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Despacho 5309/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Nomeação para o cargo de encarregado operacional

Texto do documento

Despacho 5309/2021

Sumário: Nomeação para o cargo de encarregado operacional.

Tendo em consideração o disposto no artigo 37.º e 38.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, atendo ao disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e considerando o trabalho desenvolvido e às competências e aptidões demonstradas diariamente pelo Assistente Operacional, Roberto Carlos Teles, eu, Guido Marcelino de Mendonça Gomes, e no uso das minhas competências delibero autorizar a mobilidade interna intercarreiras, no mesmo órgão e serviço, na carreira de Assistente Operacional para a categoria de Encarregado Operacional, o trabalhador Roberto Carlos Teles, Assistente Operacional, pertencente ao Mapa de Pessoal da autarquia, sendo remunerado pela 1.ª posição e 1.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única ((euro) 840,11) na carreira geral de Encarregado Operacional, nos termos dos artigos 92.º a 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de dia 1 de junho de 2021, sendo válida por um período de 18 meses.

14 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Guido Marcelino de Mendonça Gomes.

314241496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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