado a aplicações e funcionalidades essenciais à atividade da empresa.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019, não foram constituídas quaisquer perdas por imparidade, na sequência da análise efetuada tendo em conta o plano de negócio aprovado pelo Conselho de Administração, o qual foi preparado recorrendo à utilização de fluxos de caixa projetados para 5 anos. As projeções foram efetuadas utilizando um custo médio ponderado de capital de 10 % e uma taxa de crescimento na perpetuidade de 0 %.

8 - Direitos de uso

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o movimento ocorrido nos direitos de uso era o seguinte:

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Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a maturidade dos passivos de locação é a seguinte:

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9 - Impostos diferidos

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o detalhe dos ativos e passivos por impostos diferidos, de acordo com as diferenças temporárias que os geraram, era o seguinte:

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Os ativos por impostos diferidos de prejuízos fiscais reportáveis registados em 31 de dezembro de 2020 e 2019, correspondem a prejuízos fiscais reportáveis, gerados durante o exercício de 2014, ou seja, em data anterior à empresa estar incluída no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades dominado pela Sonae, SGPS, SA. A taxa de imposto utilizada para apuramento de impostos diferidos ativos foi de 21 %. Estima-se, com base nos planos de negócios da empresa, que estes ativos sejam recuperados dentro do prazo limite para a sua dedução (2026).

O movimento ocorrido nos impostos diferidos nos exercícios findos em 2020 e 2019 foi como segue:

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10 - Imposto corrente

O montante registado nesta rubrica da demonstração da posição financeira corresponde ao saldo a receber da dominante relativo ao imposto do exercício apurado de acordo com o Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades.

Os impostos sobre o rendimento reconhecidos na demonstração dos resultados nos exercícios de 2020 e 2019 são detalhados como segue:

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A reconciliação do resultado antes de impostos com o imposto do exercício em 31 de dezembro de 2020 e 2019 é como segue:

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11 - Crédito a clientes

Em 31 de dezembro de 2020 o montante registado na rubrica "Ativos financeiros ao custo amortizado - crédito a clientes" refere-se ao crédito concedido a clientes em resultado da Empresa ter assumido, desde 17 de dezembro de 2020, a atribuição e gestão de crédito ao cliente, através de fundos próprios, concentrando assim na sua esfera o relacionamento integral com o cliente após o fim da relação contratual com o BNPP PF, o detalhe da rubrica era o seguinte:

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Não existiam ativos vencidos em 31 de dezembro de 2020 e 2019.

12 - Outros ativos

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o detalhe de outros ativos correntes era o seguinte:

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Os montantes registados nas rubricas "clientes" e "rendimentos a receber - comissões" correspondem às contrapartidas financeiras associadas ao Cartão Universo resultantes essencialmente, da relação de parceria entre a Sociedade e o BNP Paribas, Personal Finance, SA.

A rubrica "despesas com encargos diferidos" corresponde, essencialmente, a valores incorridos com a produção e entrada em circulação de cartões Universo.

A rubrica "movimentos a crédito SEPA CT e SEPA DD" inclui as transações efetuadas a crédito pelos clientes e liquidadas pela SFS e que, posteriormente, foram pagas pelo BNP à SFS em janeiro 2021.

A rubrica "recursos de clientes" representa o valor das transferências efetuadas para as contas de pagamento a débito dos clientes deduzido do valor das transações (compras/pagamentos e levantamentos) a débito efetuadas pelos clientes com o Cartão Universo, encontrando-se o crédito registado na rubrica recursos de clientes e outros empréstimos (nota 13).

A rubrica "outros" inclui, em 31 de dezembro de 2020, o excesso de disponibilidades tendo em conta o saldo dos recursos de clientes.

Não existiam ativos vencidos ou em imparidade em 31 de dezembro de 2020 e 2019. O justo valor das contas a receber é, genericamente, similar ao seu valor contabilístico.

13 - Recursos de clientes e outros empréstimos

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, o montante registado nesta rubrica corresponde à responsabilidade da Empresa relativa ao valor entregue e ainda não utilizado pelos clientes do cartão para realização de operações a débito (nota 12).

14 - Outros passivos

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o detalhe de outros passivos correntes era o seguinte:

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Do montante registado na rubrica "credores de outros bens e serviços" 4.251.588 euros respeitam a valores a pagar ao BNP Paribas, Personal Finance, SA relativos à atividade de crédito. O remanescente no montante de 2.825.702 euros (2.161.941 euros em 31 de dezembro de 2019), respeita a valores a pagar a credores de bens e serviços correntes por dívidas originadas pela atividade corrente da empresa, sendo o seu valor contabilístico aproximadamente o seu justo valor.

A 31 de dezembro de 2020 e 2019, a antiguidade dos saldos da rubrica credores de outros bens e serviços pode ser analisada como se segue:

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O montante registado na rubrica "outros credores" respeita, essencialmente, a valores a pagar a empresas do Grupo Sonae relacionados com cedência de pessoal (nota 21), os quais não se encontram vencidos.

A rubrica remunerações a liquidar corresponde às responsabilidades vencidas em 2020, a pagar em 2021, relativas a férias e subsídio de férias, outras remunerações e respetivos encargos.

A rubrica serviços bancários corresponde, essencialmente, a responsabilidades a pagar à Mastercard Payment Transation Service, SA. relativas a serviços prestados de processamento e autorização de transações financeiras, gestão de contas, emissão de cartões e gestão de informação de clientes, bem como, a reembolsos a clientes cobrados pelo BNP e a serviços de call-center especializado prestados pela Concentrix.

A rubrica publicidade corresponde, essencialmente, a despesas incorridas com a realização de campanhas de marketing junto dos clientes Universo.

15 - Capital

Em 31 de dezembro de 2020, o capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado, está representado por 21.500.000 ações ordinárias, nominativas, com o valor nominal de 1 euro cada.

A Sociedade é detida integralmente pela Sonae, SGPS, SA, com sede em Lugar do Espido - Via Norte, Maia, sendo a Sonae, SGPS, SA, controlada pela Efanor Investimentos, SGPS, SA.

As demonstrações financeiras anexas são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas daquela sociedade.

Nos termos da autorização pelo Banco de Portugal para constituição da SFS - Financial Services, IME, SA como instituição de moeda eletrónica, foi definido que a Sociedade adota como método de apuramento de requisitos de fundos próprios afetos à atividade de prestação de serviços de pagamentos não associados à emissão de moeda eletrónica o Método das Despesas Gerais Fixas, tal como definido no anexo II do DL n.º 317/2009 de 30 de outubro alterado pelo DL n.º 242/2012 de 7 de novembro.

Nos termos da legislação supra a Empresa deverá possuir fundos próprios de montante equivalente a 10 % do valor das suas despesas gerais fixas referentes aos últimos 12 meses de atividade, acrescidos de 13,5 % sobre o montante do crédito concedido multiplicado por um ponderador de 75 %, de acordo com o Regulamento 575/2013, artigo 123.º

A 31 dezembro de 2020 a empresa apresenta fundos próprios no montante de 8.056.262 euros (4.214.962 euros em 31 de dezembro de 2019), sendo o montante mínimo necessário requerido pelo Método das Despesas Gerais Fixas de 3.393.870 euros e o montante requerido sobre o crédito concedido de 3.251.638 euros, totalizando assim, o total de requisitos de fundos próprios o montante de 6.645.508 euros. O montante médio das suas despesas gerais fixas referentes aos últimos 12 meses de atividade foi de 33.938.695 euros e o total do crédito concedido a clientes a 31 de dezembro de 2020 foi de 32.114.948 euros (nota 11).

Em 24 de novembro de 2020, em Assembleia Geral de Acionistas, foi deliberado aumentar o capital social de 6.500.000 euros para 21.500.000 euros, através de entradas em numerário para reforço dos capitais da sociedade, para cumprimento dos requisitos de manutenção de capitais próprios impostos pela legislação setorial das instituições de moeda eletrónica, tal como refletidos no artigo 31.º ex vi do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e Moeda Eletrónica (Decreto-Lei 317/2009, de 30 de outubro, nos termos alterados pelo Decreto-Lei 242/2012, de 7 de novembro), regulamentados pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010.

Seguindo uma política de minimização de risco de contraparte e de maximização de liquidez, os excedentes de tesouraria da Sociedade são mantidos sob a forma de depósitos à ordem junto de instituições bancárias de referência no sistema bancário português.

16 - Responsabilidades por pagamentos baseados em ações

De acordo com a nota 2.12 existem prémios de desempenho diferidos sob a forma de ações atribuídas a administradores, a adquirir a custo zero ou com desconto, três anos após a sua atribuição. O exercício dos direitos só ocorre se o administrador estiver ao serviço do grupo Sonae na data de vencimento. Estas responsabilidades são valorizadas conforme descrito naquela nota.

A responsabilidade relativa aos planos de ações acima referidos encontra-se calculada por referência à cotação da Sonae, SGPS, SA à data de 31 de dezembro de 2020 e 2019.

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 os planos em aberto são os seguintes:

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O justo valor das ações atribuídas decorrente dos planos em aberto pode ser resumido como segue:

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Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019, os movimentos ocorridos podem ser resumidos como segue:

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Os valores registados nas demonstrações financeiras dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019 correspondem ao período decorrido até àquelas datas desde a atribuição de cada plano de desempenho diferido em aberto. Os gastos destes planos são reconhecidos em gastos com o pessoal ao longo do período que medeia entre a atribuição e o seu exercício.

17 - Entidades relacionadas

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 os saldos e as transações com entidades relacionadas podem ser resumidos como segue:

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Consideram-se "outras partes relacionadas" todas as subsidiárias, empresas conjuntamente controladas ou associadas da Efanor Investimentos, SGPS, S. A., nomeadamente: as empresas do Grupo Sonae, SGPS, S. A. (o qual inclui, entre outras, as sociedades pertencentes aos grupos dominados pela Sonae MC, SGPS, S. A., Sonae Holdings, S. A., Sonae Sierra, SGPS, S. A. e pela Sonaecom, SGPS, S. A.); as empresas do grupo Sonae Indústria; e as empresas do grupo Sonae Capital.

As transações acima identificadas com outras partes relacionadas respeitam essencialmente às subsidiárias da Sonae, SGPS, SA, acionista única da SFS - Financial Services, IME, SA, nomeadamente as empresas Modelo Continente Hipermercados, SA, Worten - Equipamentos para o Lar, SA, Sonae MC Serviços Partilhados, SA, Continente Hipermercados, SA, e SFS, Gestão e Consultoria, SA.

A remuneração dos membros do Conselho de Administração nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019 teve a seguinte composição:

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Em 2020 e 2019 não ocorreram transações com os Administradores da Sociedade nem lhes foram concedidos empréstimos.

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 não existiam saldos com os Administradores da Sociedade.

18 - Rendimentos de serviços e comissões

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o detalhe de rendimentos de serviços e comissões era o seguinte:

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O montante registado na rubrica comissões decorrentes da produção de crédito com juros corresponde às contrapartidas financeiras associadas ao Cartão Universo resultantes essencialmente, da relação de parceria entre a sociedade e o BNP Paribas, Personal Finance, SA nos termos do acordo entre as duas entidades (nota 2.8).

19 - Encargos com serviços e comissões

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o detalhe dos encargos com serviços e comissões era o seguinte:

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O montante registado na rubrica operações realizadas por terceiros corresponde essencialmente a serviços prestados pela MasterCard Payment Transaction Services SA, relativos a processamento e autorização de transações financeiras, gestão de contas, emissão de cartões e gestão de informação de clientes; a serviços de call-center especializado prestados pela Concentrix. Inclui ainda custos com desenvolvimentos diversos, custos de manutenção de canais digitais prestada pela Softfinança, licenças de sotfware fornedidas pela Digitmarket, campanhas de ativação de extrato digital.

Dos montantes registados na rubrica serviços bancários prestados por terceiros, 486.219 euros (660.433 euros em 2019) correspondem a taxas de intercâmbio (Interchange Fee) incorridas, 57.187 euros (155.669 euros em 2019) a comissões cobradas pelo Banco BNP "Cetelem" e 807.967 euros (733.183 euros em 2019) a serviços de processamento de dados e de acesso às redes de pagamento nacionais e internacionais.

O montante registado na rubrica outras comissões prestadas por terceiros corresponde a comissões sobre crédito concedido e ativação de cartões Universo na rede de lojas Sonae.

20 - Outros resultados de exploração

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o detalhe dos outros resultados de exploração era o seguinte:

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No montante de 460.653 referente às comparticipações recebidas da Mastercard.

O montante de 371.659 euros (119.849 euros em 2019) refere-se à comparticipação do BNP Paribas, Personal Finance, SA na promoção do Cartão Universo.

O montante de 129.846 euros (80.000 euros em 2019) corresponde à recuperação de encargos à SFS GC, no âmbito de custos de call center e consultoria jurídica.

O montante registado na rubrica IVA corresponde ao imposto suportado no âmbito da atividade da Sociedade que não é passível de dedução.

21 - Gastos com pessoal

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o detalhe dos gastos com o pessoal era o seguinte:

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O valor registado em cedência de pessoal está relacionado com o recurso, no âmbito de cedência a tempo inteiro ou através de contrato pluriempregador, a colaboradores das empresas que exploram as insígnias Continente e Worten para suporte aos clientes Universo que suscitam apoio e informação junto destas lojas.

22 - Gastos gerais administrativos

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o detalhe dos gastos gerais administrativos era o seguinte:

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O montante registado na rubrica publicidade diz respeito, essencialmente, a custos incorridos com a promoção, divulgação e angariação de clientes do Cartão Universo.

Na rubrica comunicação estão incluídos serviços postais prestados pelos CTT.

Em 31 de dezembro de 2020 a rubrica serviços partilhados inclui o montante de 450.307 euros (470.645 euros em 2019) referente a serviços partilhados, corporativos e de suporte à gestão e o montante de 200.520 euros (221.465 euros em 2019) referente a serviços de sistemas de informação.

A rubrica consultoria inclui, essencialmente, gastos relativos à avaliação e análise do modelo de presença no negócio do crédito, gastos com serviços jurídicos e com serviços de consultoria no âmbito da parceria com o BNP.

23 - Provisões e imparidades

Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 o movimento ocorrido em provisões e imparidades foi o seguinte:

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24 - Resultado por ação

Os resultados por ação dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019 foram calculados tendo em consideração os seguintes montantes:

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25 - Aprovação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 29 de março de 2021. Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas.

26 - Cumprimento de disposições legais

Decreto-Lei 318/94 artigo 5.º n.º 4

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2020 foi celebrado um contrato de operações financeiras com a Sonae SGPS, SA.

O saldo a pagar relativamente a esta operação é como se segue:

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Lei 40/2005, de 3 de agosto

Durante o exercício de 2020, a empresa exerceu atividades de investigação e desenvolvimento, passíveis de enquadramento no Sistema de Incentivos Fiscais ao Investimento e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II), nos termos do Decreto-Lei 162/2014 de 31 de outubro, que transpõe o regime para o Código Fiscal do Investimento (CFI).

Assim, nos termos do artigo 38.º do CFI, será submetida até ao final do mês de maio de 2021 à Comissão Certificadora para os Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, a candidatura para a obtenção da declaração comprovativa de que durante o exercício de 2020, as atividades exercidas correspondem efetivamente a ações de investigação e desenvolvimento, sendo expectativa da Empresa que a referida candidatura venha a ser aprovada sem alterações materialmente relevantes.

À data de encerramento das presentes demonstrações financeiras, o processo de apuramento do valor de crédito fiscal potencial, não se encontrava ainda concluído, pelo que conjugado com a incerteza quanto à aprovação sem correções da candidatura, atendendo ao histórico, a Empresa optou, de forma prudencial por não refletir o impacto fiscal na estimativa de imposto referente ao exercício de 2020.

Cumpridos que se encontrem todos os requisitos legais, a Empresa poderá deduzir então, ao montante da coleta do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), apurada no exercício de 2020, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC (CIRC), e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento que vierem a ser aprovadas na sequência da apresentação da supra mencionada candidatura. As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício de 2020 poderão ser deduzidas até 2028.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2020 a Empresa registou ativos por impostos diferidos relativos a este benefício referentes à candidatura de 2019 (nota 9).

Em resultado da dedução à coleta de IRC deste benefício fiscal, a Empresa regista uma redução do IRC a pagar no montante de 65.905 euros. Estando a empresa incluída no grupo de empresas tributado ao abrigo do Regime Especial de Tributação Grupo de Sociedades (RETGS), do qual a sociedade Sonae SGPS se constitui como sociedade dominante, o total de IRC que deixará de ser pago manifesta-se ao nível do Grupo, sem prejuízo do direito de regresso pela parte de imposto que cabe à Empresa, nos termos e para efeitos do artigo 115-º do CIRC.

Lei 27-A/2020, de 24 de julho

A Lei 27-A/2020, de 24 de julho aprova o benefício fiscal do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) correspondente a uma dedução à coleta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) no montante de 20 % das despesas de investimento em ativos afetos à exploração e consideráveis elegíveis nos termos do respetivo diploma, com o montante máximo de 5.000.000 euros, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.

A dedução que poderá atingir um máximo de 1.000.000 euros é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021, até à concorrência de 70 % da coleta daquele imposto, tendo em atenção as datas relevantes dos investimentos elegíveis. A importância que não possa ser deduzida à coleta num determinado exercício, nos termos explicitados, poderá sê-lo, nas mesmas condições, nos 5 períodos de tributação subsequentes.

Assim, no período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 31 de dezembro de 2020, a Empresa suportou despesas de investimento em ativos afetos à exploração elegíveis para efeitos deste incentivo que lhe permitem, cumpridos que se encontram todos os demais requisitos legais, uma dedução máxima à coleta de IRC pelo montante de 59.292 euros.

Uma vez que à data de encerramento das presentes demonstrações financeiras se encontrava a decorrer o processo de apuramento do valor definitivo do crédito de imposto a Empresa optou, de forma prudencial por não refletir o impacto fiscal deste mesmo crédito na estimativa de IRC referente ao exercício de 2020.

Estando a empresa incluída no grupo de empresas tributado ao abrigo do Regime Especial de Tributação Grupo de Sociedades (RETGS), do qual a sociedade Sonae SGPS se constitui como sociedade dominante, o total de IRC que deixará de ser pago manifesta-se ao nível do Grupo, sem prejuízo do direito de regresso pela parte de imposto que cabe à Empresa, nos termos e para efeitos do artigo 115.º do CIRC.

27 - Eventos subsequentes

O acionista único da SFS IME realizou em 29 de janeiro de 2021 um aporte de fundos na forma de aumento de capital social no valor de 15 milhões de euros, colocando o capital social em 36,5 milhões de euros. Este aumento de capital teve como objetivo suportar os requisitos de fundos próprios associados à concessão de crédito a clientes Universo.

O estado de emergência associado à pandemia COVID19 e a declaração do confinamento da população a partir de 15 de janeiro é expectável que venha a ter impactos significativos na atividade da SFS IME, à semelhança do ocorrido em março de 2020, sobretudo na geração de comissões em operações com cartão Universo e de juros da utilização de crédito. Desde o início do confinamento, a atividade da empresa registou quebras de produção (transações) na ordem de 20 %, comparativamente com o histórico.

Não é esperado que o eventual impacto no volume de transações coloque em causa a continuidade da SFS IME dado que, apesar da redução do consumo verificado, num contexto de crise conjuntural, verificar-se-á uma escassez de liquidez nos consumidores que poderá gerar oportunidades para a SFS IME aumentar a sua atividade, dada a sua especial ligação às cadeias de retalho do grupo Sonae. Por outro lado, a SFS IME não apresenta dívida bancária e conta com o suporte financeiro do seu acionista único, pelo que o Conselho de Administração entende que o princípio da continuidade aplicado na preparação das Demonstrações Financeiras se mantém válido.

Aprovado na reunião do Conselho de Administração do dia 7 de maio de 2021.

O Contabilista Certificado, Ana Paula Vieira e Pinho. - O Conselho de Administração: Luís Filipe Campos Dias de Castro Reis - Luís Miguel Vieira de Sá da Mota Freitas - Luís Miguel Mesquita Soares Moutinho - Carlos Eduardo Afonso Braziel da Cruz David - Paulo Jorge Henriques Pereira.

Certificação Legal das Contas

Relato sobre a auditoria das demonstrações financeiras

Opinião

Auditámos as demonstrações financeiras anexas da SFS - Financial Services, IME, S. A. (a Entidade), que compreendem a demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2020 (que evidencia um total de 62.588.671 euros e um total de capital próprio de 21.996.887 euros, incluindo um resultado líquido de 300.047 euros), a demonstração dos resultados por naturezas, a demonstração do rendimento integral, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da SFS - Financial Services, IME, S. A. em 31 de dezembro de 2020 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.

Bases para a opinião

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras" abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.

Responsabilidades do órgão de gestão pelas demonstrações financeiras

O órgão de gestão é responsável pela:

a) Preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.

b) Elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

c) Criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro;

d) Adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e

e) Avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISAs detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISAs, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também:

a) Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;

b) Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade;

c) Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;

d) Concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas atividades;

e) Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada; e

f) Comunicamos com os encarregados da governação, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

Relato sobre outros requisitos legais e regulamentares

Sobre o relatório de gestão

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, alínea e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre a Entidade, não identificámos incorreções materiais.

31 de março de 2021. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por: Joaquim Miguel de Azevedo Barroso, R. O. C.

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Senhores Acionistas,

Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o relatório de gestão e as demonstrações financeiras apresentados pelo Conselho de Administração da SFS - Financial Services, IME, S. A. (a Entidade), relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020.

No decurso do exercício acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada, a atividade da Entidade. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respetiva documentação bem como a eficácia do sistema de controlo interno, apenas na medida em que os controlos sejam relevantes para o controlo da atividade da Entidade e apresentação das demonstrações financeiras e vigiámos também pela observância da lei e dos estatutos.

Como consequência do trabalho de revisão legal efetuado, emitimos a respetiva Certificação Legal das Contas, em anexo.

No âmbito das nossas funções verificámos que:

i) A demonstração da posição financeira, a demonstração dos resultados, a demonstração das alterações no capital próprio, a demonstração dos fluxos de caixa e as correspondentes notas anexas, permitem uma adequada compreensão da situação financeira da Entidade, das alterações no capital próprio, dos seus resultados, do rendimento integral e dos fluxos de caixa;

ii) As políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados são adequados;

iii) O relatório de gestão é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação da sociedade evidenciando os aspetos mais significativos;

iv) A proposta de aplicação de resultados se encontra devidamente fundamentada.

Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração, e Serviços e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, somos do parecer que:

i) Seja aprovado o relatório de gestão;

ii) Sejam aprovadas as demonstrações financeiras;

iii) Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.

Finalmente, desejamos expressar o nosso agradecimento ao Conselho de Administração e a todos os colaboradores da Sociedade com quem contactámos, pela valiosa colaboração recebida.

31 de março de 2021. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Joaquim Miguel de Azevedo Barroso, R. O. C.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 318/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 495/88, DE 30 DE DEZEMBRO QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS (SGPS), DE FORMA A CONFERIR-LHES MAIOR OPERACIONALIDADE. O DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 495/88, DE 30 DE DEZEMBRO, NA FORMA QUE LHE FOI DADA PELO PRESENTE DIPLOMA, NA PARTE EM QUE SE VEDA AS SGPS A MANUTENÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS AÍ MENCIONADOS, ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-03 - Lei 40/2005 - Assembleia da República

    Cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Decreto-Lei 317/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e demais legislação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-07 - Decreto-Lei 242/2012 - Ministério das Finanças

    No uso de autorização concedida pela Lei 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-12 - Decreto-Lei 91/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Lei 27-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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